O objetivo maior desse evento foi a proposta da construção de uma rede intersetorial nos Municípios, nos Estados, no Distrito Federal, com abrangência em todo o território nacional conforme prevê a Política Nacional do Idoso (Art. 8, inciso III da Lei n.º 8.842/94), estabelecendo-se assim a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa…