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Orçamento público e envelhecimento: a importância do controle social

mãos de idoso, uma sobre a outra.

Você sabe o quanto da distribuição dos recursos do orçamento para o ano de 2025 vai para ações voltadas às pessoas idosas?


O Ministério da Fazenda disponibiliza em seu site um campo específico para pessoas interessadas em informações sobre o orçamento público da União. Entre os documentos disponíveis, há informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 (PLOA 2025)[1].

Neste espaço, o governo federal informa sobre o PLOA 2025 quanto aos documentos a seguir, que são prioritariamente voltados a profissionais da área, bem como agentes públicos que atuam no processo de fiscalização do Executivo Federal. Basicamente, material em uma linguagem mais técnica e não acessível à população em geral. São eles:

– Texto da Lei, Volume 1, Volume 2, Volume 3, Volume 4 – 1, Volume 4 – 2, Volume 5, Volume 6, Informações Complementares do Anexo II – Sumário, Informações Complementares do Volume 1 – incisos I a VII, Informações Complementares do Volume 2 – inciso VIII, Informações Complementares do Volume 3 – incisos IX a XXI (exceto XIII e XV), Informações Complementares do Volume 4 – grade de parâmetros, e Informações Complementares do Volume 5 – inciso XV – Cadastro de Ações

Entretanto, também há material para leitura apresentado de forma mais simplificada e acessível à sociedade, como por exemplo:

– Mensagem Presidencial [do Projeto de Lei Orçamentária Anual 2025][2]
– Orçamento Cidadão [do Projeto de Lei Orçamentária Anual 2025][3]
– Orçamento em números [do Projeto de Lei Orçamentária Anual 2025][4]

Apesar de serem documentos voltados a um público prioritariamente que não é especialista em orçamento, para fins de uma melhor e mais aprofundada dimensão de controle social, como por exemplo, por parte de pessoas que integrem Conselhos Gestores ou de Direitos e Garantias que atuem com a população idosa, entendo que o material poderia disponibilizar avanços complementares.

E isto seria extremamente importante por causa da relevância da esfera governamental federal, especialmente para municípios de menor porte, que utilizam as diretrizes da União como balizadores de suas políticas governamentais.

De certa forma, as peças orçamentárias da União são “inspiradoras” para os orçamentos locais, já que é relativamente comum as prefeituras de menor porte não terem grandes equipes na área orçamentária, o que possivelmente é um complicador, um dificultador para uma governança voltada à acessibilidade da informação orçamentária para a população local.

Neste cenário, ganha ainda mais importância uma literatura orçamentária mais simplificada quanto à linguagem tecnicista, mas mais detalhada e complexa em relação à linguagem acessível para a comunidade. Mais informações facilitadas para que o controle social seja realmente favorecido na prática.

Orçamento dirigido à população idosa

Digo isto porque, nos três documentos que focam no grande público que não é especialista na área, encontrei exatas três referências diretas e objetivas ao público prioritário da pessoa idosa.

Uma das indicações voltadas à pessoa idosa trata sobre a alocação de recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Ali, a distribuição dos recursos orçamentários para o ano de 2025 indicam também o quanto irá para ações voltadas às pessoas idosas (cerca de R$ 49,5 MI/ano), denominadas subfunções orçamentárias.

Figura 1 – Aporte de recursos por subfunção orçamentária

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Já na Mensagem do Presidente da República, a referência ao público idoso vem em “O formato atual prioriza a compra de alimentos produzidos por famílias inscritas no Cadastro Único e, em seguida, doados para os povos indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária, pescadores, negros, mulheres, juventude rural, idosos, pessoas com deficiência e famílias com pessoas com deficiência como dependentes.”

Finalmente, a terceira referência ao público idoso eu identifiquei no material do Orçamento Cidadão, quando se responde a pergunta “O que é Despesa Primária?”, destacando que “São as despesas destinadas à oferta de bens e serviços públicos para a população, a exemplo dos gastos com o pagamento das aposentadorias, do Benefício de Prestação Continuada – BPC a pessoas deficientes ou idosas, o funcionamento de hospitais e escolas públicas, etc. No PLOA 2025, as despesas primárias somam R$ 2,93 trilhões.”

Reconheço, que entre várias milhares de páginas, o processo de busca que fiz, por palavras-chave, pode ter sido ineficiente. É possível que haja mais informações relacionadas ao público da pessoa idosa. Mas, partindo desta hipótese, reforço um entendimento da necessidade de aprimoramento governamental na sua comunicação social. Quem sabe, um anexo específico sobre público-alvo importantes, como o da pessoa idosa, o da criança e do adolescente, o da mulher, o da pessoa com deficiência.

Sim, há pontos positivos. Reconheço. Assim como reconheço que ao longo das décadas, pós-Constituição Federal de 1988, é observável a evolução da gestão orçamentária quando o assunto é o controle social, a transparência e acessibilidade à sociedade brasileira aos principais números e ações orçamentárias. Entretanto, avançar sempre é indispensável.

Partindo de um pressuposto constitucionalista, referendado pelo Supremo Tribunal Federal, a pessoa idosa necessita de atendimento prioritário, como pode ser visto quanto ao Art. 230: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.[5]

Logo, se há determinação para que o Estado ampare e assegure às pessoas idosas sua participação comunitária, também é exigível do Estado que ele facilite a compreensão orçamentária, pois o orçamento é meio de garantia de execução de políticas públicas voltadas a este público priorizado pela nossa Constituição da República.

Logo, sempre cabe aos técnicos orçamentários do Governo, ações diretas e indiretas facilitadoras do controle social quando de divulgações públicas. É, ou deveria ser, para todo e qualquer governo, independentemente de posições ideológicas e/ou partidárias, promover o fortalecimento do controle social sobre o orçamento público. Ainda mais, por premissa conceitual, em um governo que se posiciona como sendo progressista, contínuo processo de controle social sobre o orçamento público sempre deveria avançar.

Notas
[1] Disponível em: https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/orcamento/orcamentos-anuais/2025/ploa/ploa-2025
[2] Disponível em: https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/orcamento/orcamentos-anuais/2025/ploa/ploa_2025_mensagem_presidencial_2024_08_30
[3] Disponível em: https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/orcamento/orcamentos-anuais/2025/ploa/ploa_2025_orcamento_cidadao_2024_09_01-21h.pdf  
[4] Disponível em: https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/orcamento/orcamento-em-numeros-2025/orcamento-em-numeros-2025
[5] Disponível em: https://portal.stf.jus.br/constituicao-supremo/artigo.asp?abrirBase=CF&abrirArtigo=230.

Foto de Moaz Tobok/pexels.


Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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