Campanha para doar parte do Imposto de Renda para os fundos dos Conselhos dos Idosos.
Renê Gardim (*)
O que é feito com o dinheiro da declaração do Imposto de Renda (IR) pago para a Receita Federal? Acompanhar esses valores não é tarefa fácil. Mas existe uma forma de definir para onde irá parte desse recurso. Trata-se da doação que varia de 1% a 6% do IR a ser pago para os fundos de assistência à pessoa idosa, proteção à criança e ao adolescente. Assim é possível acompanhar a destinação desses valores. O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – Sindnapi inicia uma campanha para incentivar a doação desses valores durante as declarações do IR neste ano.
O Sindnapi destaca a importância da doação desses valores para oferecer melhor qualidade de vida à pessoa idosa. Milton Cavalo, presidente da entidade lembra, no entanto, que o recurso deve ser encaminhado para os fundos dos conselhos. “A legislação restringe a 6% do imposto devido por pessoa física e 1% da pessoa jurídica a doação para instituições destinadas à proteção dos idosos e precisa ser feita aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional”. Portanto, doações realizadas a Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), orfanatos e similares, embora também possam ser feitas por qualquer cidadão a qualquer tempo, não podem ser descontadas do imposto de renda.
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Empresas (pessoa jurídica) que são tributadas com base no lucro real também podem incentivar fundos especiais dentro do período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), destinando até 1% do imposto devido para cada fundo.
As doações podem ser abatidas do Imposto de Renda, desde que atendam a certas condições e limites estabelecidos pela Receita Federal do Brasil. O processo de dedução de doações na Declaração do Imposto de Renda é feito da seguinte forma:
– Verifique se a entidade beneficiada está apta a receber doações dedutíveis — para que a doação seja dedutível, a entidade beneficiada precisa ser considerada de utilidade pública ou estar cadastrada em programas do governo que permitam o recebimento de doações dedutíveis;
– Calcule o limite máximo de dedução — o limite máximo de dedução pessoa física é de 6% do imposto devido para doações a projetos culturais e a entidades assistenciais;
– Informe as doações na declaração do imposto de renda — as doações devem ser informadas na ficha “Doações efetuadas”, com o nome e o CNPJ da entidade beneficiada, o valor da doação e o valor a ser deduzido.
É importante lembrar que as doações só podem ser deduzidas do Imposto de Renda se forem feitas no ano-calendário que está sendo declarado e se estiverem dentro dos limites estabelecidos pela Receita Federal.
Além disso, é necessário guardar os comprovantes das doações para apresentar em caso de fiscalização.
Para realizar uma doação diretamente na Declaração do Imposto de Renda, siga os seguintes passos:
1 – Acesse o programa da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal e selecione o modelo completo de Declaração;
2 – Na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, selecione o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação;
3 – Informe o valor que deseja doar, respeitando o limite máximo de 6% do imposto devido;
4 – A seguir, clique no botão “Ok” e a doação será automaticamente transferida para o campo “Resumo da Declaração”, na aba “Cálculo do Imposto”;
5 – Verifique se o valor da doação está correto e confirme a Declaração.
Lembre-se de que é importante ter em mãos as informações da entidade beneficiada, como nome, CNPJ e valor doado, para poder preencher corretamente os campos.
(*)Renê Gardim – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – Sindnapi