Desde janeiro até julho de 2022, já foram, aproximadamente, 7000 trabalhadores (as) envelhecidos (as) acometidos (as) de processos que envolvem a violência financeira.
Por Simone da Cunha Tourino Barros, Fabrícia Vellasquez Paiva, Rita do Nascimento Silvestre Dantas, Lorraine Fonseca Andrade da Silva e Rosilene Araújo (*)
A violência financeira, que segundo o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 14.423, art. 102, é definida como: “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”, vem aumentando significativamente na sociedade brasileira. Ela pode ser chamada, também, de violência patrimonial. Como exemplos mais cotidianos, podemos mencionar: apropriar-se do cartão de benefício do (a) idoso (a); realizar empréstimos consignados sem autorização; alugar ou vender imóveis sem autorização, etc.
CONFIRA TAMBÉM:
Devemos estar atentos aos golpes financeiros contra os (as) trabalhadores (as) envelhecidos (as). O principal golpe se refere ao pedido de fornecimento de senhas e de dados pessoais para estelionatários, o que demanda um empenho maior dos bancos e do governo em propiciar informações e sistemas de segurança adequados para tentar frear o aumento da violência financeira.
A violência financeira é pouco discutida e pesquisada na sociedade brasileira, mas, de acordo com os dados do Centro Operacional das Promotorias de justiça de Proteção ao Idoso e à pessoa com deficiência do Estado do Rio de Janeiro, em 2021 e em 2022 essa tipificação de violência contra o (a) idoso (a) vem crescendo, chegando a ser a terceira maior causa de violência sofrida pela população envelhecida do Estado do Rio de Janeiro, sendo precedida pela negligência e pela violência psicológica.
Podemos considerar, a partir desses dados, que desde janeiro até julho de 2022, já foram, aproximadamente, 7000 trabalhadores (as) envelhecidos (as) acometidos (as) de processos que envolvem a violência financeira.
Outro ponto identificado é que a violência contra os (as) idosos (as) ocorre principalmente em suas residências ou nas residências dos (as) agressores (as); e estes são eminentemente familiares da vítima, tais como filhos e netos – pessoa, em geral, em quem os (as) idosos (as) confiam, e, muitas vezes, dependem para as atividades mais triviais.
A conjuntura de pobreza, o endividamento e o desemprego estrutural contribuem para que familiares realizem práticas abusivas financeiras em relação aos (às) trabalhadores (as) envelhecidos (as) e deixem de realizar a denúncia, devido aos laços afetivos existentes.
Outros determinantes que contribuem para o aumento da violência financeira contra os (as) trabalhadores (as) envelhecidos(as) são: baixa escolaridade, e idosos(as) com saúdes frágeis, acarretando a necessidade de ajuda de terceiros para a realização de algumas atividades instrumentais de vida diária, como acessar terminais de banco, realizar a leitura de documentos para que possam assinar, dentre outros.
Pelo exposto, vários determinantes ainda têm contribuído para a existência da violência financeira contra os(as) idosos(as), demonstrando a necessidade de articulação das políticas públicas, seja na educação, também por meio da educação financeira; via políticas de acesso e permanência nas escolas; além de atividades educativas voltadas para o rompimento de preconceitos em relação ao envelhecimento, com disseminação de informações sobre violência financeira, políticas de pleno emprego, de acolhimento às vítimas de violência, dentre outras ações.
(*)Simone da Cunha Tourino Barros – Docente da UFRRJ, coordenadora do NEPEESS/UFRRJ e da pesquisa “Mapeamento das denúncias, Ações de prevenção e Enfrentamento na perspectiva da Garantia dos Direitos Humanos”. E-mail: simonetourino@hotmail.com;
Fabrícia Vellasquez Paiva – Docente da UFRRJ, coordenadora do NEPEESS/UFRRJ e da pesquisa “Mapeamento das denúncias, Ações de prevenção e Enfrentamento na perspectiva da Garantia dos Direitos Humanos”;
Rita do Nascimento Silvestre Dantas – Aluna do Curso de Serviço Social da UFRRJ, membro do NEPEESS/UFRRJ e bolsista de iniciação científica da pesquisa “Mapeamento das denúncias, Ações de prevenção e Enfrentamento na perspectiva da Garantia dos Direitos Humanos”;
Lorraine Fonseca Andrade da Silva – Aluna do Curso de Serviço Social da UFRRJ, membro do NEPEESS/UFRRJ e bolsista de iniciação científica da pesquisa “Mapeamento das denúncias, Ações de prevenção e Enfrentamento na perspectiva da Garantia dos Direitos Humanos”; e
Rosilene Araújo – Assistente social e membro do NEPEESS/UFRRJ.
Nota
Artigo fruto da pesquisa intitulada “Violência contra o Idoso no município do Rio de Janeiro: Mapeamento das denúncias, Ações de prevenção e Enfrentamento na perspectiva da Garantia dos Direitos Humanos”, vinculado ao Edital Acadêmico de Pesquisa 2021: Envelhecer com futuro, do Itaú Viver Mais em conjunto com o Portal do Envelhecimento.
Foto destaque de Kampus Production/pexels.