“O fato de o trabalhador cuidar de enfermos portadores de doença transmissível pelo ar ou pelo mero contato bastaria para ensejar o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, como é o caso do apelante, que exerce atividades em um abrigo de idosos, muitas vezes com Aids, tuberculose, hanseníase e outros”, concluiu o desembargador.…