O processo de aprimoramento da gestão pública local passa pelo aumento do nível de percepção de direitos e garantias às pessoas idosas.
Um interessante livro([1]) do Professor Heraldo da Costa Reis e Nilton Almeida Rocha, “Leituras de administração financeira”, de 2003, traz um capítulo escrito por Alcides Redondo Rodrigues, onde é abordado o papel das Câmaras Municipais brasileiras em relação à gestão fiscal responsáveis do orçamento local. Trato sobre este tema porque entendo ser a gestão municipal a esfera institucional do setor público que acaba, na prática, por se aproximar mais e durante mais tempo da vida das pessoas, disponibilizando serviços e bens públicos por meio de políticas públicas.
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O ponto de vista do autor traça um paralelo histórico da gestão pública municipal, via Poder Legislativo, a partir do período colonial. Pelo distanciamento geográfico do Governo Central e por uma condição de alienação em relação às condições reais da vida das pessoas, as Câmaras Municipais se tornaram “a única presença efetiva do Governo junto às populações espalhadas pelo território brasileiro”. Guardada as necessárias condições anacrônicas, atualmente são os governos locais que permanecem mais próximos, em termos institucionais, das multifacetadas e distintas realidades locais dos municípios, que por vezes, apesar de próximos, apresentam inúmeras diferenças sociais, econômicas, urbanísticas, ambientais e de governança.
Quando se trata da gestão orçamentária, tida por diversos autores e autoras como uma das mais importantes atuações governamentais na esfera local, se não principal, cabe às Câmaras a fiscalização do planejamento, execução e controle do orçamento público. Cabe às Câmaras avaliar a efetividade do gasto público, a realidade do poder de transformação de realidades dos cidadãos e cidadãs. Com a evolução da sociedade, tal avalição orçamentária deixou de ser estanque em relação ao exercício, passando por uma necessidade de avaliação a plurianual. Daí a importância das Câmaras Municipais acompanharem bem de perto os resultados físicos e financeiros dos programas governamentais, já que eles têm duração plurianual.
Nesse sentido, a participação popular precisa ir além da mera formalidade de cumprimentos legais, passando sim por uma acessibilidade realística e adequada às necessidades das pessoas, por mais diferentes que sejam os diversos grupos populacionais e os diferentes posicionamentos e percepções que diferentes gerações têm em relação à alocação do dinheiro público por prefeitas e prefeitos de norte a sul, de leste a oeste do Brasil.
Neste sentido, é extremamente a organização em formato de representações ou de participação direta da população idosa brasileira, em busca de soluções para os inúmeros problemas que lhes impactam e complicam sua vida.
Acredito que o processo de aprimoramento da gestão pública local passa pelo aumento do nível de percepção de direitos e garantias às pessoas idosas, que de maneira objetiva, direta ou indireta, exigem melhorias nas condições de vida. Vereadores e vereadoras precisam ser cobrados quanto a tal necessidade de aprimoramento orçamentário em suas localidades. As gerações idosas estão vivendo mais com o passar do tempo e dos impactos positivos decorrentes da tecnologia, da medicina, da farmacologia, das atividades complementares que lhes garante uma maior qualidade de vida.
No processo político, os representantes do Poder Legislativo municipal também têm seu poder de pressão, por meio de ferramentas ou comportamentos de negociação junto aos representantes dos demais entes (estaduais e federal). A construção de um diálogo franco, direto perante as lideranças das Câmaras Municipais é um caminho importante para o melhoramento do gasto público em serviços e bens voltados à população idosa. Participar deste processo político é um ponto importantíssimo para ampliar direitos e garantias à população idosa. O distanciamento desse cenário democrático acarretará em perdas aos idosos e idosas brasileiros.
Nota
[1] Disponível em: RODRIGUES, Alcides Redondo. O Papel da Câmara Municipal na Gestão Fiscal. In Leituras de administração financeira. REIS, Heraldo da Costa e ROCHA, Nilton Almeida (organizadores) Rio de Janeiro IBAM, 2003.
Foto: Câmara dos Vereadores (SP)
