Aberto Edital CNDPI para o biênio 2023-2025

Aberto Edital CNDPI para o biênio 2023-2025

Aberto o processo eleitoral para escolha das entidades da sociedade civil que comporão o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI)


O SECRETÁRIO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 do Decreto nº 11.483, de 6 abril de 2023 e o art. 17 do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, divulga o regulamento do processo eleitoral para escolha das entidades da sociedade civil que comporão o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) para o biênio 2023-2025.

I – DO PERFIL DAS ENTIDADES

1.1 Poderão participar do processo eleitoral para escolha das entidades da sociedade civil aquelas sem fins lucrativos com atuação relacionada à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa, de âmbito nacional, com filiais em, no mínimo, cinco unidades da Federação, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País, que se enquadrem como representativas de um dos seguintes segmentos:

a) trabalhadoras/es urbanas/os e/ou rurais;
b) empregadoras/es urbanas/os e/ou rurais;
c) fiscalizadoras/es do exercício profissional;
d) aposentadas/os e pensionistas;
e) comunidade científica;
f) educação, lazer, cultura, esporte ou turismo;
g) defesa de direitos;
h) atendimento à pessoa idosa; e
i) atuação em temas relacionados à igualdade racial na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
j) atuação em temas relacionados a mulheres na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
k) atuação em temas relacionados a indígenas na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
l) atuação em temas relacionados à população LGBTQIA+ na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

1.2. Não poderão participar do processo eleitoral público as entidades que tenham recebido recursos do Fundo Nacional do Idoso nos dois anos anteriores à data publicação deste edital, nos termos do artigo 5º, §5º do Decreto nº 11.483, de 6 de abril de 2023.

1.3 As entidades participarão do processo eleitoral na qualidade de candidatas e de eleitoras.

II – DA DISTRIBUIÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS ENTRE AS ENTIDADES

2.1 Serão escolhidas na Assembleia de Eleição 18 (dezoito) entidades da sociedade civil com atuação relacionada à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa, distribuídas da seguinte forma:

a) 1 (uma) entidade de trabalhadoras/es urbanas/os e/ou rurais;
b) 1 (uma) entidade de empregadoras/es urbanas/os e/ou rurais;
c) 1 (uma) entidade de fiscalização do exercício profissional;
d) 2 (duas) entidades de aposentadas/os e pensionistas;
e) 2 (duas) entidades da comunidade científica;
f) 1 (uma) entidade de educação, lazer, cultura, esporte ou turismo;
g) 3 (três) entidades de defesa de direitos;
h) 3 (três) entidades de atendimento à pessoa idosa;
i) 1 (uma) entidade com atuação em temas relacionados à igualdade racial na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
j) 1 (uma) entidade atuação em temas relacionados a mulheres na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
k) 1 (uma) entidade atuação em temas relacionados a indígenas na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
l) 1 (uma) entidade atuação em temas relacionados à população LGBTQIA+ na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

III – DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

3.1 Os interessados em participar do processo eleitoral deverão preencher a ficha de inscrição, a partir das 8 horas do dia 10 de maio de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 08 de junho de 2023, horário de Brasília, disponibilizada eletronicamente, bem como encaminhar a documentação exigida (em formato PDF) neste Edital por meio do Sistema Nacional de Direitos Humanos, no sítio eletrônico: sndh.mdh.gov.br.

3.2 As inscrições recebidas após a data e o horário especificados no item 3.1 serão automaticamente invalidadas.

3.3 Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.

IV – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.1 As entidades da sociedade civil que atendam ao disposto no item I e que desejem participar do processo eleitoral deverão inscrever-se mediante apresentação da seguinte documentação:

a) Requerimento de inscrição dirigido à Comissão Eleitoral, preenchido e assinado pelo representante legal da entidade, contendo dados de endereçamento postal, eletrônico e número de telefone fixo e celular, para efeito de notificação das decisões da Comissão Eleitoral; (Anexo I)
b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Cópia do Estatuto Social registrado em cartório;
d) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria e indicação nominal de seu representante legal, registradas em cartório;
e) Comprovante de atuação e de representação em no mínimo 5 (cinco) unidades da federação e no mínimo 3 (três) regiões do país;
f) Declaração de que a entidade não recebeu recursos do Fundo Nacional do Idoso nos dois anos anteriores à data de publicação do presente edital, assinada pelo representante legal da entidade; (Anexo III)
g) Relatório de atividades desenvolvidas com pessoas idosas no ano de 2022, no mínimo;
h) Indicação de representante que votará na Assembleia de Eleição (titular e na ausência seu suplente – Anexo II); e
i) Indicação do segmento para o qual está se inscrevendo, conforme disposto no item I deste Edital. (Anexo IV)

4.2 Os documentos referentes às letras “a”, “f”, “g”, “h” e “i” do item 4.1 deverão ser assinados na última página e rubricados nas demais pelo representante legal da entidade.

4.3 É dispensada a autenticação dos documentos solicitados, exceto as letras “c” e “d”.

V – DA HABILITAÇÃO

5.1 A Comissão Eleitoral publicará até o dia 23 de junho de 2023, no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa – CNDPI, a listagem das entidades inscritas, as habilitadas e não habilitadas, segundo os critérios especificados no presente Edital.

