Vem aí o "Edital Itaú Viver Mais 2024". Não perca Live tira-dúvidas do dia 28/5, às 10h - Portal do Envelhecimento e Longeviver
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Vem aí o “Edital Itaú Viver Mais 2024”. Não perca Live tira-dúvidas do dia 28/5, às 10h

Banner escrito Edital Itaú Viver Mais 2024

As inscrições para o Edital têm início no dia 28/5 (live às 10h) e encerram-se em 21/06.


Amanhã, dia 28 de maio, será lançado o Edital Itaú Viver Mais de seleção de projetos via Fundo de Direitos da Pessoa Idosa. No mesmo dia, às 10 horas, será realizada uma live de tira-dúvidas a respeito do Edital Itaú Viver Mais 2024, assim como apresentação das novidades desta edição do Edital. Entre elas, novos eixos (veja abaixo), temas transversais, critérios de avaliação e pontuação adicional.

O Edital Itaú Viver Mais 2024 é dirigido unicamente a Organizações da Sociedade Civil (OSCs), de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente regularizadas, obedecendo ao ordenamento legal vigente e com projetos aprovados pelos respectivos conselhos. Pessoas físicas não podem participar do Edital Itaú Viver Mais de Seleção de Projetos via Fundo de Direitos da Pessoa Idosa.

O Edital visa selecionar projetos a serem financiados por meio do repasse de recursos aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa. Por isso só considerará projetos que tenham sido aprovados pelo respectivo Conselho Municipal, Estadual ou Nacional de Direitos da Pessoa Idosa aptos a receber recursos e autorizados pelo Conselho local como destinatários da doação (doação direcionada).

Vale lembrar que para efeito de doação aos Fundos, a legislação estabelece até 1% de dedução do Imposto de Renda do lucro real à pessoa jurídica e limite de 6% à pessoa física no ano da declaração (ou até 3% no ato da declaração).

Os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa estão vinculados aos Conselhos de Direitos de seus respectivos entes federativos. Esses Conselhos são órgãos deliberativos, constituídos de forma paritária por representantes do governo e da sociedade civil, com o objetivo de formular e acompanhar, na União, nos estados e nos municípios, a garantia de direitos.

Os projetos, aprovados pelos respectivos conselhos, devem estar direcionados à população 50+ e atuarem com os seguintes eixos: 

1 – Fortalecimento da rede de proteção para assegurar a dignidade da vida: construção, reforma, ampliação, compra e aquisição de bens com foco em garantia dos direitos da pessoa idosa; 

2 – Promoção e garantia de direitos da pessoa idosa: construção de conhecimento socioterritorial por meio de Diagnósticos, Formação de Conselheiros, Planejamento e Gestão da Rede e dos atores locais e/ou organizações que trabalham com a atenção à pessoa idosa, entre outras atividades afins; 

3 – Fortalecimento e Letramento sobre Empreendedorismo e novas formas de geração de renda: promoção do protagonismo e da autonomia financeira das pessoas idosas, com foco na inserção e reinserção produtiva;

4 – Letramento financeiro: promoção de iniciativas que garantam a acessibilidade, reflexão e a adoção de boas práticas em relação ao dinheiro com temas como, por exemplo, controle do endividamento, prevenção à violência patrimonial, gestão de reservas financeiras, combate à fraude e educação financeira;

5 – Letramento e inclusão digital: promoção de iniciativas que integrem as pessoas idosas ao âmbito digital e sua acessibilidade, ampliando sua presença e conexão com a sociedade;

6 – Cultura: promoção de iniciativas que por meio da cultura ampliem a qualidade de vida e bem-estar de pessoas idosas, além do fortalecimento de vínculos comunitários; 

7 – Esporte: apoio a programas socioeducativos que, através da prática esportiva, melhorem a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas idosas, contribuindo também para o fortalecimento dos laços comunitários.

Temas transversais

Serão priorizadas no processo de seleção as propostas que articulem transversalmente aos eixos definidos no subitem acima os seguintes temas em suas atividades:

Ambiência: promoção de ações que envolvam o ambiente doméstico e privado e os arranjos de moradias institucionais, em contextos urbanos/rurais;

Meio ambiente: promoção de iniciativas que colaborem para a preservação do meio ambiente, redução dos impactos negativos provocados pelo clima, educação ambiental e promoção do  bem-estar e sustentabilidade;

Intergeracionalidade: promoção de interações sociais entre indivíduos de idades distintas e troca de experiências de vida, valores e princípios, e fortalecimento de laços familiares e comunitários;

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Cidadania: promoção, valorização e implementação de práticas que oportunizem o desenvolvimento pessoal e coletivo, as potencialidades do envelhecimento, e a participação das pessoas idosas na vida econômica, política e social do país.

