A prestação de contas é um processo cansativo e burocrático de apresentação de infindáveis demonstrativos de gastos de um período de tempo.
Com o término da Ação de Curatela, ao ser proferida uma sentença na qual há a nomeação de um ou mais Curadores, não é incomum que também conste na mesma decisão judicial a determinação de que deverá ser realizada a prestação de contas.
A prestação de contas ocorrerá nos termos e no tempo determinados pela autoridade judicial e, se não realizada, poderá levar, consideradas as particularidades de cada situação, à destituição do(s) Curador(es), vez que essa(s) pessoa(s) passa(m) a administrar bens e valores que não são seus por pertencerem ao Curatelado por ela(s) assistido.
Além da possível destituição do(s) Curador(es), pode acontecer também a eventual necessidade de apuração de responsabilização do(s) Curador(es) em processos próprios, se praticadas por ele(s) condutas que levem a essa possibilidade, como a apropriação indevida de valores, a formalização de negócios sem a observação do que determina a legislação, dentre outros.
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Mas, fato é que a prestação de contas se trata, como afirmam muitos que enfrentam a exigência de apresentá-la, de um processo cansativo e burocrático, já que se torna necessária por ser impositiva, de uma maneira resumida, a apresentação de infindáveis demonstrativos de gastos, referentes a um período de tempo que pode ser longo (geralmente um ano ou mais, a depender do caso).
A prestação de contas, que se dá também por um processo judicial, tramita no mesmo juízo onde se processou a Curatela e é composta, portanto, por um número muito imprevisível de documentos, sem que exista uma regra numérica para todo e qualquer processo.
São planilhas e um número imenso de comprovantes que, ao passarem por uma conferência aritmética, realizada por um profissional habilitado a fazê-lo, precisam demonstrar, em síntese, que os valores pertencentes ao Curatelado foram, durante o período a que se referem, destinados a ele, e que a sentença de Curatela está sendo cumprida com rigor pelo(s) Curador(es).
Assim, em consideração ao que foi determinado na sentença de Curatela, deve-se comprovar que há exatidão (ainda que consideradas eventuais margens de discricionariedade, de acordo com cada processo) entre os valores que entraram e os que saíram das contas e do patrimônio do Curatelado.
Nessa checagem, os comprovantes servem para demonstrar as entradas de valores e os gastos com as despesas, de maneira matemática.
Todavia, resta a reflexão sobre o mérito que eles demonstram, ou seja, sobre o que está para muito além dos números que os comprovantes evidenciam.
Algumas situações geram dúvidas sobre serem ou não os documentos, os comprovantes de que a destinação de recursos do Curatelado ocorreu de maneira a proporcionar a essa pessoa maior dignidade.
Muitas vezes, há por parte de quem deve promover a prestação de contas, um cuidado extremo em juntar recibos e comprovantes, sem que se saiba se há, por parte de quem faz esse procedimento, a mesma cautela em ponderar se esses documentos são, de fato, provas de uma melhor qualidade de vida aos Curatelados por ele(s) assistidos.
A metodologia utilizada na prestação de contas acaba, na prática, onerando a todos os envolvidos nesse processo, seja como Curador(es), seja como funcionários e prestadores de serviços de tribunais, Brasil afora, que precisam arquivar e/ou conferir uma infinidade de documentos.
Vale aqui também o conhecimento de que há tribunais no país que não dispõem do serviço de contadoria para essa conferência (como é o caso do Tribunal do Estado de São Paulo, por exemplo), o que acaba gerando uma demora infindável na realização e na finalização dos trabalhos de conferência do que é levado à apreciação judicial por absoluta impossibilidade de que eles aconteçam de maneira mais rápida, em consideração a todas as particularidades envolvidas nessas situações.
Essa somatória evidencia, então, um processo que se torna, em incontáveis casos, demorado, oneroso e cansativo, sem que se comprove, no entanto, que há atendimento às reais necessidades daquele que é Curatelado.
As disposições legais incidentes sobre a prestação de contas estão em vigor e precisam ser cumprida, assim como todas as determinações judiciais com relação à temporalidade e às particularidades para que cada uma delas aconteça.
No entanto, como partes integrantes de uma sociedade que já é longeva, com acesso às mais variadas tecnologias diuturnamente, ficamos com a necessidade de reflexão sobre o que buscamos comprovar com a prestação de contas quando precisamos nos valer dela.
Mais do que números matemáticos e seguros, os recibos precisam evidenciar dignidade e qualidade de vida ao Curatelado, o que está muito além da exatidão que eles demonstram quando realizado um processo de entrada e de saída de valores. A exatidão matemática é necessária, faz parte da humanidade desde os seus primórdios e precisa ser observada, mas a vida, longe de ser exata, exatamente por ser única a cada um, precisa proporcionar a todas as biografias na singularidade de cada existência, a certeza de que não somos apenas números.
Foto destaque de Mikhail Nilov/pexels.