Transparência só não basta: é necessário ter acessibilidade à informação

Transparência só não basta: é necessário ter acessibilidade à informação

Cabe aos agentes do governo resolverem problemas de acessibilidade à informação. Não há sentido em divulgar publicamente uma informação sobre gastos públicos que apresente erros, pois tais erros dificultam o controle social por parte da população.


Transparência só não basta: é necessário ter acessibilidade à informação no setor público, especialmente quando o assunto é o dinheiro do Erário gasto em compras. Basta ver a polêmica ocorrida durante a última semana de janeiro de 2021, uma polêmica ganhou força nas redes sociais depois da matéria[1] do Jornal Metro, em 26/010/2021, com o título “Despesas do governo federal com alimentos passam de R$ 1,8 bilhão”, dando conta que o “Balanço engloba gastos de todos os órgãos do Executivo; gastos com leite condensado giram em torno de R$ 15 milhões”.

A matéria aponta que entre os itens licitados pela União, havia “biscoitos, sorvete, massa de pastel”, “leite condensado, que associado ao pão forma uma das comidas favoritas do presidente, foi de mais de R$ 15 milhões. Só em goma de mascar, foram cerca de R$ 2,2 milhões de reais. Além disso, chama atenção o valor pago em sorvete: R$ 20,4 milhões”.

A matéria também destaca que “A maior parte das compras e o montante mais alto estão ligados ao Ministério da Defesa. Foram mais de R$ 632 milhões com alimentação. A compra de vinhos, por exemplo, que somou R$ 2.512.073,59, foi quase toda bancada por eles” e que “O Ministério da Economia afirma, em nota, que a maior parte desse tipo de despesa está no Ministério da Defesa ‘porque se refere à alimentação das tropas das forças armadas em serviço’”.

Por serem despesas orçamentárias, devem ser fiscalizadas pelos órgãos de controle interno, externo (Legislativos, Ministérios Público e Tribunais de Contas), bem como pela sociedade, seja ela organizada em forma de Conselhos, por exemplo, ou não. A opinião pública conta, pois é o cidadão o pagador de tributos que originam boa parte da receita orçamentária administrada pelo Poder Executivo. Esse enfoque é solidificado internacionalmente, há um século em alguns países. Em resumo, os agentes públicos, sejam eles eleitos, comissionados e concursados tem obrigação de explicar o gasto público.

A explicação sobre tal gasto vai além da transparência dos dados em portais da transparência. É necessário ir além, com a acessibilidade à informação: facilitar a compreensão do planejamento e da execução da despesa pública perante quem paga tributos, ou seja, o povo. Simples assim.

Não houve acessibilidade aos dados. Tanto que a polêmica nas redes sociais continuou, como explica a matéria[2] de Rodolfo Luis Kowalski e Franklin de Freitas ao Bem Paraná. A matéria jornalística aponta detalhes sobre a licitação junto a uma empresa em Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba, que “Conforme dados do Portal da Transparência do governo federal, a empresa teria recebido R$ 1.010.042,33 para a entrega de bombons e outros produtos ao Exército brasileiro”.

À reportagem, o dono da empresa explicou que à licitação “O valor é um milhão e pouco, mas quando ganha uma licitação, ganha aquele montante, mas nem sempre compram tudo, geralmente compram 20, 30, 40%.” Com base no depoimento do representante legal de um contratado pelo Exército brasileiro, surge a dúvida: não há um erro de planejamento de compras, se a real execução daquele planejado é entre 60 a 80% menor do que o se estimou ser necessário inicialmente? Por que tamanha diferença entre planejado e executado? Tal variação é razoável e aceitável?

O empresário também explicou que o valor de R$ 89 a unidade dos bombons é decorrente de “um erro do sistema”. Outro ponto importante em relação à acessibilidade da informação: ora, se o descritivo de unidades era para uma caixa com cem unidades de bombons, a publicação no portal da transparência assim deveria descrever. Afinal, o portal serve para prestar contas informativas à população.

O contratado pela licitação sabe, o contratante sabe. Mas o povo não sabe que aquele descritivo estaria errado. Cabe aos agentes do governo, já que são remunerados para isso, resolverem problemas de acessibilidade à informação. Não há sentido em divulgar publicamente uma informação sobre gastos públicos que apresente erros, pois tais erros dificultam o controle social por parte da população.

Nas redes sociais, li depoimentos sobre como deveriam ser feitos os cálculos corretos sobre tais gastos. Que os R$ 15 milhões com leite condensado precisariam ser divididos pelo total do contingente das Forças Armadas (o internauta citou que seriam 370 mil pessoas), durante um ano. Não é, necessariamente, assim. Afinal, a pergunta é: todo o contingente das Forças Armadas consome o leite condensado? Segundo o Ministério da Economia, não: “se refere à alimentação das tropas das forças armadas em serviço”. Que serviços são esses que requerem leite condensado para serem feitos?

