A importância das audiências públicas na gestão orçamentária

A importância das audiências públicas na gestão orçamentária

As audiências públicas são um mecanismo e um momento por meio do qual o cidadão brasileiro pode (e deveria) opinar, propondo, criticando, questionando o planejamento que o setor público pretende ao definir os principais objetivos, produtos e metas para o orçamento público do ano seguinte. Trata-se de uma importantíssima etapa na gestão orçamentária no país.

 

Agora é a vez de tratar um pouco sobre as audiências públicas, uma importantíssima etapa na gestão orçamentária no Brasil. Trago o tema agora porque neste período de tempo – entre abril e maio -, alguns órgãos públicos precisam apresentar os projetos das Leis de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019.

As audiências públicas e o controle social estão previstas em várias legislações muito impactantes no Brasil, como por exemplo a Constituição Federal de 1988 (artigo 58, 216 A); Lei nº 8666/1993, a Lei de Licitações, contratos e convênios (artigo 39); Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 67 III); Lei nº 10.257/2001, o Estatuto das Cidades (artigo 4º, § 3º).

As audiências são um mecanismo e um momento por meio do qual o cidadão brasileiro pode (e deveria) opinar, propondo, criticando, questionando o planejamento que o setor público pretende ao definir as diretrizes (principais objetivos, produtos e metas) para o orçamento público do ano seguinte.

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Deixaremos de lado, nesta análise, os orçamentos da União e dos estados e Distrito Federal. Vamos nos ater ao planejamento orçamentário municipal, por serem as cidades as estruturas da gestão pública mais próximas do cidadão.

Por meio da participação popular, o planejamento orçamentário pode ser aperfeiçoado, melhorado, ficando mais adequado às necessidades e expectativas que aquela comunidade espera receber na forma de serviços públicos, tanto para a cidade como um todo ou se um setor da cidade – uma regional, um bairro, uma vila, uma rua -, ou então de um (ou mais) segmento populacional específico. Também nas audiências públicas é possível debater políticas públicas específicas como a da saúde, a da educação, a da assistência social, a do meio ambiente, etc.

Em se falando sobre orçamentos, a participação popular pode ser importantíssima para estabelecer mecanismos de fortalecimento de políticas públicas para as garantias e direitos das pessoas idosas. Desta forma, nas audiências públicas, o cidadão pode exigir informações dos agentes públicos sobre quais os produtos orçamentários previstos no Plano Plurianual (PPA) que são relacionados às pessoas idosas.

Os produtos orçamentários podem (e deveriam) estar planejados por todos os órgãos da administração pública direta e indireta e nas empresas de economia mista. Assim, um produto de atendimento de pessoas idosas pode relacionar atendimentos na área de saúde, de assistência social, do trabalho, da educação, do transporte público, da habitação, da cultura, do desporto e lazer.

Ou seja, um produto permite a identificação de um plano de ação integrado entre mais de um órgão público, estabelecendo ações conjuntas, multissetoriais (os programas de governo), com objetivo de ampliar a efetividade do gasto público, já que por ser multissetorial, exige da administração pública que o planejamento seja feito de forma mais sistêmica do que ações isoladas de cada um dos órgãos municipais (Secretarias, Fundações, Institutos, Companhias).

Este formato de apresentação do orçamento por meio dos produtos permite, por exemplo, que a Prefeitura identifique na Lei Orçamentária quantos idosos pretende atender nos diversos serviços públicos. Assim, a Secretaria de saúde estabelece atender “x” pessoas idosas, bem como a Fundação da área de assistência social para “y” pessoas idosas, ou então, a empresa que administra o transporte público atender “z” pessoas idosas.

O(s) produto(s) orçamentário(s) pode (m) ser apresentado por cada órgão público nas audiências. Mais do que podem, deveriam ser apresentados e apresentados numa linguagem acessível ao cidadão, facilitando e incentivando sua participação nas audiências. Vai além da linguagem tecnicista usual entre os técnicos da área orçamentária.

Por meio dos produtos orçamentários, a sociedade civil organizada – por meio de um Conselho de Direitos da Pessoa Idosa – pode identificar quais os caminhos que uma gestão pública está seguindo para atendimentos dos idosos daquela localidade. É uma ferramenta que apresenta a visão sistêmica para toda uma cidade, em seus diversos serviços públicos, indo além de apresentações isoladas e segmentadas de um segmento de atuação (saúde, educação, assistência, etc.).

 

Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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