A Seção II da Constituição Federal de 1988: leis orçamentárias

Leis orçamentárias impactam diretamente no planejamento, execução e controle de políticas públicas voltadas às pessoas idosas.


Consta no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, o seguinte texto:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

A Constituição brasileira estabelece, entre outras coisas, parâmetros objetivos à vida em sociedade no território nacional. Por exemplo, que somos uma democracia, em uma federação, em um modelo presidencialista, com o ordenamento de Três Poderes e ação do Ministério Público à fiscalização do cumprimento legal.

Entre outros ordenamentos constitucionais, temos a organização orçamentária no Brasil. Prevista na Seção II – Dos Orçamentos do texto constitucional, está subdividido em trinta e cinco artigos, do 165 ao 200. Mais do que isto, a relação da ação governamental por meio de vinculação de práticas assessórias e complementares às leis orçamentárias brasileiras aparece em outros artigos da Constituição, o que reforça que as leis orçamentárias são ferramentas indispensáveis à governabilidade e à melhoria da qualidade de vida das pessoas, em centros urbanos ou rurais.

Tais leis orçamentárias impactam diretamente no planejamento, execução e controle de políticas públicas voltadas ao público-alvo das pessoas idosas de Norte a Sul, Leste a Oeste das terras brasileiras. A alocação de recursos nas áreas social, econômica, urbanística, ambiental e da governança, a distribuição da riqueza, a gestão da dívida pública e da economia nacional, estão entre algumas das grandes atuações do Governo. É assim independentemente de suas premissas ideológicas ou partidárias.

Trabalho e estudo o orçamento público deste 1992 e, a partir de 2013, comecei a conhecer mais a sua relação prática com a sociedade civil organizada, quando fui coordenar uma equipe que trabalhava com a gestão orçamentária e financeira da área da assistência social em Curitiba. Durante quatro anos pude conhecer mais de perto a atuação de quatro Conselhos gestores ou de direitos e garantias na área, um deles voltado à pessoa idosa.

Esse convívio com diversos representantes da sociedade civil que faziam parte daqueles Conselhos me permitiram compreender um pouco mais a importância da minha atuação profissional. Deixei de ver o orçamento público apenas na condição tecnicista de profissional da área para compreender um pouco mais a sua amplitude prática na vida das pessoas que eram atendidas pelas políticas públicas, programas e projetos da assistência social. Deixei de ver apenas a teoria para tentar conciliar ela com um pouco da prática de seus impactos na vida dos cidadãos e cidadãs que eram atendidos na assistência social.

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Esse convívio acabou por mudar minha vida grandemente, pois percebi que a responsabilidade da atuação de um agente público é gigantesca. E pode vir a ser transformadora, mediante a efetividade do gasto público. Ela traz a mudança de cenários e de realidades locais. O orçamento público tem esse efeito muito perceptível em ações locais, nos municípios (creio que este é um dos motivos da participação popular ser direcionada a prefeitas e prefeitos de todo o país).

Ao perceber essa realidade, fico feliz em observar que a imprensa tradicional e os agentes midiáticos das redes sociais demandaram mais tempo e esforços em tratar assuntos orçamentários. Aquela que era uma caixa preta – e não deveria ser assim, nem por premissa constitucional, muito menos por ordenamento de leis ordinárias como a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto das Cidades, por exemplo -, já não é tão preta. Está um cinza escuro (bem escuro ainda, infelizmente). É um avanço e este avanço não pode parar por aí.

Pelo contrário, é necessário avançar mais: mais transparência, mais acessibilidade, mais participação social facilitada e incentivada. Os donos do poder orçamentário não podem ser apenas agentes eleitos, comissionados ou efetivos: eles devem sim dar respostas à coletividade. A população brasileira tem direito de saber onde, quanto, como, quando e por que o dinheiro público será gasto e as premissas constitucionais serão atendidas, total ou parcialmente (e por quê).

A amplitude do debate orçamentário oriundo da maior informação sobre o tema, correndo livremente pelas mídias teve um poder transformador. Na eleição de 2022, o tema da Seção II da Constituição Federal de 1988 já foi bem mais debatido entre candidatas e candidatos à Presidência da República. Um avanço, felizmente!

Não espero mudanças revolucionárias, de transformações gigantescas na cultura orçamentária. Mas percebo uma mudança incremental, lenta e que deve ser demorada. Mas ela começou e, espero, seja irreversível, crescendo cada vez mais.

Foto destaque de Reem Mansour/pexels.


Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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