Treinamentos em combate, em meio à selva? Não sei, o Governo Federal não explica isso em suas compras. Pois deveria. Deveria explicar quem é o público-alvo usurário daquele item, a periodicidade (tal consumo ocorrerá durante os 365 dias do ano ou durante períodos menores de tempo, em eventos específicos?) e, principalmente, por que o leite condensado é importante para o consumo nas Forças Armadas? O conceito aqui é o de custo vs. efetividade: para que o gasto serve e o que ele trará de resultados à sociedade pagadora de tributos?

Falar em custos orçamentários é retornar às primeiras décadas do século 20. No Brasil, desde os anos 30, já se debatia entre os administradores das finanças públicas tal necessidade que, em 1964, virou lei (Lei nº 4.320/1964). Vigente há mais de meio século, a 4.320 aponta para a necessidade de análise de custos da despesa pública. A pergunta então é: por que comprar leite condensado, vinhos, sorvete? Em que tal gasto irá trazer serviços públicos de qualidade à população brasileira?

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Explicar o motivo do gasto público, relacionando o custo à efetividade dele é um tema solidificado no cenário nacional de países democratas como Estados Unidos, Inglaterra, França, Alemanha, Austrália, Nova Zelândia e por aí vai. É inquestionável isto e a literatura internacional está repleta de livros e artigos a respeito sobre o tema. E não é de hoje, já vem desde o pós-Segunda Guerra, com a criação do orçamento programa (que também está previsto na Lei nº 4.320/1964). Foi o que a Universidade de Brasília fez a um jornal do Distrito Federal.

Em matéria[3] assinada por Mateus Salomão, em 28/01/2021, o Correio Braziliense noticiou que a “UnB não comprou leite condensado com dinheiro do governo federal” e que “A universidade informou que adquiriu, ao longo de 2020, café e açúcar, por meio de pregão. Ressalta que foram comprados 6 mil pacotes de 500 gramas de café, totalizando R$ 29,8 mil, e 1.200 pacotes de 5 quilos de açúcar, a um total de R$ 10,1 mil. Outros gastos, da ordem de cerca de R$ 10 mil, foram para a aquisição de hortifrutigranjeiros para alimentar os animais da universidade que ficam na Fazenda Água Limpa e em laboratórios”.

Na sequência, a matéria apresenta a informação de que, “em 2020, foram adquiridas 10 latas de leite condensado, 127 pacotes de biscoito e nenhum chocolate em virtude da pandemia e a consequente suspensão das aulas práticas nos laboratórios. ‘Os mais variados tipos de insumos são necessários para as aulas em cursos como gastronomia (no campus do) Riacho Fundo; alimentos, no Gama; agroindústria, em Planaltina etc.’”.

Não sei se a Universidade traz tais informações em seu portal da transparência. Se não o faz, deveria fazê-lo. Mas ao fazer uma explicação em nota oficial que serviu como base à matéria jornalística, trouxe acessibilidade à transparência das informações, colaborando com o controle social. Algo que todos os órgãos do Governo Federal têm obrigação de fazer, se não por lei (pois a legislação fala em transparência), por obrigação ética, já que mexem com dinheiro público.

A dificuldade ao cidadão em acessar as informações e, mais do que isso, compreendê-las, é compreensível para quem não atua na área governamental de finanças ou administração de compras. Vejamos o exemplo da prestação de contas da disponível na internet[4] às informações sobre os processos de licitação, atas de registro de preços e contratos firmados pela Presidência da República: não se têm um descritivo simplificado do produto ou serviço que está sendo comprado, não se pode transformar todas as informações de um determinado período de tempo em anexos no Word ou no Excel, para facilitar a tabulação de informações, não se tem detalhamentos dos objetivos dos gastos, uma justificativa do por que é necessário que o povo brasileiro pague por “a, b, c” ou “x, y, z”?

Seria o básico de uma República, democrata, livre e moderna, na segunda década do século 21, explicar porque os agentes públicos precisam daquele produto ou serviço para melhor desenvolver seus serviços? Em quê, produtos ou serviços licitados pelo Governo Federal, melhorarão seu desempenho profissional e, consequentemente, trazendo melhorias à sociedade brasileira.

Notas
[1] Disponível em: https://www.metro1.com.br/noticias/brasil/102627,despesas-do-governo-federal-com-alimentos-passam-de-r-18-bilhao

[2] Disponível em: https://www.bemparana.com.br/noticia/empresario-do-pr-nega-superfaturamento-no-contrato-de-r-1-milhao-em-bombons-ao-governo-bolsonaro#.YBPulRZ7lPY

[3] Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/ensino-superior/2021/01/4903220-unb-nao-comprou-leite-condensado-com-dinheiro-do-governo-federal.html

[4] Disponível em: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos

Imagem de Karolina Grabowska/Pexels


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Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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