A prestação de contas na Curatela

A prestação de contas na Curatela

A prestação de contas é um processo cansativo e burocrático de apresentação de infindáveis demonstrativos de gastos de um período de tempo.


Com o término da Ação de Curatela, ao ser proferida uma sentença na qual há a nomeação de um ou mais Curadores, não é incomum que também conste na mesma decisão judicial a determinação de que deverá ser realizada a prestação de contas.

A prestação de contas ocorrerá nos termos e no tempo determinados pela autoridade judicial e, se não realizada, poderá levar, consideradas as particularidades de cada situação, à destituição do(s) Curador(es), vez que essa(s) pessoa(s) passa(m) a administrar bens e valores que não são seus por pertencerem ao Curatelado por ela(s) assistido.

Além da possível destituição do(s) Curador(es), pode acontecer também a eventual necessidade de apuração de responsabilização do(s) Curador(es) em processos próprios, se praticadas por ele(s) condutas que levem a essa possibilidade, como a apropriação indevida de valores, a formalização de negócios sem a observação do que determina a legislação, dentre outros.

Mas, fato é que a prestação de contas se trata, como afirmam muitos que enfrentam a exigência de apresentá-la, de um processo cansativo e burocrático, já que se torna necessária por ser impositiva, de uma maneira resumida, a apresentação de infindáveis demonstrativos de gastos, referentes a um período de tempo que pode ser longo (geralmente um ano ou mais, a depender do caso).

A prestação de contas, que se dá também por um processo judicial, tramita no mesmo juízo onde se processou a Curatela e é composta, portanto, por um número muito imprevisível de documentos, sem que exista uma regra numérica para todo e qualquer processo.

São planilhas e um número imenso de comprovantes que, ao passarem por uma conferência aritmética, realizada por um profissional habilitado a fazê-lo, precisam demonstrar, em síntese, que os valores pertencentes ao Curatelado foram, durante o período a que se referem, destinados a ele, e que a sentença de Curatela está sendo cumprida com rigor pelo(s) Curador(es).

Assim, em consideração ao que foi determinado na sentença de Curatela, deve-se comprovar que há exatidão (ainda que consideradas eventuais margens de discricionariedade, de acordo com cada processo) entre os valores que entraram e os que saíram das contas e do patrimônio do Curatelado.

Nessa checagem, os comprovantes servem para demonstrar as entradas de valores e os gastos com as despesas, de maneira matemática.

Todavia, resta a reflexão sobre o mérito que eles demonstram, ou seja, sobre o que está para muito além dos números que os comprovantes evidenciam.

Algumas situações geram dúvidas sobre serem ou não os documentos, os comprovantes de que a destinação de recursos do Curatelado ocorreu de maneira a proporcionar a essa pessoa maior dignidade.

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Muitas vezes, há por parte de quem deve promover a prestação de contas, um cuidado extremo em juntar recibos e comprovantes, sem que se saiba se há, por parte de quem faz esse procedimento, a mesma cautela em ponderar se esses documentos são, de fato, provas de uma melhor qualidade de vida aos Curatelados por ele(s) assistidos.

A metodologia utilizada na prestação de contas acaba, na prática, onerando a todos os envolvidos nesse processo, seja como Curador(es), seja como funcionários e prestadores de serviços de tribunais, Brasil afora, que precisam arquivar e/ou conferir uma infinidade de documentos.

Vale aqui também o conhecimento de que há tribunais no país que não dispõem do serviço de contadoria para essa conferência (como é o caso do Tribunal do Estado de São Paulo, por exemplo), o que acaba gerando uma demora infindável na realização e na finalização dos trabalhos de conferência do que é levado à apreciação judicial por absoluta impossibilidade de que eles aconteçam de maneira mais rápida, em consideração a todas as particularidades envolvidas nessas situações.

Essa somatória evidencia, então, um processo que se torna, em incontáveis casos, demorado, oneroso e cansativo, sem que se comprove, no entanto, que há atendimento às reais necessidades daquele que é Curatelado.

As disposições legais incidentes sobre a prestação de contas estão em vigor e precisam ser cumprida, assim como todas as determinações judiciais com relação à temporalidade e às particularidades para que cada uma delas aconteça.

No entanto, como partes integrantes de uma sociedade que já é longeva, com acesso às mais variadas tecnologias diuturnamente, ficamos com a necessidade de reflexão sobre o que buscamos comprovar com a prestação de contas quando precisamos nos valer dela.

Mais do que números matemáticos e seguros, os recibos precisam evidenciar dignidade e qualidade de vida ao Curatelado, o que está muito além da exatidão que eles demonstram quando realizado um processo de entrada e de saída de valores. A exatidão matemática é necessária, faz parte da humanidade desde os seus primórdios e precisa ser observada, mas a vida, longe de ser exata, exatamente por ser única a cada um, precisa proporcionar a todas as biografias na singularidade de cada existência, a certeza de que não somos apenas números.

Foto destaque de Mikhail Nilov/pexels.


Natalia Carolina Verdi

Advogada, Mestre em Gerontologia Social pela PUC-SP, Especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, Especialista em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, Professora, Palestrante, Autora, Presidente da Comissão de Direito do Idoso para o ano de 2022, junto à OAB/SP – Subseção Penha de França. Instagram: @nataliaverdi.advogada www.nataliaverdiadvogada.com.br E-mail: [email protected]

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Advogada, Mestre em Gerontologia Social pela PUC-SP, Especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, Especialista em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, Professora, Palestrante, Autora, Presidente da Comissão de Direito do Idoso para o ano de 2022, junto à OAB/SP – Subseção Penha de França. Instagram: @nataliaverdi.advogada www.nataliaverdiadvogada.com.br E-mail: [email protected]

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