Manifesto: CNDI, revoga já o Decreto 9.893/2019

Manifesto: CNDI, revoga já o Decreto 9.893/2019

Manifesto pela imediata revogação do Decreto 9.893 (27/06/2019) que dispõe sobre o CNDI e posteriores alterações


Nós, cidadãs e cidadãos, entidades, instituições e movimentos sociais signatárias que acreditamos no exercício pleno da democracia sob os marcos da Constituição Federal de 1988: 

Esclarecemos que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI é um órgão colegiado instituído pela Lei nº 8.842 de 1994 e constituía-se em um espaço democrático de deliberação conjunta entre representações governamentais e da sociedade civil organizada em assuntos de interesse público, como reguladores de políticas públicas e de direitos humanos na área do envelhecimento, que até a publicação do Decreto 9.893 de 2019, tinha por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Nacional do Idoso – PNI, acompanhar e avaliar a sua execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes, conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa,  além de gerir e fixar critérios para a utilização do Fundo Nacional do Idoso – FNI,  como  dispõe a  Lei nº 12.213 de 2010.

Enfatizamos a importância da imediata revogação do Decreto 9.893, de 27 de junho de 2019 e posteriores alterações que cassou o mandato do colegiado eleito e empossado (25 setembro de 2018 e 25 de outubro de 2018, respectivamente) e da presidente eleita e empossada no dia 25 de outubro do mesmo ano.

Referido Decreto i) alterou a finalidade do Colegiado que passou somente a colaborador nas questões relativas à Política Nacional do Idoso, ii) instituiu a exclusividade no exercício da presidência do CNDI ao titular da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, estabelecendo, em detrimento do processo eleitoral, um processo de seleção e, iii) reduziu drasticamente o número das representações, além de outras alterações na estrutura, impossibilitando o pleno funcionamento do CNDI.

Entendemos que a cassação do mandato em sua plena vigência foi um ato autoritário e, portanto, por uma questão de legalidade e legitimidade institucional, se faz necessária e urgente a recondução do colegiado eleito para o término do mandato através do restabelecimento do Decreto 5.109, de 17 de julho de 2004, da lavra do Excelentíssimo Presidente Luiz Inácio Lula Da Silva, considerando a atual estrutura ministerial, fazendo-se, assim, a devida adequação e merecida reparação, permitindo aos cassados terminarem sua gestão, restabelecendo a ordem democrática no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI.

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Acreditamos, por fim, ser este o caminho em um governo democrático, de união e reconstrução, onde atos normativos arbitrários e antidemocráticos não podem prevalecer.

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Foto destaque de Marcos Santos/USP Imagens

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