Esta cartilha contém informações básicas sobre a Central de Apoio Judicial aos Idosos – CAJI, serviço que veio fortalecer a rede de defesa e proteção à pessoa idosa do Distrito Federal.
Central de Apoio Judicial aos Idosos
A Central de Apoio Judicial aos Idosos surgiu de um convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do DF e Territórios – TJDFT e o Ministério Público do DF e Territórios – MPDFT e Termo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública (CEAJUR) e a Polícia Civil do DF.
Tem por objetivo a garantia dos direitos ameaçados ou violados que consta da Lei 8.824/90 referente à Política Nacional do Idoso e da Lei 10.741/03 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, buscando assim assegurar à população idosa do DF o acesso à Justiça por meio da orientação jurídica, além da defesa junto ao Poder Judiciário.
As diretrizes do trabalho da CAJI abrangem três dimensões:
1) Análise multidisciplinar das situações de negligência, abandono, exploração ou qualquer outra espécie de violência a que podem estar submetidos os idosos, a fim de encaminhar o caso aos órgãos competentes;
2) Orientação e prevenção das situações de violência, por meio de ações educativas;
3) Subsídio às autoridades do Sistema Judiciário – juízes, promotores e defensores públicos – nos procedimentos que apuram a prática de violação dos direitos dos idosos.
O trabalho da CAJI destina-se aos idosos do Distrito Federal, acima de 60 anos, que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que necessitem de orientação e atendimento na esfera da Justiça.
Os familiares, a comunidade, os vizinhos, os cuidadores de idosos e as instituições também podem procurar a Central de Apoio Judicial aos Idosos para tratar de assuntos relacionados a suspeita ou violação de direitos da pessoa idosa.
Objetivos
a) Garantir a efetiva aplicac¸a~o e cumprimento do Estatuto do Idoso;
b) Prover a comunidade do Distrito Federal de informac¸o~es sobre os direitos dos idosos, com vistas a assegurar o seu cumprimento por toda a sociedade;
c) Realizar pesquisas sociais, estati´sticas, semina´rios, campanhas educativas para prevenir a viole^ncia e os maus tratos contra os idosos;
d) Promover a articulac¸a~o com as diversas instituicõess governamentais e na~o-governamentais, visando ac¸o~es de parceria para o atendimento das demandas apresentadas pela populac¸a~o idosa;
e) Assessorar as autoridades competentes nos encaminhamentos oriundos dos Juizes do TJDFT, do MPDFT e do CEAJUR, onde figurem como parte, idosos que sejam vi´timas de violencia e/ou em situação de risco.