Sentido da vida, sentido da morte – Aspectos jurídicos e sociais

Evento recente realizado pelo Núcleo de Estudo e Pesquisa do Envelhecimento (NEPE) da PUC-SP, através do mestrado de Gerontologia, debateu temas que dizem respeito a tipos de morte e decisões tomadas em vida que muitas vezes até definem e demarcam a morte do indivíduo. A eutanásia ativa ou passiva e ortotanásia foram também debatidos, assim como Cuidados Paliativos, Suicídio Assistido, Mistanásia e Distanásia.

Rafael Ludovico Moreira *

 

sentido-da-vida-sentido-da-morte-aspectos-juridicos-e-sociaisJá há muitos séculos a humanidade busca compreender a morte. Diversas culturas em todo o mundo procuram seus significados e ritualizam sobre esse fato. Cada uma a sua maneira buscam entender e dar sentido à única certeza que possuímos, a de que um dia, no qual não sabemos como e nem quando, morreremos.

Alguns entendem a morte como um rito de passagem, como uma fase que se finda enquanto outra se inicia, outros tratam-na como sagrada, alguns buscam seu sentido, para outros ela já não tem valor. Mística, exotérica, religiosa, sagrada, profana, heroica, sofrida, angustiada, lenta, rápida, dolorosa, impactante ou indiferente a morte chega. Da mesma forma que utilizamos esses termos para a morte, podemos utilizar esses adjetivos também para a vida ou para o nascimento. Assim como a morte a humanidade sempre busca entender a vida.

Podemos encontrar na arte inúmeras representações de vida e de morte, com obras que representam o Nascimento de Divindades, animais, plantas e pessoas, que mostram o dia-a-dia de trabalhadores, que apresentam crianças brincando, que buscam demonstrar o sofrimento da partida como os elaborados Réquiens musicais, ou demostram indiferença como por exemplo os movimentos que apresentam as Danças Macabras. Enfim, a morte sempre fez/faz parte como condição sine qua non para a existência da vida. Apesar de opostos, vida e morte sempre caminham juntos.

Destaco alguns trechos da canção “O que é, o que é” de Gonzaguinha:

“[…] e a vida, diga lá o que é meu irmão, ela é a batida de um coração? Ela é uma doce ilusão?

A partir desses trechos podemos observar diferentes entendimentos da vida onde o compositor discorre e indaga sobre esse “sentido da vida”.

Esses temas foram trabalhados no evento promovido pelo Núcleo de Estudo e Pesquisa do Envelhecimento (NEPE) da PUC-SP, através do mestrado de Gerontologia, realizado no dia 25/05/2016. Alguns assuntos que dizem respeito a questões, opiniões, condutas, pensamentos e aspectos legais que se referem a tipos de morte e decisões tomadas em vida que muitas vezes até definem e demarcam a morte do indivíduo foram discutidos com a comunidade, pois o evento é aberto ao público em geral.

Os palestrantes convidados, professor Osvaldo Pires Garcia Simonelli, Gustavo Xavier Bassetto (foto) e José Albertro Cesar Bertulucci, sob a coordenaçãoo das professoras Elisabeth Mercadante e Flamínia Lodovici, trabalharam assuntos que se relacionam a Bioética que pode ser definida como uma ética que estuda as implicações morais e as condutas tomadas nas pesquisas científicas nas áreas de biologia e medicina. Eutanásia ativa ou passiva e ortotanásia foram também debatidos, assim como Cuidados Paliativos, Suicídio Assistido, Mistanásia e Distanásia.

A seguir explico um pouco o que vem a ser cada tema, mostrando a importância desses temas para a Gereontologia Social, que é a área de concentração do mestrado da PUC-SP.

sentido-da-vida-sentido-da-morte-aspectos-juridicos-e-sociaisEutanásia

Ato de causar/proporcionar a morte sem sofrimento, pode ser passiva ou ativa. Passiva ocorre quando faltam-se recursos e se deixa morrer um indivíduo cuja vida está terminando, deixando de tratar alguém enfermo ou suspendendo tratamentos que o mantém vivo. A eutanásia ativa se dá quando utilizam-se recursos que encerram a vida do indivíduo, como injeção letal ou medicamentos em excesso. A Suíça reconhece o direito de morrer das pessoas (morte assistida). No Brasil, a eutanásia e suicídio assistido são considerados crimes.

