Ser “imoral, mas não ilegal” não basta

Em um país com tantos milhões de pessoas longe do acesso à educação, saúde, saneamento, segurança, trabalho, tecnologia, o mantra do gasto do dinheiro público baseado na argumentação de que “É imoral, mas não é ilegal” não deveria ser aceitável. Sou funcionário público. Gastos assim, me envergonham.


A argumentação de qualquer agente público, para tentar “legitimar” uma despesa pública abusiva tem passado – há tanto e tanto tempo – por um chavão, quase que um mantra ao ser questionado publicamente: “É imoral, mas não ilegal”. Só isto não basta. Mais do que isto, não tem a menor coerência com o respeito à gestão séria e efetiva do dinheiro público.

O orçamento público não permite tal abuso de um agente público. Infelizmente, tanto os controles internos e externos, bem como o controle social e a opinião pública parecem “condescendentes” com gastos assim, onde o agente público é tratado como se fosse um paxá, um ser mitológico que precisasse ser paparicado. Isto é irresponsável, é antiético. Só não é lesivo ao Erário porque a legislação nacional, há séculos, parece ser feita para “acomodar” interesses das mais seletas castas de agentes públicos de todos os Poderes e de todas as esferas públicas.

A evolução histórica das funções do Estado trouxe com o passar do tempo o debate de até onde o Estado deveria agir no gasto público. Estudiosos delimitam as atuais funções públicas em grandes áreas: social, econômica, ambiental e a da gestão da estrutura estatal. Deveria ser premissa de qualquer governo, independentemente de correntes políticas e ideológicas, o conceito de efetividade do gasto público, o poder de transformação da vida do cidadão (seja na ótica da receita, na sua condição de contribuinte, e em um país com uma gigantesca carga tributária sobre bens de consumo e prestação de serviços; seja na ótica da despesa, como o cidadão recebedor dos serviços e bens públicos colocados à disposição da sociedade).

Não me parece coerente atuar nas áreas social, econômica e/ou ambiental (não necessariamente nessa ordem), enquanto na área da gestão da máquina os gastos com os “mimos”, as comodidades, as adulações, as bajulações aos agentes públicos continuam: dezenas de assessores de livre provimento, nem sempre com a menor capacidade técnica, mas por serem “de confiança”, orbitam durante quatro anos de poder, as viagens primeira classe, ar condicionado, veículos importados, jantares regrados a uísque, vinho, lagosta e camarão, sobremesas caras e atendimentos por garotas lindíssimas, auxílios diversos para “complementar” o salário e por aí vai. Pode ser legal, mas é imoral. Mais do que isto, antiético e vergonhoso. E deveria ser crime contra o Erário público.

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Dinheiro arrecadado do contribuinte deveria ser gasto exclusivamente com ações finalísticas do Estado – atender a sociedade – e com ações voltadas à manutenção das atividades meio, mas atividades relacionadas ao trabalho em si e não às benesses aos representantes governamentais. Há uma inversão de valores conceituais. Gastos com os “mimos” não ampliam a efetividade dos trabalhos e, consequentemente, diminuem gastos e ampliam resultados. São sim gastos com um DNA patrimonialista, de origens coloniais do Século 16, que, infelizmente, ainda seguem super atuais em um país repleto de famintos, desdentados, subnutridos, doentes, analfabetos, desesperados, desiludidos.

Em um país com tantos milhões de pessoas longe do acesso à educação, saúde, saneamento, segurança, trabalho, tecnologia, o mantra do gasto do dinheiro público baseado na argumentação de que “É imoral, mas não é ilegal” não deveria ser aceitável. Sou funcionário público. Gastos assim, me envergonham.


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Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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