Categoria A: Projetos com solicitação de aporte de até R$199.999,99 reais;
Categoria B: Projetos com solicitação de aporte entre R$200.000,00 e R$799.999,99 reais;
Categoria C: Projetos com solicitação de aporte a partir de R$800.000,00 reais.
Obs.: Os projetos apresentados nesta categoria serão avaliados em três critérios: 1) Apropriação da OSC sobre a temática do envelhecimento; 2) Capacidade técnica da OSC; e 3) Relevância e impacto.

Os projetos podem ser selecionados para uma entrevista com a equipe técnica do edital, na qual os proponentes devem fazer uma defesa do projeto “pitching” de até 5 minutos seguido de algumas perguntas realizadas pela equipe do edital.

A entrevista, online, será realizada no dia 21 de agosto de 2024 com horário enviado até 5 dias antes via e-mail; sendo que o não comparecimento na data e hora marcada acarretará a desclassificação do projeto. 

A seleção dos projetos consistirá em quatro etapas compostas por avaliação documental, técnica, análise do Comitê de Especialistas e do Comitê de Patrocínios e Doações do ITAÚ. A análise documental leva em conta a regularidade e adequação dos documentos solicitados no edital. Já a análise técnica envolve os seguintes critérios:

Adesão da proposta: ao eixo, temas transversais, linhas de ação e ODSs descritas no edital, assim como a experiência do proponente em relação ao envelhecimento e proteção social. 

Consistência e coerência: descrição da realidade e coerência com a proposta apresentada, e profundidade do conhecimento da temática; clareza dos objetivos a serem alcançados e da metodologia, com a definição das ações a serem executadas; e descrição das metas a serem alcançadas, das atividades/ações a serem desenvolvidas e dos indicadores que aferem o cumprimento das mesmas. Nas categorias B e C (exceto projetos do eixo I), o projeto deve atender também à criatividade e originalidade em suas abordagens, metodologias ou propostas para solucionar ou amenizar o problema diagnosticado.

Viabilidade e sustentabilidade do projeto: viabilidade da proposta quanto ao seu objeto, suas metas, atividades/ações e cronograma de execução; custo total tendo em vista o resultado a ser atingido – custo x beneficiários diretos e indiretos; orçamento discriminando todos os recursos necessários para a execução da proposta em consonância com as metas apresentadas; número de profissionais/equipe operacional compatível com as ações a serem executadas, suas respectivas atribuições, responsabilidades, formação e experiência no desenvolvimento de projetos em temáticas similares, demonstrando a capacidade da equipe para a execução da proposta e alcance das metas. Também será considerada (com exceção dos projetos do eixo I) a viabilidade de continuidade do projeto após o término do financiamento por meio do presente edital. 

Relevância e Impacto: Atendimento ao público prioritário – benefícios da proposta em grupos de pessoas de maior vulnerabilidade; benefícios ao público direta ou indiretamente envolvidos e à comunidade ou território de atuação; e potencial da proposta para transformação e superação das situações de vulnerabilidade, de acordo com a descrição da realidade apresentada. Nas categorias B e C (exceto projetos do eixo I), também é considerado o potencial de replicabilidade em outros territórios e orientação de políticas públicas.

Capacidade de divulgação, mobilização, articulação e fortalecimento da rede: relevância da proposta em relação à divulgação de suas ações junto à comunidade, mobilização e articulação da rede. Para as categorias B e C também será considerado a capacidade de parcerias com órgãos públicos, privados e acadêmicos.

Atenção:  Projetos que contemplem os itens dispostos abaixo receberão 0,5 ponto para cada item adicional na fase de análise técnica.

Diversidade: iniciativas de combate a discriminações étnicas, raciais, de gênero e de idade, para promover a participação e valorização das velhices plurais, prioritariamente em relação a mulheres, população negra, povos indígenas, pessoas com deficiência e comunidade LGBTQIAPN+. Mas atenção: este critério só deve ser selecionado se o projeto de fato contemplar de forma plena a diversidade tal qual explicitada.

– Território: projetos realizados no estado do Rio Grande do Sul e nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.

Abertura do período de inscrições: 28/05/2024 
Envio de dúvidas sobre o edital: até dia 14/06/2024
Fim do período de inscrições: dia 21/06/2024 até as 18h00 
Período de análise dos projetos: de 01/07/2024 a 04/10/2024
Entrevistas com projetos da categoria C: Entrevista online: 21/08/2024
Divulgação do resultado do edital: 16/10/2024
Repasse para projeto aprovado na conta do Fundo de Direitos da Pessoa Idosa: até 31 de dezembro de 2024

Serviço
Live Tira-dúvidas: 28 de maio, às 10h
Período de Inscrições no Edital: de 28/5 até dia 21/06, às 18h.
A inscrição é gratuita e deve ser feita somente através da plataforma Longeviver por meio do link: https://plataforma.longeviver.com/conecta/edital-itau-2024


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