Explicações sobre as emendas impositivas ao orçamento público

Explicações sobre as emendas impositivas ao orçamento público

Na prática, temos um orçamento com uma parte impositiva e outra não. Desta parte impositiva, parte dela é decidida exclusivamente por parlamentares.


Em 14/06/2023, Caio Gama Mascarenhas, doutorando em Direito Econômico e Financeiro (USP), mestre em Direitos Humanos (UFMS), extensão em federalismo comparado pela Universität Innsbruck e procurador do estado do Mato Grosso do Sul, escreve[1] sobre as emendas impositivas ao orçamento público.

Algumas explicações sobre as emendas impositivas ao orçamento público feitas por Caio Gama são muito interessantes, abrangentes e importantes, sendo alvo de bastante polêmica recentemente. Por isto, quem se interessar sobre o tema, pode conferir a sugestão de leitura cujo endereço está disponível ao final deste texto.

Na prática, temos um orçamento com uma parte impositiva e outra não. Desta parte impositiva, parte dela é decidida exclusivamente por parlamentares, entre os quais, aqueles que se mostram absolutamente contrários à transparência sobre o repasse do dinheiro público. Um absurdo, pois os representantes do povo negam-se a prestar contas ao povo que eles mesmos representam.

De seu texto, retiro uma pergunta e uma resposta que eu entendi ser especialmente importante para a complexão um pouco melhor sobre o tema e os meandros da classe política brasileira na esfera federal:

“A expansão da impositividade de emendas é algo prejudicial?
Sim e não. Depende da perspectiva adotada. Se estivermos falando da questão referente ao planejamento da administração pública, a impositividade das emendas é algo negativo porquanto dispersa recursos conforme interesses provincianos distintos de grupos de parlamentares. Por outro lado, a impositividade das emendas traz seriedade à lei Orçamentária Anual ao limitar contingenciamentos temerários de recursos pelo Poder Executivo”.

Os dois pontos abordados na resposta são muito relevantes para a vida da população brasileira, pois impactam fortemente na alocação de recursos para políticas públicas. A impositividade das emendas pelo Congresso Nacional, na prática, impacta sim no planejamento orçamentário feito pelo Executivo. Um planejamento que não está livre de erros.

Ao se deliberar a alocação de recursos orçamentários sem um debate ampliado, inclusive com a participação popular de públicos-alvo mais vulneráveis, entendo, não se fortalece as políticas públicas e o poder de transformação do orçamento público na vida das pessoas.

Esta prática impositiva favorece localidades de interesse específico dos legisladores federais, o que não significa necessariamente que seja um dinheiro que potencialize resultados sociais, econômicos, ambientais, de governança de forma mais ampliada e prioritária. É bastante comum ver tais alocações de recursos serem noticiadas pela grande imprensa a situações onde órgãos de fiscalização verificaram indícios de corrupção.

O outro lado da moeda apresentado na resposta é o comportamento unilateral do Poder Executivo no contingenciamento das despesas. Por mais que possa haver previsão legal (na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por exemplo, ou em algum Decreto ou Portaria Federal), a premissa da gestão orçamentária democrática não pode ficar de fora deste processo de tomada de decisão.

Não perca nenhuma notícia!

Receba cada matéria diretamente no seu e-mail assinando a newsletter diária!

Não é aceitável, em se tratando de uma gestão democrática, não promover o debate e a decisão de parâmetros os mais objetivos possíveis sobre quanto contingenciar, por que contingenciar, onde contingenciar. E, do outro lado, o por que não contingenciar recursos “livres” (não vinculados às previsões constitucionais ou legais, por exemplo).

O debate sobre o uso do orçamento público deveria ser uma articulação entre representantes da democracia representativa (Poderes Executivo e Legislativo) e as representações populares, como Conselhos de direitos e garantias de ou gestores de políticas públicas e as representações da sociedade civil organizada.

Contra esta linha de pensamento apresenta-se um aparato burocrático sobre a funcionabilidade do Estado brasileiro, seus prazos e procedimentos. Mais do que isto, a falta de interesse, também, de representantes dos Poderes Executivo e Legislativo. Afinal, o orçamento é uma arena de poder e os segmentos mais poderosos se organizam para priorizar seus interesses próprios.

O que acredito é que o processo evolutivo da gestão orçamentária passar obrigatoriamente (em termos morais e éticos, mas não necessariamente legais) em ampliar o debate e a participação popular nas decisões. E este processo decisório precisa ser ensinado à própria população.

A falta de conhecimento (e, por vezes, de interesse) da população sobre o tema não deveria ser um impeditivo e sim um sinal de que é necessário ensinar representantes desta população sobre o tema nos fóruns adequados. Entendo ser um processo contínuo, de evolução da cidadania, que deve ser permanentemente incentivado e praticado.

A falta de interesse e de conhecimento sobre o tema não é uma exclusividade brasileira, pois há estudos que identificam similar situação em inúmeros outros países mais ou menos democráticos, mais ou menos poderosos economicamente do que o Brasil. Mas conversar mais sobre isto fica para outra oportunidade.

Nota
[1] Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/388169/emendas-de-orcamento-impositivo-prejudicam-as-contas-publicas

Foto destaque de Michelle Guimarães/pexels


Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Compartilhe:

Avatar do Autor

Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Luiz Carlos Betenheuser Júnior escreveu 76 posts

Veja todos os posts de Luiz Carlos Betenheuser Júnior
Comentários

Os comentários dos leitores não refletem a opinião do Portal do Envelhecimento e Longeviver.

LinkedIn
Share
WhatsApp
Follow by Email
RSS