5.2 A entidade cuja inscrição venha a ser indeferida nos termos deste Edital terá os dias 26 e 27 de junho de 2023 para apresentar recurso, a ser encaminhado para o e-mail [email protected], com o assunto “RECURSO INSCRIÇÃO”, dirigido à Comissão Eleitoral, a quem caberá o seu julgamento definitivo.

5.3 A listagem final das entidades habilitadas será divulgada até o dia 30 de junho de 2023, no sítio eletrônico do CNDPI.

5.4 O ato de homologação da relação final das entidades da sociedade civil habilitadas a participarem do processo eleitoral para compor a Gestão do CNDPI 2023-2025 será publicado no Diário Oficial da União – DOU, até 30 de junho de 2023.

5.5 Nos casos de não habilitação de entidades para determinado segmento, o processo eleitoral vigente seguirá até sua conclusão. Para os segmentos cujas vagas não forem preenchidas, um novo processo eleitoral será oportunamente aberto.

VI – DA COMISSÃO ELEITORAL

6.1 Cabe à Comissão Eleitoral, após a instalação da Assembleia de Eleição:

a) Proceder à apresentação da Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-presidente, Primeiro/a Secretário/a e Segundo/a Secretário/a, indicados pela Comissão Eleitoral;
b) Verificar a presença do representante do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União para acompanharem o processo eleitoral; e
c) Apresentar a relação das entidades habilitadas para o processo eleitoral.

6.2 A Mesa Diretora coordenará os trabalhos desenvolvidos na Assembleia de Eleição, a qual compete:

a) Coordenar os trabalhos da Assembleia de Eleição;
b) Definir o tempo de manifestação dos representantes das entidades que pedirem a palavra;
c) Dar início à votação eletrônica;
d) Realizar a apuração dos votos;
e) Proclamar as entidades eleitas;
f) Esclarecer, discutir e deliberar, em caráter terminativo, toda e qualquer questão que não esteja presente neste Edital, ouvidos os integrantes da Assembleia de Eleição, dando os encaminhamentos necessários para o prosseguimento dos trabalhos; e
g) Elaborar a ata e preencher o mapa final da apuração dos votos, com o nome das entidades candidatas e quantidade de votos recebidos.

VII – DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

7.1 A organização da Assembleia de Eleição é de responsabilidade da Comissão Eleitoral.

7.2 A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDPI/MDHC) garantirá a infraestrutura e logística necessárias para o funcionamento da Comissão Eleitoral.

7.3 O ônus decorrente das despesas para participação dos representantes das entidades da sociedade civil habilitadas como candidatas e eleitoras que participarão da Assembleia de Eleição será de responsabilidade exclusiva das entidades.

7.4 O Ministério Público Federal será convidado para acompanhar o processo de escolha das entidades da sociedade civil.

7.5 A Advocacia-Geral da União será comunicada acerca da eleição e convidada para realizar seu controle de legalidade.

7.6 A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas:

a) abertura da sessão;
b) apreciação e aprovação do Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Eleição;
c) apresentação das entidades candidatas, tendo cada representante 3 (três) minutos para manifestação, das que optarem por fazer o uso da palavra;
d) aprovação do formulário eleitoral;
e) votação nas entidades candidatas ao CNDPI;
f) apuração dos votos pela Mesa Diretora;
g) apresentação dos resultados pela Mesa Diretora, com a lavratura da ata correspondente e preenchimento do mapa final de apuração dos votos; e
i) proclamação das entidades eleitas.

7.7 As entidades habilitadas serão convocadas por Edital e participarão da Assembleia de Eleição a ser realizada no dia 10 de julho de 2023, exclusivamente no formato presencial, na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (SNDPI/MDHC), localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 9º andar, CEP 70308-200, Brasília (DF).

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7.8 As entidades habilitadas deverão se fazer presentes à Assembleia de Eleição por meio da/o seu representante titular ou seu suplente indicado no Anexo II.

7.9 As entidades habilitadas poderão fazer uma exposição sobre a sua atuação bem como acerca de seu compromisso na área do envelhecimento, no tempo máximo de 3 minutos.

7.10 Finalizada a fase de apresentação das entidades da sociedade civil habilitadas, encerra-se a possibilidade de novas apresentações e inicia-se o processo de votação.

7.11 A entidade habilitada, por meio de seu representante (Anexo II), deverá votar nas entidades candidatas de sua preferência em cada um dos segmentos, considerado o número de vagas previsto item II deste Edital.

7.12 Serão eleitas, no quantitativo disposto no item II deste Edital, as entidades que obtiverem o maior número de votos.

7.13 Finalizada a fase de votação, proceder-se-á a apuração dos votos e proclamação das entidades eleitas.

7.14 Em casos de empate, e se mostrando infrutífera a realização de um escrutínio, será considerada eleita a entidade com mais tempo de funcionamento, e, em caso de um novo empate, a que tenha mais tempo em atuação no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

7.15 No caso de desligamento da entidade eleita do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, assumirá o seu lugar no segmento a entidade imediatamente mais votada, obedecida a ordem de classificação.

