A pergunta a ser feita ao seu candidato a presidente: se eleito, em 2020, como seria a sua proposta de distribuição de recursos orçamentários por cada um dos órgãos federais?
Já tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei nº 27/2018-CN que trata sobre o texto que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019”.
O texto, datado de 31 de agosto de 2018, estabelece que “Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2019 no montante de R$ 3.381.772.182.658,00 (três trilhões, trezentos e oitenta e um bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais) e fixa a despesa em igual valor”.
Anexa à mensagem, alguns documentos importantes como o “Anexo II – Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Órgão Orçamentário”. Esse documento apresenta a distribuição dos quase R$ 3,4 trilhões de recursos orçamentários propostos para 2019 por unidade orçamentária federal do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, além do Ministério Público.
Esse anexo aponta um total de R$ 1.500.581.896.440 (um trilhão, quinhentos bilhões, quinhentos e oitenta e um milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta reais) distribuídos entre as unidades orçamentárias.
A diferença para os quase R$ 3,4 trilhões fica distribuída entre três “áreas”: as Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios (R$ 288.277.822.689); as Operações Oficiais de Crédito (R$ 47.607.763.057); e, é claro, com a Dívida Pública Federal (R$ 1.422.153.155.474).
O anexo aponta que a dívida pública e as operações de crédito somadas (que totalizam R$ 1.469.760.918.531) praticamente igualam o total de despesas previstas para todas as outras unidades orçamentárias do governo federal.
Esse é um anexo interessante na medida que permite ao eleitor brasileiro fazer uma pergunta para seu candidato a presidente: se eleito, em 2020, como seria a sua proposta de distribuição de recursos orçamentários por cada um dos órgãos federais?
A resposta à pergunta permitiria um comparativo com a proposta de 2019, proposta essa que foi apresentada pelo atual presidente da República, um “legado” ao próximo presidente (o orçamento é planejado no ano anterior ao da sua execução). Tal resposta colaboraria com informações aos eleitores, permitindo uma análise sobre discursos eleitorais e possibilidades de seus cumprimentos, caso o candidato se torne o próximo presidente da República.
Em que se pese a teoria do imobilismo orçamentário(1) nas políticas públicas, a qual parte do pressuposto que o orçamento público tem sua elaboração baseada no orçamento anterior, com pequenas variações incrementais em relação ao ano anterior, tenho ouvido diversos discursos dos presidenciáveis do que irão fazer caso eleitos. Mas até o momento não tive a feliz oportunidade de encontrar um detalhamento no discurso de todos esses candidatos em relação a como pretendem distribuir recursos para o aparato governamental federal para governar o gigantesco Brasil de uma forma que melhore a qualidade de vida do cidadão brasileiro.
Notas
(1) SOUZA, Celina. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, ano 8, nº 16, jul/dez 2006, p. 20-45. DOI: 10.1590/S1517-45222006000200003. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/soc/n16/a03n16.pdf
ALVES, Marco Antonio. O modelo incremental como teoria para o processo orçamentário. Revista Brasileira de Planejamento e Orçamento. Brasília, volume 6, n. 2, 2016. p. 124-137. Disponível em: https://www.assecor.org.br/files/8414/7456/2264/o_modelo_incremental_como_teoria_para_o_processo_or_ament_rio_.pdf