De acordo com o Edital do Fundo Municipal do Idoso de São Paulo (FMID) podem participar OSCs ou Organizações Governamentais, de 2 a 17/01/2023.
O Edital de Chamamento Público para seleção de propostas de projetos complementares e/ou inovadores às políticas públicas municipais existentes, está aberto para Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Organizações Governamentais, de 2 a 17 de janeiro de 2023. As organizações poderão ser financiadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso (FMID), por meio da celebração de Termos de Fomento ou Convênio. O resultado será publicado no dia 18 de janeiro de 2023, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
O Edital entende por projeto o conjunto de ações inovadoras e/ou complementares às políticas públicas municipais de promoção, proteção e de defesa de direitos da pessoa idosa a serem desenvolvidas na cidade de São Paulo, por no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) anos, tendo como prioritárias aquelas pessoas em situação de vulnerabilidade, em conformidade com o preconizado pelo Estatuto da Pessoa Idosa, e observando a ressalva do art. 1º da Lei Municipal nº 15.679/2012:
O Fundo Municipal do Idoso de São Paulo foi criado em 2012. Está vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com a finalidade de proporcionar os meios financeiros necessários para a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e ações dirigidos ao idoso.
Eixos para os projetos
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Para participar deste Edital de Chamamento Público, a Organização da Sociedade Civil (OSC) ou a Organização Governamental deverá apresentar proposta de projeto, dentro de um dos eixos e das respectivas linhas de atuação discriminados a seguir:
Educação: Educação ambiental; Educação para o trabalho e geração de renda; Inclusão digital; Educação financeira; Aprendizagem contínua. Os projetos apresentados nesse eixo deverão atender os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados: 4, 8, 10, 15, 16
Moradia: Alternativas de moradia. Os projetos apresentados nesse eixo deverão atender os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados: 10 e 11
Proteção e garantia de direitos: Inclusão e valorização; Fortalecimento da rede de proteção; Acesso a direitos. Os projetos apresentados nesse eixo deverão atender os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados: 10 e 16
Participação: Participação social e cidadania; Cultura. Os projetos apresentados nesse eixo deverão atender os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados: 10 e 16
Saúde: Atenção, cuidado e bem-estar; Atenção e autocuidado; Prevenção e tratamento de doenças; Alimentação saudável e segurança alimentar. Os projetos apresentados nesse eixo deverão atender os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados: 2 e 3
Quem pode participar
Para participar do Edital de Chamamento Público, as OSCs e as Organizações Governamentais deverão obrigatoriamente observar a Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016. Deverão também observar as seguintes condições:
– No mínimo 01 (um) ano de existência comprovada.
– Não possuir quaisquer impedimentos legais para celebrar parceria com a Administração Pública.
– Estar estabelecida na cidade de São Paulo.
– CNPJ.
– Registro no CMI ou protocolo de solicitação de renovação ou de intenção de registro de programa e/ou projeto emitido pelo conselho, observados o art. 48 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) e os arts. 10, 12 e 13 da Portaria nº 140/SMDHC/2019.
Cada OSC ou organização governamental poderá propor até 03 (três) propostas de projetos para financiamento com recursos do FMID. Entretanto, apenas 01 (uma) delas poderá ser classificada para acesso direto aos recursos do Fundo, necessitando as demais, se selecionadas, captarem recursos externos para a execução. As propostas deverão prever a duração de projetos com o mínimo de 1 (um) e o máximo de 2 (dois) anos.
Público alvo prioritário
O público-alvo das propostas de projetos deve estar circunscrito ao município de São Paulo, dando preferência às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Os projetos
Os projetos (chamados no Edital de propostas de pano de trabalho) a serem apresentados devem seguir, obrigatoriamente, o modelo dos Anexos II e III do Edital, sob risco de eliminação na fase de habilitação, devendo conter: Apresentação do projeto proposto, contendo o diagnóstico, a experiência da organização, o objeto, a vigência, a justificativa da importância do projeto para a temática, de que modo a proposta se enquadra no eixo e na linha de atuação selecionada deste Edital, os objetivos e a abrangência – territorial e público-alvo –, quais ações serão desenvolvidas e metodologia de execução, as metas e os indicadores, o quadro de recursos humanos proposto, as despesas necessárias e a previsão de receitas, quando aplicável.
Serviço
Inscrições: somente poderão ser realizadas online no Portal de Atendimento SP156 da PMSP, acesso direto pelo link abaixo: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?conteudo=3980
Período de inscrição: 2 a 17 de janeiro de 2023.
Dúvidas e/ou esclarecimentos pelo e-mail [email protected].
Saiba o que é o Fundo do Idoso
Atualizado às 12:08 min