Brasil – que envelhecimento você quer para o futuro?

Brasil – que envelhecimento você quer para o futuro?

De que forma os caminhos perseguidos pela lei em relação ao envelhecimento serão percorridos no futuro. Os últimos 15 anos deixam a desejar.

 

Em 1º de outubro de 2018 o Estatuto do Idoso debutou, completando 15 (quinze) anos de sua existência. São 15 (quinze) anos de um normativo legal que, em complemento à Constituição Federal, ampara de maneira específica parte crescente da população brasileira, as pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais.

Segundo o Estatuto do Idoso, cabe à família, à sociedade, à comunidade e ao Poder Público assegurar, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação da saúde física e mental, o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social dos idosos, promovendo-lhes condições de liberdade e dignidade.

São quinze anos de regras claras, em complemento e no mesmo sentido do que dispõe a Constituição Federal, que coincidentemente, no mesmo mês do ano, completou seu aniversário de 30 (trinta) anos.

Estas regras, facilmente acessíveis e amplamente divulgadas por boa parte dos meios de comunicação, precisam de uma reflexão, ainda que singela, a fim de que verifiquemos de que forma os caminhos perseguidos pela lei estão sendo trilhados e de como estes caminhos serão percorridos nos próximos anos.

O Brasil é um país em desenvolvimento. Por esta razão, a população que hoje tem 60 (sessenta) anos ou mais, acompanhou boa parte das novas descobertas e o surgimento de muitas tecnologias, envelhecendo simultaneamente ao aparecimento de muitas delas.

Das muitas descobertas, o país, ainda que em desenvolvimento, dispõe de incontáveis tecnologias e pode, sem grandes dificuldades, ser considerado como parte de um mundo que é digital.

Se pensarmos que as parafernalhas eletrônicas são lançadas diariamente como parte de uma economia capitalista que usa o jargão de tê-las como facilitadores de vidas, nos questionemos então até que ponto estes mesmos apetrechos estão gerando oportunidades e facilitando a vida dos idosos.

Pensemos no custo para aquisição do que é ofertado como facilitador de vidas.

Celulares, tablets e computadores, em formatos que facilitem a vida daquele que tem fragilidades advindas do passar dos anos e que precisam de um tamanho maior de tela ou com recursos específicos, por exemplo, estão fora de cogitação quanto à aquisição, já que para grande parcela da população sexagenária, a prioridade ainda é comer para manter-se vivo com o mínimo de dignidade.

Isso leva à conclusão de que boa parte da população é diariamente excluída deste mundo digital.

Ainda, neste mesmo contexto, lembremos que o passar dos anos acaba por impactar muitas vezes na perda das impressões digitais por aquele que vai ficando mais velho.

As máquinas que servem para realizar a leitura das impressões digitais dos sexagenários, por esta razão, não conseguem atingir seu objetivo, quando, por exemplo, as instituições bancárias ou as portarias eletrônicas de inúmeros edifícios, buscam utilizar este sistema como um método de segurança.

Onde está a inclusão do idoso nisto tudo?

Pensemos agora na disposição legal que determina a preservação da saúde das pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais.

A saúde, segundo a Organização Mundial da Saúde, é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidades.

É prevista como uma das metas do Envelhecimento Ativo a ser perseguida por todos os países do mundo, segundo a mesma organização.

Ao nos atermos, por exemplo, ao acesso à saúde buscada em situações emergenciais, quando boa parte das políticas de prevenção de doenças fracassou porque grande número de pessoas pelo país afora sequer tem acesso a saneamento básico, nos deparamos com incontáveis casos de emergências médicas ou de doenças crônicas que precisam de atendimento e de tratamento.

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Diante disso nos defrontamos com uma rede de prestação de serviços pelo Sistema Único de Saúde que sofre desgastes e destruições diários e que acaba deixando-se à mercê da sorte todo aquele que dela precisa fazer uso, já que não se tem certeza alguma quanto à reversão ou a estabilização de qualquer emergência ou doença, em muitos dos hospitais e dos centros em saúde, país adentro.

