A legislação brasileira permite que a classificação funcional e subfuncional seja feita de forma a utilizar combinações de subfunções típicas de uma função em outra função. Ou seja, a função 08 Assistência Social tem quatro subfunções específicas, que mostram as despesas por tipo de serviço público relacionado a idoso, a pessoa com deficiência, criança e adolescente, e assistência comunitária.
Na postagem anterior, abordei a classificação funcional praticada no Brasil. Além dela, há outras classificações orçamentárias. Uma delas é a relacionada às subfunções.
Enquanto a função “é o maior nível de agregação [de despesa] das diversas áreas de atuação do setor público” – ou seja, reflete as atribuições institucionais do órgão, como educação, saúde, assistência social, agricultura, cultura, transporte, judiciária, legislativa, previdência social, etc. -, a subfunção “trata-se um nível de agregação imediatamente inferior à função”, relacionada não à competência institucional do órgão, mas sim à finalidade da ação governamental, dos serviços públicos prestados por aquele órgão [Ministério, Secretaria, empresa de economia mista, Fundação, Instituto, etc.].
Desta forma, estas classificações orçamentárias apresentam códigos numéricos aplicáveis em todos os orçamentos públicos de todo o Brasil, seja na esfera Federal, seja na Estadual, seja na Municipal. Enquanto a função orienta a classificação da despesa para qual órgão público irá realizá-lo, a subfunção orienta a classificação da despesa para o tipo de serviço público que será realizado por tal órgão.
A legislação brasileira permite que a classificação funcional e subfuncional seja feita de forma a utilizar combinações de subfunções típicas de uma função em outra função. Ou seja, a função 08 Assistência Social tem quatro subfunções específicas:
241 – Assistência ao Idoso;
242 – Assistência ao Portador de Deficiência;
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente;
244 – Assistência Comunitária.
Desta forma, tais subfunções típicas da Assistência Social podem também ser utilizadas nas classificações do orçamento de outro Ministério, além do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Geralmente isto ocorre em ações governamentais previstas em programas multissetoriais. Assim, por exemplo, órgãos de atuação em saúde, educação, cultura, desporto e lazer poderiam classificar despesas relacionadas ao público idoso.
O Portal da Transparência do Governo Federal disponibiliza aos cidadãos informações sobre os gastos públicos da União. Lá é possível acompanhar o gasto de vários anos, a partir do exercício 2013, de despesas por função e subfunção. Para poder acompanhar quanto o Governo Federal gastou em 2017 na subfunção 241 (a “Assistência ao Idoso”), basta acessar o endereço eletrônico https://www.portaldatransparencia.gov.br/ajuda/AjudaFuncaoSubFuncao.asp e selecionar a linha de pesquisa.
A seguir, um exemplo de pesquisa que pode ser feita:
Passo 1
Passo 2
Ou seja, da execução orçamentária do Governo Federal em 2017, que totalizou o valor de R$ 1.759.361.532.249,81, apenas R$ 36.936.960,22 foram executados na subfunção 241 – Assistência ao Idoso, valor que corresponde a 0,2099% do total.
Esta linha de pesquisa servirá para todas as vinte e oito funções orçamentárias e todas as mais de cem subfunções orçamentárias planejadas e/ou executadas pelo Brasil, de norte a sul, de leste a oeste, independentemente do tamanho de cada orçamento público realizado [no geral] a partir do século 21, quando se começou a praticar a classificação funcional e subfuncional no formato vigente.
Pode haver técnicos da área orçamentária (e políticos brasileiros) que argumentem que o valor classificado na subfunção 241 – Assistência ao Idoso não é necessariamente o valor total das despesas realizadas com o público idoso. Muito provavelmente não seja mesmo, pois despesas nas áreas de saúde, cultura, transporte, urbanismo, desporto e lazer, previdência social, segurança pública e em outras funções também atendam tal segmento populacional.
Analisar os motivos deste gasto e se ele é ou não suficiente à Assistência ao Idoso, bem como qual deve ser o valor adequado de gastos públicos para o segmento idoso será assunto para outro bate papo, pois podemos aprofundar o debate com temas como dados psicográficos (o que as pessoas idosas querem?), além dos dados demográficos, sociais, econômicos.