Petição pela inclusão do envelhecimento nas diretrizes curriculares. Assine já!

Petição pela  inclusão do envelhecimento nas diretrizes curriculares. Assine já!

Está mais do que na hora do Ministério da Educação implementar diretrizes curriculares nacionais voltadas para o envelhecimento.


Por Portal do Envelhecimento e AMPID (*)

Assinar uma petição é um pequeno passo, mas quando nos unimos em torno de um objetivo comum, como o CUMPRIMENTO do Estatuto da Pessoa Idosa em relação à implementação de uma educação para o envelhecimento, esse gesto pode contribuir, e muito, para a formação de profissionais e futuro acolhimento às velhices plurais. A legislação brasileira determina que a tarefa da educação em todos os seus níveis e modalidades de ensino leve em conta a realidade atual do crescente número de pessoas 60+ no país de forma a eliminar o preconceito, preparar futuros profissionais e a produzir conhecimentos sobre o envelhecimento.

Em relação ao ensino superior, o Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece a obrigatoriedade de 10% dos créditos dos cursos de graduação serem dedicados à Extensão em áreas de relevância social, impulsionando a curricularização da Extensão no Brasil, e desafiando as instituições educacionais a repensarem suas práticas e a alinharem a Extensão às demandas sociais (como o desafio que o envelhecimento impõe) e ao currículo.

Entendemos que a extensão universitária representa uma experiência de aprendizado transformadora para os estudantes, futuros profissionais, complementando sua formação acadêmica com a oportunidade de aplicar seus conhecimentos teóricos em contextos reais, desenvolvendo habilidades práticas, interpessoais e de trabalho em equipe, e cultivando uma consciência cidadã, sem idadismo e um senso de responsabilidade social.

Assim, com toda a previsão legal já estabelecida em nosso país e considerando que o Brasil está vivenciando um processo acelerado de envelhecimento populacional, trazendo consigo novos desafios, é imprescindível considerar que a crescente expectativa de vida configura um novo cenário demográfico que exige adaptações significativas em diversas áreas. Entre elas, a formação de profissionais capacitados para atender às necessidades específicas da população envelhecida, principalmente quanto a adequações no ambiente físico e social para garantir a acessibilidade, a autonomia e a dignidade das pessoas idosas; mudanças nas dinâmicas familiares e no mercado de trabalho; pressão sobre o sistema previdenciário; aumento da demanda por serviços socioculturais e sociossanitários, entre outros.

Que se cumpra já o que determina a legislação brasileira!

Assim, exigimos que o Ministério da Educação estabeleça e implemente diretrizes curriculares nacionais voltadas para o envelhecimento e para a promoção da temática da longevidade nas matrizes curriculares dos cursos de graduação, com a devida inserção destas diretrizes no instrumento de Avaliação de Cursos de Ensino Superior.

O Brasil tem larga tradição em acolher e incorporar conteúdos específicos tanto no ensino básico quanto na educação superior quando há previsão legal para tal, a exemplo das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena (Leis Nº 9.394/96, 10.639/2003 e 11.645/2008, e Resolução CNE/CP N° 1/2004, com Parecer CNE/CP Nº 3/2004) e das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (Parecer CNE/CP N° 8, de 06/03/2012 e Resolução CNE/CP N° 1, de 30/05/2012), além da Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme disposto na Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

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A formação de profissionais para atender às diversas necessidades das pessoas idosas é fundamental para garantir uma velhice saudável e digna, além de combater o idadismo.

Petição com mesmo teor já foi entregue ao Ministério da Educação em 2023 por diversas lideranças representativas: Comissão de Formação em Gerontologia da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), Associação Brasileira de Gerontologia (ABG), Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná (CEDI-PR), Rede dos Programas de Pós-Graduação Interdisciplinares sobre Envelhecimento (REPRINTE), Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP), Departamento de Gerontologia da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), Frente Nacional de Fortalecimento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (FN-ILPI), Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Sociedade Brasileira de Gerontecnologia (SBGTec), Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Instituto de Desenvolvimento Educacional – Faculdade IDE e demais integrantes do primeiro Fórum Nacional sobre Formação Gerontológica no Brasil, realizado em 25 de março de 2023 durante o XXIII Congresso Brasileiro de Geriatria e Gerontologia.

Diante de todo exposto, da importância da educação primordial em nosso país, abarcada pelo Ministério da Educação, em consonância com a adaptação do país ao processo de envelhecimento, requere-se a inserção de conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, e à promoção da longevidade com saúde e dignidade, conforme estabelece o Art. 22 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), em meio aos componentes curriculares regularmente ministrados para os diversos cursos de ensino superior no país, mediante Resolução do Conselho Nacional de Educação, de modo a qualificar os profissionais em formação, tanto para atuar junto a pessoas idosas quanto para preparar gerações vindouras para o envelhecimento individual e coletivo e enfrentamento ao etarismo/idadismo.

(*) Portal do Envelhecimento e AMPID (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência).


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