Pelo fato de que os idosos acolhidos merecem atenção permanente e cuidados integrais, entendemos que o direito de ir e vir não deve ser absoluto, e, sim, restrito, para o bem dos próprios idosos acolhidos: plenamente autônomas e independentes; idosos com autonomia relativa e idosos completamente dependentes. Cláudio Stucchi (*) A Resolução nº 33/2017 estabelecida pelo…