Aposentadoria por idade: qual é o tempo de carência?

A aposentadoria por idade paga pelo INSS, aos 65 anos para o homem e 60 para a mulher, exige um período de carência, o mínimo de contribuições, de 15 anos, 180 meses. Assim, na atualidade, quem completar a idade (65/60), tendo contribuído por 15 anos em qualquer tempo, terá direito à aposentadoria por idade, com o valor mínimo de um salário mínimo.

Blog Previdência Já *

 

aposentadoria-por-idade-qual-e-o-tempo-de-carenciaA aposentadoria por idade paga pelo INSS, aos 65 anos para o homem e 60 para a mulher, exige um período de carência, o mínimo de contribuições, de 15 anos, 180 meses.

O benefício assistencial, sem precisar de qualquer tempo de contribuições, disposto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOPS), exige 65 anos de idade, tanto para os homens quanto para as mulheres, e o assistido deve estar em estado de miséria, sem qualquer tipo de rendimento.

O tempo de carência para a aposentadoria por idade era, até 1991, de apenas 5 anos, e a lei 8.213, além de aumentar para 15 anos, apresentou um quadro enquanto norma de transição, que inclusive foi alterado em 1995. Depois de algumas desordens jurídicas, a lei 10.666, em 2003, determinou que para o gozo da aposentadoria por idade não haveria mais a perda da qualidade de segurado. Assim, quem tivesse contribuído o tempo necessário como carência, ao completar a idade (65 para os homens e 60 para as mulheres) teria direito ao benefício, mesmo que estivesse sem contribuir por muito tempo.

Assim, na atualidade, quem completar a idade (65/60), tendo contribuído por 15 anos em qualquer tempo, terá direito à aposentadoria por idade, com o valor mínimo de um salário mínimo. Terá direito ao benefício com menor tempo de carência apenas os que completaram a idade necessária durante a vigência da tabela, entre 1991 e 2010. Por exemplo, quem completou a idade em 2005 teria que ter o mínimo de 144 meses de contribuição, 12 anos; já se fosse em 2001 a carência seria 120 meses, 10 anos.

Importante sempre lembrar que a média que serve como base de cálculo para os benefícios voluntários, como o por idade, se faz sobre os maiores salários que representem 80% de todos entre julho de 1994 e o início do benefício, sendo o divisor mínimo em 60% do mesmo período.

(*)Blog Previdência Já – O canal de notícias e acontecimentos no mundo dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do Brasil. Email: [email protected]. Informação disponibilizada Aqui. Foto: Uma das imagens que concorreu para a campanha de mudança de símbolo da Terceira Idade.

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