A Destinação do Imposto de Renda em Curitiba

A Destinação do Imposto de Renda em Curitiba

Compartilho com os leitores do Portal do Envelhecimento um pouco do modelo curitibano de arrecadação de receitas para o Fundo do Idoso. Trata-se de um modelo, mas que qualquer município do país pode seguir.

 

A arrecadação de receitas para o Fundo do Idoso é fundamentada na legislação nacional, a Lei Federal nº 12.213/2010. Dessa forma, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMPI pode ser beneficiado com doações de valores devidos ao Imposto de Renda, tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas.

Está disponível no site da FAS – Fundação de Ação Social, uma matéria que conta o passo a passo completo sobre como destinar o imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba e mais especificamente na seção Doações.

A legislação brasileira estabelece que “Pessoas jurídicas podem destinar 1% do imposto devido de seu lucro real diretamente para o Fundo Municipal para Criança e o Adolescente (FMCA) ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMPI) e beneficiar diretamente as pessoas da nossa cidade”.

Também é importante destacar que “ao longo do ano, pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido entre o FMCA ou o FMPI e demais instituições credenciadas”.

Mas é importante ressaltar que a legislação brasileira estabelece que “durante os meses de março e abril, quando a Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda, as doações de pessoas físicas podem ser efetuadas até o teto de 3% do imposto devido (somente para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente), diretamente na declaração”.

Em seu site, a FAS explica que “O limite global para doações previsto na Lei é de 1% do imposto devido para pessoa jurídica, e de 6% para pessoa física, conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 267, de 23 de dezembro de 2002.”

Não perca nenhuma notícia!

Receba cada matéria diretamente no seu e-mail assinando a newsletter diária!

Curitiba: duas formas de destinar o recurso 

A seguir, relatarei de forma simplificada como funciona o passo a passo dessa destinação (tanto por pessoas físicas quanto jurídicas) para o Fundo de Curitiba:

1 – Acessando o endereço eletrônico e preenchendo o formulário de doação;

2 – Através de emissão de boleto e depósito bancário.

Pelo link o cidadão poderá optar por doar para o FMDPI ou para um projeto específico de uma das instituições inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMPDI) e que têm projetos por ele fiscalizados.

“O documento para fins de Imposto de Renda poderá ser solicitado pelo e-mail doacao@fas.curitiba.pr.gov.br, fornecendo os dados da empresa como nome/razão social, CNPJ, endereço completo, valor doado e data da doação”.

Importante

O fato da legislação brasileira estabelecer que o Programa gerador de Declaração de Imposto de Renda destine repasses de pessoas físicas a seu IR apenas aos Fundos municipais, estaduais e federal destinados às crianças e adolescentes (IN RFB Nº 1311/2011 e suas atualizações disponíveis na Receita Federal  e não também aos Fundos municipais, estaduais e federal destinados às pessoas idosas merece um debate nacional, já que a solicitação de regulamentação está desde 2013 “engatinhando” no Congresso Nacional. Uma decisão que deveria ser rápida [e prioritária àquela Casa, já que por aquela Casa passou o Estatuto da Pessoa Idosa], se tornou lenta e até agora não ocorreu. Mas tratar disso ficará para uma outra oportunidade.

Luiz Carlos Betenheuser Júnior
Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Compartilhe:

Avatar do Autor

Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Luiz Carlos Betenheuser Júnior escreveu 90 posts

Veja todos os posts de Luiz Carlos Betenheuser Júnior
Comentários

Os comentários dos leitores não refletem a opinião do Portal do Envelhecimento e Longeviver.

LinkedIn
Share
WhatsApp
Follow by Email
RSS