A atual política econômica está promovendo uma eutanásia social. Sem cuidados básicos de saúde nos programas de atenção primária, sem perspectivas de envelhecer com a aposentadoria de pelo menos 1 salário mínimo, sem poder contar com benefícios sociais de transferência de renda por parte do estado.
Mistanásia é uma palavra cuja etimologia é de origem grega, formada com o prefixo mis (infeliz) e thanatos (morte). Mistanásia é a morte infeliz.“
O processo do envelhecimento não se resume ao avançar dos anos. Trata-se de um processo inexorável e complexo que combina não somente o envelhecimento biológico com o envelhecimento psíquico. Em sociedades com grandes desigualdades econômicas e sociais como o Brasil, pesa o fator da interseccionalidade, que é a sobreposição de identidades de classe, etnia e gênero, que combinadas, reforça a vulnerabilidade do idoso. Um dado básico nas estatísticas de envelhecimento de uma população é a expectativa de vida. Citando como exemplo o município de São Paulo, amostra exemplar da desigualdade de classes na sociedade brasileira, no bairro de Moema, a expectativa de vida é 80,6 anos e em Cidade Tiradentes é de 52,3 anos1.
Os trabalhadores das regiões periféricas das cidades e os trabalhadores rurais, sobrevivem, em sua maioria, vendendo a sua força de trabalho, que segundo o sociólogo Jessé Souza em seu livro “A ralé brasileira”2, se baseia na força muscular. Um trabalhador nestas condições, nem sempre atinge os 60 anos.
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A importante parcela dos 40%3 da população brasileira que vive e trabalha apenas para a sobrevivência, reforça um determinismo de classe, sem perspectivas de mobilidade ou ascensão social. Um cenário que nos remete ao famoso livro de Aldous Huxley, “O admirável mundo novo”4. Uma ficção científica, onde a sociedade é artificialmente planejada pelo estado, através de manipulação genética. Resultando na divisão em castas/classes, sendo as castas Gama, Delta e Ipsilons, criadas para o trabalho pesado. Uma escravidão com planejamento.
O envelhecimento da população é tratado como uma política de estado nos países desenvolvidos. Promoção e proteção efetiva aos idosos que serão parte da população economicamente ativa.
No Brasil, o programa neoliberal em curso no país a partir de 2016, define e aplica o modelo econômico do estado mínimo através de um calendário de reformas que vem sendo aprovado pelo parlamento. No modelo do estado mínimo, o Empreendedor de si “… um tipo de indivíduo desvinculado de pertenças coletivas e desprovido de qualquer tipo de proteção social fornecida pelo Estado e, por isso, inviável de ser pensado como padrão universal de comportamento em uma sociedade que busca a diminuição das desigualdades sociais5, torna-se o conceito fundante da sociedade.
No calendário do avanço do programa ultraliberal, a EC 95, “política do teto de gastos”, em vigor a partir de 2016, congelou por 20 anos os investimentos públicos, principalmente em saúde e educação. Esta emenda à constituição representa perdas de bilhões nos investimentos sociais. Somente em 2019, o orçamento do SUS teve uma redução de quase 10 bilhões de reais. Também em 2019, o Ministério da Saúde anunciou uma nova metodologia de financiamento da atenção primária na saúde. Desde a criação do SUS, em 1988, a pasta repassa recursos do Saúde da Família de acordo com a população de cada município calculada pelo IBGE. A partir de 2020, as cidades brasileiras receberão a verba referente apenas à população cadastrada em suas unidades básicas de saúde. Impossível cadastrar a população de um município, sem planejamento, sem comunicação e em menos de 1 ano. Nos próximos dias, será deliberada pelo Senado, a PEC 143/15, que desvincula as receitas da união, estado e municípios, da obrigatoriedade de investimentos de 25% destas receitas em saúde e educação.
O cenário criado pelos programas econômicos aplicados pelos governos em todas as instâncias, pode representar a falência da saúde pública no Brasil, com o fechamento das Unidades Básicas de Saúde, das Farmácias Populares, o sucateamento dos hospitais, a falta de médicos e profissionais de saúde. Além da mudança no modelo de financiamento da saúde básica, está sendo promovida a mudança no modelo do SUS. A Constituição de 1988, garantia a saúde pública como um direito de todos e um dever do estado. O SUS seria garantia de atendimento para procedimentos complexos, como cirurgias de grande porte, hemodiálise, tratamento de HIV, transplante, quimioterapia, radioterapia. Além de prestar serviços não só em forma de consultas e exames, é o organismo público que fornece as vacinas, fiscaliza alimentos, certifica medicamentos.
Os idosos são o grupo social mais vulnerável e prejudicado pelo desmonte dos direitos sociais básicos. Um grupo que tende a crescer devido a não garantia do recebimento do benefício da aposentadoria, pelas novas regras da previdência. A reforma consolida a perspectiva de que poucos vão conseguir comprovar 40 anos de contribuição, combinando com a idade mínima de 60 anos para as mulheres e 62 anos para os homens.
Os nossos marcos legais para a proteção dos idosos são um conjunto de políticas públicas que deveriam garantir à esta população uma rede de proteção semelhante aos países de alto IDH. Entretanto, atualmente estas políticas parecem uma obra de ficção, disponíveis apenas para a pesquisa.
Podemos afirmar que a atual política econômica está promovendo uma eutanásia social. Sem cuidados básicos de saúde nos programas de atenção primária, sem perspectivas de envelhecer com a aposentadoria de pelo menos 1 salário mínimo, sem poder contar com benefícios sociais de transferência de renda por parte do estado. O processo de envelhecimento da população é uma espécie de “caixa-preta” ou mesmo uma caixa de surpresas. Como estaremos daqui a poucos anos com a elevação do desemprego, com o baixo crescimento da economia e a situação dos trabalhadores envelhecidos e sem direito à aposentadoria?
Notas
1 https://www.redebrasilatual.com.br/tag/prefeitura-de-sao-paulo/
2 Sousa, Jessé, A ralé brasileira: quem é e como vive, 2011, Editora UFMG
3 https://www.dieese.org.br/notatecnica/2019/notaTec205SalarioMinimo.html
4 Huxley, Aldous. Admirável Mundo Novo. Rio de Janeiro: Editora Globo, 1985.
5 Silva Barbosa, Attila Magno. O Empreendedor de si mesmo e a flexibilização no mundo do trabalho in Revista de Sociologia e Política. Ver https://revistas.ufpr.br/rsp/article/view/31671/20195
6 https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/10/assistencia-a-idoso-carente-tem-o-primeiro-recuo-da-historia.shtml. A concessão do BPC- Benefício de Prestação Continuada, aos idosos carentes, teve um recuo histórico no ano 2019, em percurso inverso ao aumento da população idosa e do desemprego.
Referências
Política Nacional do Idoso – Lei de 8.842 de 4 de janeiro de 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8842.htm
Estatuto do Idoso – Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm
Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa – Portaria 2.528 de 19 de outubro de 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt2528_19_10_2006.html
Benefício Assistencial ao Idoso – BPC. Disponível em: https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencia-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/beneficio-assistencial-ao-idoso/
Inscrições abertas: https://edicoes.portaldoenvelhecimento.com.br/produto/curso-fazeres-em-ilpis/