III Conferência Regional América Latina e Caribe sobre Envelhecimento-Madri+10

O Brasil continua entrosado e atento à questão do envelhecimento. Em setembro de 2008, na primeira reunião de seguimento da Declaração de Brasília para a América Latina e Caribe, relativa ao envelhecimento, foi apresentada, pela Associação dos membros do Ministério Público de Defesa do Idoso e Pessoas com Deficiência-AMPID, minuta de uma Convenção.

 

 

iii-conferencia-regional-america-latina-e-caribe-sobre-envelhecimento-madriA Argentina levou esta minuta e discutiu-a no país. Fez a II reunião em maio de 2009 e a III foi realizada em outubro do mesmo ano pelo governo Chileno, com apoio da Comissão Econômica Para a América Latina e o Caribe.

A minuta, então, teve a colaboração da CEPAL e assim surgiu a proposta de que o Brasil realizasse uma reunião para discutir o documento dias 3 e 4 de abril de 2012. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República está cuidando do assunto.

Muitos podem perguntar porque uma convenção específica?

Como bem explica a AMPID, o aumento da expectativa de vida em muitas regiões do mundo é uma realidade e uma das maiores conquistas da humanidade. Reconhecemos que o mundo está passando por uma transformação demográfica sem precedentes e que daqui a 2050 o número de pessoas acima de 60 anos aumentará de 600 milhões a quase 2 bilhões, e se prevê a duplicação do percentual de pessoas de 60 anos ou mais, passando de 10% para 21%.

A base conceitual da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas Idosas é a mudança de paradigma da perspectiva biológica e assistencial para a visão social dos direitos humanos, visando eliminar todas as formas de discriminação, entre outras, a discriminação por motivos de idade.

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É reconhecer também que as pessoas, à medida que envelhecem, devem desfrutar de uma vida plena, com saúde, segurança e participação ativa na vida econômica, social, cultural e política de suas sociedades. É fundamental o aumento do reconhecimento da dignidade dos idosos e a eliminação de todas as formas de abandono, abuso e violência, bem como, a tarefa de incorporar eficazmente o envelhecimento nas estratégias, políticas e ações socioeconômicas.

Ter uma convenção específica para pessoas idosas é reconhecer esse coletivo em seu contexto peculiar, que requer proteção específica para ter acesso ao pleno usufruto dos seus direitos genéricos, não providos pela descrição dos direitos contidos nos demais tratados existentes, pois é indispensável incorporar a questão do envelhecimento aos programas mundiais.

Tratados dessa natureza possibilitam também a incorporação das pessoas idosas na pauta internacional de direitos humanos e na agenda socioeconômica de desenvolvimento.

Quero registrar aqui que este documento deverá nortear o relatório que o Brasil apresentará na III Conferência Regional América Latina e Caribe sobre Envelhecimento-Madri+10, a ser realizada em São José da Costa Rica, de 9 a 11 de maio.

Quero também enfatizar, como sempre faço, a necessidade de estarmos atentos ao fato de que o envelhecimento é um processo que diz respeito não somente as atuais gerações de pessoas idosas.

Precisamos construir uma sociedade mais inclusiva, mais livre de preconceitos e fortalecida na consolidação de mecanismos de solidariedade entre gerações.

Era o que tinha a dizer.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2011.

Senador Paulo Paim – PT/RS – E-mail: Paulo Paim <[email protected]>

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