De uma perspectiva de proteção jurídica, a violência contra a pessoa idosa não é totalmente representada nas estatísticas do governo federal, pois é subnotificada.
O Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa – 15 de junho, está se aproximando. O dia foi oficialmente reconhecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2011. O Brasil adotou a Campanha Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa, com o objetivo de adotar medidas para prevenir e identificar situações de violência, negligência e abuso contra os idosos.
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), considera-se violência contra a pessoa idosa, qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento, seja ele físico, psicológico ou patrimonial.
A violência contra a pessoa idosa além de ser crime é também um problema de saúde pública, e de violação dos direitos humanos deste grupo social. Precisa ser denunciada e exige uma abordagem multisetorial, focada na política de cuidados.
Tipologia da violência contra as pessoas idosas
A negligência, quando os responsáveis pela pessoa idosa deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, alimentação e cuidado.
CONFIRA TAMBÉM:
O abandono, que é considerado uma forma extrema de negligência. Ausência, omissão, rejeição, por parte dos familiares ou responsáveis de assumir uma pessoa idosa que precisa de cuidado.
A violência física, quando é usada a força para obrigar as pessoas idosas a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte.
A violência sexual, quando a pessoa idosa é obrigada a práticas sexuais por meio de força e violência.
A violência psicológica ou emocional, a mais sutil das violências. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar da pessoa idosa, entre eles, ofensas, sustos, constrangimento, confinamento.
A violência patrimonial, que é a exploração imprópria ou ilegal das pessoas idosas com o uso não consentido de seus recursos financeiros e materiais.
A violência Institucional, que é qualquer tipo de violência exercida dentro de ambiente institucional público ou privado. Inclusive a discriminação e a negação de prestação de atendimento.
A discriminação, decorrente do preconceito contra a pessoa idosa ou idadismo
Pobreza gera violência
Devido à pandemia e à grave crise econômica, social e política provocada pelas políticas neoliberais em vigor a partir de 2016, que reduziu orçamentos e zerou investimentos nas políticas sociais, as condições de vida da população idosa no Brasil vêm se agravando desde então.
Segundo dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do MDHC, as denúncias de violência contra a pessoa Idosa aumentaram 97% no primeiro trimestre de 2023. De acordo com dados da OMS, pelo menos, 16% da população idosa sofre algum tipo de violência no Brasil.
De uma perspectiva de proteção jurídica, a violência contra a pessoa idosa não é totalmente representada nas estatísticas do governo federal, pois é subnotificada. Os agressores em sua maioria são membros da família e 93% das violações ocorrem dentro dos domicílios. Ocorrem violências também nas instituições como Casas de Repouso, ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos) e nas Casas de Acolhimento, Abrigos e Hotéis de aluguel social.
Live no dia 13/06/2023, às 19h, não perca!
Para discutir a quantas anda a conscientização da violência contra a pessoa idosa no país, no dia 13 de junho, às 19 horas, haverá uma Live com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do Portal do Envelhecimento, com abertura de Tamires Sampaio, advogada, mestra em Direito Político e Econômico e Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Tamires Sampaio é Assessora Especial do Ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil e Coordenadora do PRONASCI.
A live contará com os seguintes palestrantes:
– Dra. Renata Tibiriçá, Defensora Pública do Estado de São Paulo, Coordenadora do Núcleo de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Membra da Comissão de Direitos das Pessoas Idosas da ANADEP
– Dr. Vicente Faleiros, Assistente Social, doutor em Sociologia, Especialista em Gerontologia, Coordenador do Fórum Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa do DF, Professor Emérito da UNB
– Maria do Carmo Guido, Socióloga, PG em Gestão de Políticas Públicas, Pesquisadora da Economia do Envelhecimento, Conselheira no Conselho Municipal da Pessoa Idosa de São Paulo e Coordenadora do Setorial da Pessoa Idosa do PT de São Paulo
– Amin Aur, Advogado, Assistente Social, ex-integrante da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa da OAB/SP e ex-Vice Presidente do CNDPI representando a OAB
Mediação: Dra. Beltrina Côrte, Coordenadora do Grupo de Pesquisa Longevidade, Envelhecimento e Comunicação (CNPq) na PUC de São Paulo e CEO do Portal do Envelhecimento e Longeviver.
Foto destaque de RDNE Stock project/pexels.