Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas: O que falta?

Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas: O que falta?

Solicitação de Apoio à Votação do Projeto que trata da Convenção Interamericana sobre os Direitos Humanos das Pessoas Idosas.


O Núcleo da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco[1] encaminhou expediente a todos os líderes de partidos com representação no Congresso Nacional, solicitando a inclusão na pauta e a votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 863/2017, que trata da incorporação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas ao ordenamento jurídico brasileiro. 

Em junho de 2015, o Brasil foi o primeiro país signatário da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, que é o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculante voltado para a proteção e promoção dos direitos das pessoas idosas. Trata-se de um instrumento jurídico elaborado pela Organização dos Estados Americanos (OEA), aprovada em Washington, em 15 de junho de 2015, com o objetivo de estabelecer padrões regionais para promoção e proteção desse grupo social.

É um documento importante para os Estados e governos para a proteção e garantia mínima dos direitos humanos das pessoas idosas. É o primeiro tratado internacional que regulamenta de forma completa e sistemática todos os direitos humanos das pessoas idosas.

Ou seja, pela Convenção, Estados e governos devem promover medidas legislativas, administrativas, judiciais, orçamentárias e de qualquer outra índole, incluindo um adequado acesso à justiça, a fim de garantir à pessoa idosa um tratamento diferenciado e preferencial em todos os âmbitos.

A Convenção encontra-se pronta para entrar na pauta de votações no Plenário. Só falta vontade política!

Em 2017, chamávamos a atenção para a urgência da ratificação do Brasil em manifesto intitulado Pela Ratificação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. Nele, já se reivindicava junto aos órgãos de governo e aos parlamentares da Câmara dos Deputados e Senado Federal que se posicionassem e encaminhassem a Convenção para a discussão. Solicitação que se repete 8 anos depois.

Somente com a ratificação o Brasil poderá ser responsabilizado internacionalmente quando houver a violação ou a omissão frente aos direitos assegurados na Convenção, através de mecanismo judicial do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos.

Divergências superadas

O artigo 5 da Convenção (Igualdade e não discriminação por razões de idade) foi um dos pontos mais divergentes e que levou tantos anos para os legisladores entrarem em um acordo e chegarem a um consenso. Nele, está descrito o seguinte:

Fica proibida pela presente Convenção a discriminação por idade na velhice. Os Estados Partes desenvolverão enfoques específicos em suas políticas, planos e legislações sobre envelhecimento e velhice, com relação aos idosos em condição de vulnerabilidade e os que são vítimas de discriminação múltipla, incluindo as mulheres, as pessoas com deficiência, as pessoas de diversas orientações sexuais e identidades de gênero, as pessoas migrantes, as pessoas em situação de pobreza ou marginalização social, os afrodescendentes e as pessoas pertencentes a povos indígenas, as pessoas sem teto, as pessoas privadas de liberdade, as pessoas pertencentes a povos tradicionais, as pessoas pertencentes a grupos étnicos, raciais, nacionais, linguísticos, religiosos e rurais, entre outros.

Como todas as divergências já foram superadas, o referido projeto encontra-se pronto para votação em plenário. E por se tratar de uma pauta de consenso, pode ser apreciado nas sessões plenárias realizadas às quintas-feiras, destinadas à deliberação de matérias com esse perfil.

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Leia na íntegra o ofício enviado pelo Núcleo da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco, que se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos ou articulações que se fizerem necessários.

A aprovação desse projeto representa um avanço essencial na consolidação dos direitos da pessoa idosa e no fortalecimento das políticas públicas voltadas à sua proteção, dignidade e inclusão.

Nota
[1] Anteriormente denominada Caravana da Pessoa Idosa

Serviço
PDC 863/2017 – Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais
Situação: Pronto para Pauta no Plenário (PLEN)
Origem: MSC 412/2017
Autor: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Apresentação: 06/12/2017
Ementa: Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, concluída no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), celebrada em Washington, em 15 de junho de 2015.

Reivindique de seu parlamentar esse compromisso

Segue os contatos dos líderes partidários no Congresso Nacional, pois caso entenda oportuno, reforçar o pleito junto aos parlamentares e contribuir para que a matéria seja finalmente apreciada.

Deputado(a) Federal   Partido
Adolfo Viana   PSDB-Cidadania
Antonio Brito   PSD – Partido Social Democrático
Aureo Ribeiro   Solidariedade
Doutor Luizinho   PP – Progressistas
Fred Costa   PRD – Partido Renovação Democrática
Gilberto Abramo   Republicanos
Isnaldo Bulhões Jr.   MDB – Movimento Democrático Brasileiro
Lindbergh Farias   PT-PCdoB-PV
Marcel van Hattem   Partido Novo
Mário Heringer   PDT – Partido Democrático Trabalhista
Pedro Campos   PSB – Partido Socialista Brasileiro
Pedro Lucas Fernandes   União Brasil
Rodrigo Gambale   PODE – Podemos
Sóstenes Cavalcante   Partido Liberal
Talíria Petrone   Federação PSOL-REDE

Foto: Marcos Santos/USP Imagens


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