Documentos essenciais para o funcionamento de uma Instituição de Longa Permanência para pessoas idosas (ILPI).
Colaboração de Priscila Pascarelli (*)
O atendimento aos idosos e famílias que procuram por ILPI me mostrou o quanto as pessoas desconhecem sobre o serviço e também sobre questões fundamentais e condicionantes para o seu funcionamento, sendo uma delas os documentos essenciais que as regularizam.
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Decidi começar falando deste aspecto, com a intenção de apoiar e fornecer referenciais de segurança às pessoas que buscam por esse serviço. Vou iniciar relembrando a definição de ILPI também chamada de “residencial para idosos”, “casa de repouso”, “lar para idosos” entre outras denominações: trata-se de um equipamento de caráter residencial, destinado ao domicílio coletivo de pessoas com 60 anos ou mais, que assiste integralmente o idoso e que deve garantir condições de liberdade, dignidade e cidadania[1].
Documentos essenciais para o funcionamento de uma ILPI
O funcionamento das ILPI é deliberado pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 502, de 27 de maio de 2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A RDC tem o intuito de definir um padrão mínimo de funcionamento, com normas aplicáveis a instituições de natureza privada, pública e filantrópica. Nela constam os documentos exigidos pela legislação brasileira, que regularizam o funcionamento das instituições, tais como:
– Alvará Sanitário;
– Inscrição junto ao Conselho do Idoso;
– Estatuto Registrado,
– Registro de Entidade Social e
– Regimento Interno.
Além disso, inclui a exigência de um responsável técnico com formação superior; trata sobre a composição da equipe, segundo o perfil de idosos atendidos pela instituição; infraestrutura que ofereça acessibilidade e segurança, em condições de salubridade, higiene e habitabilidade; e algumas recomendações que dizem respeito à prática dos cuidados em saúde, de limpeza e sobre a alimentação.
Importa dizer que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é também um documento fundamental, que certifica que o lugar está em conformidade com as normas de segurança contra incêndios, e que é uma exigência para liberação do uso de uma edificação.
Dois desses documentos são rastreáveis e podem ter sua validade e veracidade consultadas diretamente nos respectivos órgãos, em nível municipal, a saber: a licença sanitária, no site da Vigilância Sanitária, e o AVCB, no site do Corpo de Bombeiros. O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Saúde e do Centro de Vigilância Sanitária, por exemplo, disponibiliza um site para consulta: sistema de informação em vigilância sanitária (SIVISA).
É desejável que estes documentos estejam disponíveis e visíveis nas instituições, então uma sugestão é: peça ao gestor ou ao colaborador que o acompanhar durante a visita para apresentá-los. Atentar para o cumprimento das normas de segurança e das leis que regulamentam as ILPI é fundamental para a escolha de uma alternativa confiável e acompanhada pelos órgãos fiscalizatórios e regulatórios.
Nota
[1] De acordo com ANVISA, RDC nº 502, de 27 de maio de 2021.
(*) Priscila Pascarelli – Bacharel em Gerontologia pela USP, Mestrado em Gerontologia pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas e Doutoranda pelo mesmo programa. Atuou em um hospital de retaguarda privado, em São Paulo, e, desde 2021, iniciou uma nova jornada, em uma startup, realizando o atendimento e acolhimento de idosos e famílias que buscam por alternativas de moradia institucional: as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
Fonte: Ideias inteligentes para morar bem por toda a vida.
Foto de Daniel Ponomarev/pexels.
