Está mais do que na hora do Ministério da Educação implementar diretrizes curriculares nacionais voltadas para o envelhecimento.
Por Portal do Envelhecimento e AMPID (*)
Assinar uma petição é um pequeno passo, mas quando nos unimos em torno de um objetivo comum, como o CUMPRIMENTO do Estatuto da Pessoa Idosa em relação à implementação de uma educação para o envelhecimento, esse gesto pode contribuir, e muito, para a formação de profissionais e futuro acolhimento às velhices plurais. A legislação brasileira determina que a tarefa da educação em todos os seus níveis e modalidades de ensino leve em conta a realidade atual do crescente número de pessoas 60+ no país de forma a eliminar o preconceito, preparar futuros profissionais e a produzir conhecimentos sobre o envelhecimento.
CONFIRA TAMBÉM:
Em relação ao ensino superior, o Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece a obrigatoriedade de 10% dos créditos dos cursos de graduação serem dedicados à Extensão em áreas de relevância social, impulsionando a curricularização da Extensão no Brasil, e desafiando as instituições educacionais a repensarem suas práticas e a alinharem a Extensão às demandas sociais (como o desafio que o envelhecimento impõe) e ao currículo.
Entendemos que a extensão universitária representa uma experiência de aprendizado transformadora para os estudantes, futuros profissionais, complementando sua formação acadêmica com a oportunidade de aplicar seus conhecimentos teóricos em contextos reais, desenvolvendo habilidades práticas, interpessoais e de trabalho em equipe, e cultivando uma consciência cidadã, sem idadismo e um senso de responsabilidade social.
Assim, com toda a previsão legal já estabelecida em nosso país e considerando que o Brasil está vivenciando um processo acelerado de envelhecimento populacional, trazendo consigo novos desafios, é imprescindível considerar que a crescente expectativa de vida configura um novo cenário demográfico que exige adaptações significativas em diversas áreas. Entre elas, a formação de profissionais capacitados para atender às necessidades específicas da população envelhecida, principalmente quanto a adequações no ambiente físico e social para garantir a acessibilidade, a autonomia e a dignidade das pessoas idosas; mudanças nas dinâmicas familiares e no mercado de trabalho; pressão sobre o sistema previdenciário; aumento da demanda por serviços socioculturais e sociossanitários, entre outros.
Que se cumpra já o que determina a legislação brasileira!
Assim, exigimos que o Ministério da Educação estabeleça e implemente diretrizes curriculares nacionais voltadas para o envelhecimento e para a promoção da temática da longevidade nas matrizes curriculares dos cursos de graduação, com a devida inserção destas diretrizes no instrumento de Avaliação de Cursos de Ensino Superior.
O Brasil tem larga tradição em acolher e incorporar conteúdos específicos tanto no ensino básico quanto na educação superior quando há previsão legal para tal, a exemplo das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena (Leis Nº 9.394/96, 10.639/2003 e 11.645/2008, e Resolução CNE/CP N° 1/2004, com Parecer CNE/CP Nº 3/2004) e das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (Parecer CNE/CP N° 8, de 06/03/2012 e Resolução CNE/CP N° 1, de 30/05/2012), além da Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme disposto na Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
A formação de profissionais para atender às diversas necessidades das pessoas idosas é fundamental para garantir uma velhice saudável e digna, além de combater o idadismo.
Petição com mesmo teor já foi entregue ao Ministério da Educação em 2023 por diversas lideranças representativas: Comissão de Formação em Gerontologia da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), Associação Brasileira de Gerontologia (ABG), Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná (CEDI-PR), Rede dos Programas de Pós-Graduação Interdisciplinares sobre Envelhecimento (REPRINTE), Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP), Departamento de Gerontologia da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), Frente Nacional de Fortalecimento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (FN-ILPI), Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Sociedade Brasileira de Gerontecnologia (SBGTec), Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Instituto de Desenvolvimento Educacional – Faculdade IDE e demais integrantes do primeiro Fórum Nacional sobre Formação Gerontológica no Brasil, realizado em 25 de março de 2023 durante o XXIII Congresso Brasileiro de Geriatria e Gerontologia.
Diante de todo exposto, da importância da educação primordial em nosso país, abarcada pelo Ministério da Educação, em consonância com a adaptação do país ao processo de envelhecimento, requere-se a inserção de conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, e à promoção da longevidade com saúde e dignidade, conforme estabelece o Art. 22 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), em meio aos componentes curriculares regularmente ministrados para os diversos cursos de ensino superior no país, mediante Resolução do Conselho Nacional de Educação, de modo a qualificar os profissionais em formação, tanto para atuar junto a pessoas idosas quanto para preparar gerações vindouras para o envelhecimento individual e coletivo e enfrentamento ao etarismo/idadismo.
Assine já esta petição: https://bit.ly/avaaz-envelhecimento-nas-diretrizes
(*) Portal do Envelhecimento e AMPID (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência).