E o rigor nos critérios de concessão e na fiscalização das renúncias fiscais?

E o rigor nos critérios de concessão e na fiscalização das renúncias fiscais?

Há distanciamento na prática cidadã do controle social quando o assunto é a despesa para quando o assunto é a receita.


É cada vez mais comum, mais pessoas, além dos técnicos da área financeira, orçamentária e/ou econômica da gestão pública, quererem ter conhecimento sobre a execução do orçamento público no Brasil. Neste sentido, também é cada vez mais presente as manifestações sobre a efetividade do gasto público, o poder de realização, com a transformação de uma realidade.

Em outras palavras, mais gente questiona o que realmente muda na vida dos brasileiros e brasileiras que recebem algum tipo de serviço público colocado à disposição.

Entendo que isto é justíssimo. Evidentemente necessário, afinal, o dinheiro público precisa ser sempre muito bem gasto.

Entretanto, se por um lado percebo, em conversas com pessoas que não são técnicos da área, a exigência em saber por quais motivos e quem, por exemplo, é beneficiado com políticas públicas estruturantes como as das despesas públicas em saúde, educação e assistência social, por exemplo, tal interesse e rigor participativo não ocorre quando o assunto é a receita pública.

Tanto que em 25/01/2024, a Controladoria-Geral da União noticiou[1] sobre a criação de um Portal da Transparência que disponibiliza dados sobre renúncias fiscais concedidos no país.

Estamos falando sobre um valor realmente bilionário. Isto porque, segundo a matéria, a “Ferramenta detalha mais de R$ 215 bilhões em benefícios fiscais concedidos às empresas a partir da desoneração de tributos federais e de incentivos governamentais”. Realmente, muito dinheiro.

Reprodução

Aqui se trata de renúncias fiscais, por exemplo. Explica a matéria: “A renúncia fiscal ocorre quando o governo abre mão de receber o total ou parte dos tributos devidos em prol de um estímulo da economia ou de programas sociais, que serão desenvolvidos pelo setor privado ou por entidades não governamentais”. Seu objetivo primordial seria o de “atender metas econômicas e sociais”.

Não perca nenhuma notícia!

Receba cada matéria diretamente no seu e-mail assinando a newsletter diária!

Ressalto que o enfoque determinante desta postagem não é o de tratar se os benefícios oriundos das renúncias fiscais são ou não necessários, foram ou não foram bem executados, gerando efetivamente os impactos favoráveis planejados. Sim, sim, há regulamentação legal sobre o tema. Há estudos técnicos sobre o tema, tanto quanto há algo similar quando o assunto é a despesa pública. O foco preponderante desta postagem é a de estimular a reflexão sobre o distanciamento que existe, na prática cidadã do controle social quando o assunto é a despesa para quando o assunto é a receita.

Percebo que, para quem não é da área, há muito mais interesse manifesto em opinar sobre benefícios originários de despesas públicas, quando comparados com as manifestações sobre os impactos na receita pública das renúncias fiscais. É bastante desproporcional.

Apesar desta afirmação minha não ter comprovação científica aqui apresentada, é uma afirmação que faço baseado no poder de observação de alguém que tem certa dose prática e teórica do controle social. Isto porque eu fico observando manifestações públicas relacionadas a tal prática, pois gosto de pesquisar cientificamente as políticas públicas e instituições democráticas.

Ao chegar no fim desta publicação, eu mesmo me pergunto: E o rigor nos critérios de concessão e na fiscalização das renúncias fiscais? Não se trata de desestimular pessoas no controle social da despesa. Muito pelo contrário, se trata sim de estimular que tais pessoas também façam o controle social sobre a receita pública, pois também é dinheiro do povo, gerenciado por entes governamentais.

Nota
[1] Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2024/01/portal-da-transparencia-disponibiliza-dados-sobre-renuncias-fiscais

Foto: Foto: Cecília Bastos/Jornal da USP


banner apresenta duas mãos se cruzando e anuncia curso de psicologia
Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Compartilhe:

Avatar do Autor

Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Luiz Carlos Betenheuser Júnior escreveu 82 posts

Veja todos os posts de Luiz Carlos Betenheuser Júnior
Comentários

Os comentários dos leitores não refletem a opinião do Portal do Envelhecimento e Longeviver.

LinkedIn
Share
WhatsApp
Follow by Email
RSS