Restaurantes, supermercados, lojas ou qualquer entidade de atendimento público ou privado passa a estar obrigada por lei a dar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo. Ricardo Shimosakai * Nova lei entrará em vigor dentro de quatro meses e não obriga a sinalética.…