De outro lado, ao ponderarmos quanto à significativa parcela da população que consegue fazer uso de uma saúde particular por custeá-la a duras penas, encontramos planos de saúde que diariamente aplicam reajustes abusivos para todo aquele que está às vésperas de completar 60 (sessenta) anos, que agem com uma burocracia infinita para quem, enquanto associado nesta faixa etária, precisa de atendimento, ou que abarrota o Poder Judiciário, diariamente, alegando que não pode conceder o que se faz necessário porque não há previsão contratual para isso, por exemplo.

Reflitamos na sociedade e nas famílias que, com muitas de suas atitudes deixam de contribuir principalmente com a saúde mental de seus idosos, já que incontáveis vezes fazem deles sujeitos de obrigações, mas não de direitos, tirando-lhes arbitrariamente a condição de cidadãos e lhes suprimido, a seu bel prazer, a autonomia.

Inúmeros são os casos de pessoas próximas que não respeitam a autonomia daqueles a quem chamam de maneira pejorativa de velho, sem respeitar suas vontades, sem ouvir seus desejos.

Incontáveis são os casos daqueles que com 60 (sessenta) anos ou mais são vistos por aqueles que lhes são próximos como objetos de decoração ou de descarte, que perdem a voz e a vez, dentro da própria casa, ainda que isso não deixe vestígio físico algum e que estes relatos jamais saiam dos seios familiares por absoluta vergonha de quem é vítima destas circunstâncias.

Há ainda aqueles que são considerados por seus familiares como um problema sem solução e que são deixados, adoentados ou fragilizados, em hospitais ou em Instituições de Longa Permanência, sem jamais regressarem para os locais dos quais, autonomamente, jamais gostariam de sair: as próprias casas.

Diante de tudo isso, resta-nos indagar, então, como está a real promoção da liberdade e da dignidade para com todo aquele que as têm asseguradas, ao menos há 30 (trinta) anos, já que neste exato período de tempo estes direitos estão igualmente assegurados pela Constituição Federal como nortes da República Federativa do Brasil.

Como ser livre e manter-se digno, aos 60 (sessenta) anos ou mais, num país dividido por uma economia capitalista que exclui pelo poder de compra boa parte dos seus?

De que forma há a inclusão digital daquele que não consegue ter sua impressão digital capturada porque não são elas íntegras para isso?

A saúde na atualidade é passível de dar liberdade ou de refletir dignidade aos idosos?

Sem escuta, sem vez e sem voz, por onde andaria a autonomia daquele que vive mais e que é atravessado pelo avançar dos anos com a indiferença e com o abandono daqueles que lhes são mais próximos?

Talvez, para alguns, a legislação esteja, gloriosamente, sendo cumprida a contento e com alguma certeza afirme-se que ela seria, inclusive, desnecessária.

Já para outros, ela pode parecer insuficiente e falha, mostrando que ainda há caminhos que precisam de mais proteção e que a legislação precisa de aprimoramentos.

Independentemente do que se entenda, a maior reflexão que precisamos fazer é a de que, enquanto brasileiros, com a proteção do Estatuto do Idoso e da Constituição Federal, os caminhos precisam continuar a ser construídos.

Se há muita coisa boa, para que fique ainda melhor. Se houver algo ruim, para que melhore, sem que sejam necessários mais 15 (quinze) ou 30 (trinta) anos.

Só assim, cada um poderá ter a resposta mais justa e humana para quando lhe perguntarem ou para o caso de se fazer uma projeção para os próximos 20 (vinte) anos: Brasil – que envelhecimento você quer para o futuro?

 

Natalia Carolina Verdi

Advogada, Mestre em Gerontologia Social pela PUC-SP, Especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, Especialista em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, Professora, Palestrante, Autora, Presidente da Comissão de Direito do Idoso para o ano de 2022, junto à OAB/SP – Subseção Penha de França. Instagram: @nataliaverdi.advogada www.nataliaverdiadvogada.com.br E-mail: [email protected]

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Advogada, Mestre em Gerontologia Social pela PUC-SP, Especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, Especialista em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, Professora, Palestrante, Autora, Presidente da Comissão de Direito do Idoso para o ano de 2022, junto à OAB/SP – Subseção Penha de França. Instagram: @nataliaverdi.advogada www.nataliaverdiadvogada.com.br E-mail: [email protected]

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