Operadora de planos de saúde é “condenada” a oferecer sessões de psicoterapia além do limite de 12 por ano – quantidade fixada em contrato com a autora, que sofria de depressão. Após o contrato ter sido firmado, a ANS alterou a norma defendida pela apelante, prevendo desde 1º de janeiro de 2012 o mínimo de…
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- 12/06/2016
- Portal do Envelhecimento