7.16 O resultado final da votação será encaminhado à Secretaria Executiva do CNDPI para publicação no Diário Oficial da União – DOU, no dia 04 de agosto de 2023.

7.17 O término da Assembleia de Eleição está previsto para as 16 (dezesseis) horas, podendo ser encerrado a qualquer momento, desde que todas as entidades habilitadas tenham votado ou sua ausência tenha sido justificada para a Mesa Diretora.

7.18 A Mesa Diretora, ao final da Assembleia de Eleição, divulgará a Ata de Eleição lavrada pela Comissão Eleitoral com o resultado do certame.

VIII – DA APURAÇÃO E DOS RECURSOS

8.1 Deverão constar na Ata os pedidos de recurso e devidas razões referentes ao processo eleitoral e outras eventuais ocorrências.

8.2 Os pedidos de recursos deverão ser consignados na ata até o final da leitura dos resultados da votação.

8.3 Os pedidos de recursos que não tenham sido consignados na ata até o final da leitura dos resultados da votação não serão considerados.

8.4 As razões referentes aos recursos deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora até o prazo de 30 minutos após o final da leitura dos resultados da votação, o que não obsta a continuação da Assembleia de Eleição e apuração dos resultados.

8.5 O resultado dos recursos será divulgado ao final da Assembleia de Eleição pela Mesa Diretora, submetendo-o ao Plenário antes do pronunciamento do resultado da eleição.

8.6 Preenchido o mapa final da apuração dos votos, bem como lavrada e aprovada a Ata, considerar-se-á encerrada a Assembleia de Eleição.

8.7 A Mesa Diretora entregará os documentos previstos no caput à Comissão Eleitoral, não cabendo recursos das suas decisões.

IX – DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES ELEITAS

9.1 Uma vez eleita, a entidade da sociedade civil terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da Assembleia, ou seja, até o dia 28 de julho de 2023, para encaminhar ofício contendo nome, e-mail, telefone dos seus representantes (conselheira(o) titular e suplente) – preferencialmente com conhecimento e atuação na área do envelhecimento, promoção e defesa de direitos e conselhos de direitos -, junto dos referidos documentos pessoais (RG, CPF, currículo, vínculo com a entidade), que deverão ser encaminhados via e-mail para: [email protected].

X – DO RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL

10.1 A Comissão Eleitoral publicará até o dia 04 de agosto de 2023, no sítio eletrônico do CNDPI, o resultado da votação, obedecida a ordem decrescente de votos, já considerados os critérios de desempate estabelecido no item 7.14 deste Edital.

XI – DA POSSE

11.1 As (Os) Conselheiras (os) titulares e suplentes, previamente indicadas(os) pelas entidades eleitas, serão nomeadas(os) pelo Ministro de Direitos Humanos e da Cidadania, devendo ser empossadas(os) na 115ª Reunião Ordinária do CNDPI, com data a definir.

XII – DO CRONOGRAMA

12.1. O processo eleitoral será regido conforme o cronograma abaixo:

AçãoData
Lançamento do Edital06/05/2023
Período de requerimento de inscrição das entidades da sociedade civil,https://sndh.mdh.gov.brDe 10/05 a 08/06/2023
Publicação da listagem das entidades inscritas, as habilitadas e não habilitadas23/06/2023
Recurso contra a não habilitação da entidade26 e 27/06/2023
Publicação da listagem final das entidades habilitadas30/06/2023
Publicação do Edital para Assembleia de Eleição10/07/2023
Assembleia de Eleição26/07/2023
Prazo máximo para indicação dos representantes das entidades eleitas28/07/2023
Publicação da relação das entidades da sociedade civil eleitas para compor o CNDPI no biênio 2023-202504/08/2023
Posse dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDPIA definir

Em consonância com o disposto no art. 11, § 3º do Decreto nº 11.483, de 6 de abril de 2023, após a cerimônia de posse, o CNDPI reunir-se-á em sessão plenária específica para escolha e posse do/a Presidente/a e do/a Vice-Presidente/a, observando-se que, para o biênio 2023-2025, a presidência será ocupada por representante da sociedade civil e a vice-presidência por representante do governo.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O Ministério Público Federal será comunicado da publicação do presente Edital e poderá acompanhar o processo eleitoral para escolha das entidades da sociedade civil.

13.2 Nos termos do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto nº 11.483, de 6 de abril de 2023, as entidades que já possuíam assento no CNDPI só podem ser reconduzidas uma vez, por meio de processo eleitoral.

13.3 Para dirimir eventuais dúvidas sobre o Edital, as entidades poderão dirigir-se à Comissão do Processo para Escolha das Entidades da Sociedade Civil que comporão o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa no biênio 2023-2025, pelo e-mail [email protected], indicando o texto “DÚVIDAS EDITAL” no campo assunto do e-mail; e

13.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

ALEXANDRE DA SILVA

O Edital e seus anexos podem ser acessados aqui.

Foto destaque de Hugo Martínez/pexels.


https://edicoes.portaldoenvelhecimento.com.br/novo/courses/fragilidades/
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