A condenação decorreu da defeituosa prestação de serviço por parte da empresa pública, que atrasou a entrega de correspondência postada, cujo conteúdo era um medicamento formulado utilizado para tratar seu filho, causando dano moral. Moyses Simão Sznifer * A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª…