Apesar do Decreto 9.893/19 parecer garantir, num primeiro momento, a permanência do CNDI no cenário brasileiro, basta uma rápida leitura de seu conteúdo para constatar que o que se fez foi reduzir a sua atuação e torná-lo um órgão exclusivamente de governo, sem a garantia de uma legítima participação social e um real e efetivo…