E a sinceridade orçamentária?

E a sinceridade orçamentária?

A Lei Orçamentária Anual tem um profundo impacto, ao influenciar “o destino da coletividade”.


Semana de eleição (primeiro turno) nos municípios brasileiros e eu fico me perguntando como está os planos de governos de candidatos e candidatas a prefeito ou prefeita de norte a sul, leste a oeste das terras brasileiras, quanto aos princípios orçamentários que pretendem cumprir, se eleitos?

Neste caso, em especial, à sinceridade orçamentária. Isto porque, o orçamento[1] foi considerada a principal legislação nacional tão logo a seguir da Constituição Federal. Isto foi em 2008, no Supremo Tribunal Federal, em um voto do então Ministro Carlos Britto.

Celso Britto apontava este caminho por entender que a Lei Orçamentária Anual tem um profundo impacto, ao influenciar “o destino da coletividade”. Logo, é de se esperar que tal ferramenta de gestão pública seja sempre voltada à sinceridade.

Tal manifesto, de uma autoridade pública tão relevante, se torna um norteador às boas práticas da gestão orçamentária na administração pública brasileira. Ou, deveria se tornar.

E falando em sinceridade, qual sua opinião sobre as manifestações públicas de quem se candidata ao maior cargo do Poder Executivo Municipal em suas localidades? Seu discurso parece coerente e sincero em relação ao que se promete e ao que aparenta ser realmente possível de vir a ser realidade orçamentária durante os próximos quatro anos? Aparentemente, as propostas realmente parecem possíveis de se tornarem fatos ou está soando a uma certa dose de exagero, ainda presente em períodos eleitorais? O quanto sinceras as promessas aparentam ser?

Quem sabe, tal autorreflexão ganhe espaço no eleitorado brasileiro cada vez mais para que mais pessoas votem conscientemente em pessoas que apresentem o mínimo de responsabilidade, bem como de bom-senso em propor o que é possível, de acordo com as realidades locais, em vez de promessas ao vento, só para ganhar votos.

Não perca nenhuma notícia!

Receba cada matéria diretamente no seu e-mail assinando a newsletter diária!

Afinal, para quem for eleito ou eleita, já em janeiro os impactos orçamentários começarão (apesar de, no primeiro ano de mandato, a gestão orçamentária é uma “herança” da gestão anterior, face determinação constitucional).

Se por um lado, as necessidades humanas são infindáveis, os recursos públicos não são. Logo, agir com sinceridade orçamentária é uma necessidade indispensável para uma gestão pública competente, honesta e, também, transparente e acessível à população.

A esperar que a cada dia, a sinceridade orçamentária se torne regra em todo o território nacional. Por menos gente prometendo o que não poderá cumprir e mais gente praticando o que se pode cumprir com eficácia, eficiência, efetividade e economicidade de recursos públicos. E, é claro, também com sinceridade…

Notas
[1] Ver BRASIL, Supremo Tribunal Federal – STF. [Voto do Ministro Carlos Britto] STF, ADI 4.048-1/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes. Med. Caut. em Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.048-1 Distrito Federal, 14/05/2008. [Voto do Ministro Carlos Britto]. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=542881.

Foto de Karolina Kaboompics/pexels.


banner falando sobre curso de centro-dia
Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Compartilhe:

Avatar do Autor

Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Luiz Carlos Betenheuser Júnior escreveu 80 posts

Veja todos os posts de Luiz Carlos Betenheuser Júnior
Comentários

Os comentários dos leitores não refletem a opinião do Portal do Envelhecimento e Longeviver.

LinkedIn
Share
WhatsApp
Follow by Email
RSS