Evento a ser realizado em Araçatuba (SP) sobre ILPI’s tratará da gestão, contabilidade e Políticas Públicas de Assistência Social que envolve o dia a dia de uma instituição de longa permanência para idosos.
Com o objetivo de favorecer a articulação e a mobilização das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s) sem fins lucrativos, junto às autoridades constituídas que exercem o controle fiscalizatório e social da Rede Privada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), será realizado o 30 Fórum Regional das ILPI’s, em Araçatuba (SP), no dia 25 de outubro de 2019. O Fórum ainda objetiva empoderar com atualidades e conhecimentos específicos os presidentes, dirigentes e os conselheiros fiscais (voluntários) e os administradores, assistentes administrativos e assistentes sociais (profissionais remunerados), além de motivar a realização de intercâmbio entre as ILPI’s e participantes, no âmbito regional.
CONFIRA TAMBÉM:
O evento, que é promovido pela Previner e parceria com Somar Terceiro Setor e Salix Alba, conta com carga horária de 6h30 minutos e tem como facilitador Cláudio Stucchi, advogado especialista em Direito da Pessoa Idosa e consultor especialista em Políticas Públicas de Assistência Social para Idosos e de Gestão Documental para ILPI’s, filantrópicas e particulares, desde 2008. É dirigido a Assistentes Sociais; Estudantes e Estagiários de Serviço Social; Presidentes e Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal das ILPI’s; Administradores remunerados (Gerentes, Coordenadores, Assistentes Administrativos); Membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e Agentes e Coordenadores dos CREAS.
Programa
Entre os temas abordados no evento, constam os seguintes:
Novo ambiente jurídico nas parcerias entre as ILPI’s e os Municípios: a)A assessoria jurídica e os serviços de contabilidade podem ser pagos com recursos públicos, desde que haja previsão expressa no Plano de Trabalho; b) Postura da ILPI no prazo do edital de chamamento público ou do edital de dispensa; e c) Termos de colaboração ou de fomento: contratos de risco x orçamento público.
A responsabilidade do presidente da ILPI pela manutenção da ordem institucional e resguardo do bem-estar das pessoas idosas residentes: a)Orientações sobre intercorrências com pessoas idosas acolhidas portadoras de patologias demenciais e outras que necessitam de cuidados intensivos de saúde; e b) Necessidade de diálogo entre os componentes da Rede de Proteção e de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa, para pactuação das respectivas atuações.
Procedimentos de acolhimento e de desacolhimento institucional: a)O CREAS é a porta de entrada de recebimento das demandas da assistência social local – órgão responsável pelo registro estatístico do diagnóstico social local (fator comprobatório de oferta de contrapartida da ILPI no âmbito das parcerias reguladas pela Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil); b) Instrumentais de responsabilidade da assistente social da ILPI; e c) Aumento dos casos em que familiares se omitem nos cuidados à pessoa idosa e “transferem” sua obrigação legal à administração pública e às ILPI’s.
Esclarecimentos sobre o “portal da transparência”: a) Obrigações que constavam na Lei nº 13.019/2014 e que foram revogadas pela Lei nº 13.204/2015; e b) As ILPI’s filantrópicas devem criar “histórico” de transparência.
A Contabilidade como aspecto decisivo nas concessões e renovações do CEBAS: a) Cuidados na nomenclatura das contas contábeis das receitas; b) Segregação das despesas em dois grupos: pagantes e não pagantes; c) O aperfeiçoamento das Notas Explicativas é fundamental; e d) Conformidade entre os controles internos da ILPI e o escritório de contabilidade – ITG’s 2.000 e 2.002 das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Imunidade Tributária – Entidades Beneficentes: a) Atual cenário da imunidade tributária no STJ e no STF; b) STF suspende o julgamento do RE. 566.622 e da ADI. 2028 que trata da constitucionalidade do CEBAS; c) ILPI’s que apresentaram recurso administrativo nos pedidos de renovação do CEBAS e que receberam indeferimento do Ministério da Cidadania; e d) A PEC (06/2019) paralela proposta pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e o risco da perda da imunidade tributária para as entidades beneficentes de educação e de saúde.
Atuação do Conselho Fiscal da ILPI: a) Instrumentais que devem ser emitidos pelo Conselho Fiscal; e b) A importância do parecer do Conselho Fiscal nas ocasiões em que a ILPI recebe notificação de autoridades constituídas, cujo objeto traz como um dos efeitos, despesas extraordinárias.
Serviço
30 Fórum Regional das ILPI’s
Dia: 25 de outubro de 2019 (sexta-feira), das 9h às 16h30
Local: Hotel Riviera – Avenida Brasília, 1775, Jardim Nova York, Araçatuba/SP (ao lado do Araçatuba Shopping). Fone para reservas de quartos no hotel (18) 2102-5000 – www.hotelriviera.com.br
Inscrições abertas até 23/10, por R$ 120,00. Basta acessar este link: https://www.previner.com/contato e preencher o formulário de inscrição. Em seguida, receberá em seu email a confirmação da inscrição com o boleto bancário.
Certificado: Cada participante receberá no dia um certificado de participação (desde que inscrito no prazo) e receberá por email (até 28/10/2019) os subsídios correlatos (apresentação em ppt; artigos, instrumentais e orientações).
Maiores informações: Telefone: (15) 3537-1070
E-mail: [email protected]. Site: www.previner.com