O princípio da universalidade inserido no SUAS e no SUS, além do constitucional da isonomia, garante os mesmos direitos constitucionais e humanos a idosos acolhidos em qualquer ILPI.
Cláudio Stucchi (*)
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Recebemos notícias de que em diversas localidades do território nacional as Instituições de Longa Permanência (ILPIs) privadas com fins lucrativos (particulares) não estão recebendo “quase” ou nenhum apoio das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde em relação a EPIs, insumos, alimentos e ao plano de contingência de proteção sanitária às pessoas idosas abrigadas e aos funcionários. Convém assinalar que neste momento delicado de pandemia e de calamidade pública todas as pessoas idosas residentes em ILPIs devem ser incluídas e consideradas em todas as estratégias conjuntas e esforços governamentais, independente da natureza das instituições que elas (pessoas idosas) residem e são atendidas.
É notório que as pessoas idosas e institucionalizadas, por meio de comprovação científica, sofrem os maiores riscos de contágio e de propagação do coronavírus. E ainda, a maioria dos óbitos está ocorrendo exatamente nessa faixa etária, conforme dados emitidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). Sem falar que muitas pessoas idosas estão com a saúde mental abalada pelo medo, ansiedade e pela ausência presencial de familiares e de visitantes nas ILPIs.
Oportuno ressaltar que, em virtude do princípio da universalidade inserido no SUAS e no SUS, além do princípio constitucional da isonomia, as pessoas idosas acolhidas em ILPIs privadas com fins lucrativos possuem os mesmos direitos constitucionais e humanos garantidos às pessoas idosas residentes em ILPIs públicas e beneficentes (sem fins lucrativos).
Infelizmente alguns agentes públicos estão visualizando tão somente a natureza empresarial das ILPIs particulares e não os direitos dos idosos. Não estão considerando que o foco de todas as mobilizações ministeriais está direcionado exatamente às pessoas idosas acolhidas! Nesse particular contexto elas estão “invisíveis” aos olhares dos agentes públicos! E com o máximo respeito a essas autoridades e representantes governamentais: isso é inadmissível!
O momento exige o compartilhamento de forças, sinergia, solidariedade e humanização. As pessoas idosas têm pressa. Os funcionários também. A pandemia se alastra!
Importante a menção do artigo 4º do Estatuto do Idoso que dispõe: “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. ”
O assunto é relevante e está inserido no contexto da Saúde Pública. Merece atenção especial e prioritária da administração pública e das autoridades competentes, a fim de se evitar a propagação da COVID-19 nas pessoas idosas residentes nessas casas particulares!
Sobre esses aspectos vale destacar que devido ao estado de calamidade e de emergência em saúde pública de importância internacional, as pessoas idosas residentes nas ILPIs particulares passam a ter a condição de usuárias do SUAS e do SUS, já que sozinhas não possuem condições de se proteger dos efeitos da pandemia. Nesse sentido devem também receber os “Serviços de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergenciais no âmbito do SUAS”, conforme dispõe a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (antigo MDS).
(*)Cláudio Stucchi – Advogado e Consultor especializado nas áreas de Políticas Públicas de Assistência Social para Idosos e de Gestão Documental para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s); Assessor jurídico de centenas de Organizações da Sociedade Civil; Técnico em Contabilidade; Formado em Gestão Pública pela Universidade Federal Tecnológica do Paraná (UTFPR); Ex-Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Itapetininga/SP; Ex-Presidente da Comissão de Ação Social da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção de Itapetininga; Ex-Presidente do Lar São Vicente de Paulo de Itapetininga; Fundador e Sócio da Previner Consultoria; Palestrante convidado para o “I Congresso Nacional de Alzheimer”; Facilitador de Capacitações Presenciais para Assistentes Sociais e Membros de Conselhos Municipais da Pessoa Idosa; Articulista do Portal do Envelhecimento (São Paulo) e do Jornal da Terceira Idade (São Paulo) e membro do Comitê Gestor da Frente Nacional de Fortalecimento à ILPI (FN – ILPI).