O entendimento é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A Turma seguiu o entendimento de primeira instância e negou recurso à mãe, que discordou do valor que deverá ser pago pelo avô. De acordo com os desembargadores, a obrigação alimentar nesses casos é complementar. Não deve nunca ultrapassar os limites…