Ortotanásia

Também chamada de morte natural, ocorre sem interferência da ciência, o sujeito morre naturalmente. Isso permite ao paciente uma morte digna, sem sofrimento decorrente de tratamentos dolorosos. A ortotanásia dá direito ao sujeito a se negar a realizar algum tipo de tratamento para que a morte ocorra de maneira mais natural.

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Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), em conceito definido em 1990 e atualizado em 2002, “Cuidados Paliativos consistem na assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, que objetiva a melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio da prevenção e alívio do sofrimento, da identificação precoce, avaliação impecável e tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais”.

Suicídio Assistido

Como o nome já diz se realiza quando uma pessoa é auxiliada por outra para cometer o suicídio. Poucos países no mundo permitem o suicídio assistido, em que pacientes aplicam as drogas em si mesmos, como Holanda, Suíça, Bélgica, Estados Unidos (nos estados de Washington, Oregon, Vermont, New Mexico e Montana), Luxemburgo e Canadá (Quebec).

Mistanásia

Pode ser conhecida como morte miserável, antes da hora, pode ocorrer por negligência, erro médico, omissão de socorro, imprudência ou imperícia. Alguns a chamam de eutanásia social.

Distanásia

Busca manter e/ou prolongar a vida a qualquer custo, com todos os tratamentos disponíveis, independente das vontades do paciente ou de seus familiares. Trata-se da biologização do organismo.

sentido-da-vida-sentido-da-morte-aspectos-juridicos-e-sociais-foto2Consideramos que a autonomia é uns dos principais pilares da bioética, pois esse possibilita que o cidadão faça escolhas referentes a aceitação ou não aceitação de determinados tratamentos e/ou protocolos clínicos que, muitas vezes, tolhem, ceifam ou amputam sua vontade de vida.

sentido-da-vida-sentido-da-morte-aspectos-juridicos-e-sociaisTestamento de Vida

Para que a vontade do cidadão seja respeitada, ele pode, em vida, elaborar um documento – Testamento de Vida – que, em um momento de urgência ou emergência, possa apontar os seus desejos de como seu corpo deve ser tratado enquanto ele não puder responder de maneira consciente. Esse é um documento elaborado junto ou não de um médico, onde o paciente escreve instruções para recusar e/ou suspender tratamentos e procedimentos médicos quando necessitar fazer escolhas sobre os procedimentos e não puder responder de forma consciente ou autônoma. No Brasil o indivíduo não pode cometer suicídio e nem eutanásia, no entanto ele tem liberdade para escolher quais tratamentos quer se submeter e quais tratamentos recusará. A Resolução 1.805/2006, do Conselho Federal de Medicina, autoriza a ortotanásia, pois parte do princípio de que os direitos à liberdade e à dignidade humana estão previstos na Constituição Federal. Ela foi autorizada, pelo Ministério Público Federal, somente em 2010: ano em que a ortotanásia foi contemplada no novo código de ética médica.

sentido-da-vida-sentido-da-morte-aspectos-juridicos-e-sociaisApesar das incertezas que a vida lança em nossa caminhada, precisamos sempre significar e ressignificar nossa existência, buscar um sentido para a vida, algo que motive, que mova e que mude, que nos faça ter vontade de acordar todos os dias e que nos dê força para caminhar. Independente de crença ou etnia somos seres bio-psico-sociais-espirituais, somo humanos e isso nos distingue de todos os outros seres viventes em nosso planeta, somos (ou deveríamos ser) conscientes de nossos atos, e isso de certa forma nos torna especiais, diferentes, singulares, basta somente crer e entender que as escolhas devem ser feitas por nós.

Para concluir, destaco algumas frases apontadas por colegas durante o evento:

“O sentido da vida depende do sentido que damos à morte.”

Sartre no final da vida, respondendo a pergunta se continuaria ateu, respondeu:

“Continuo, mas com a esperança esperante de que Deus exista, do contrário a vida não tem sentido.”

* Rafael Ludovico Moreira – Mestrando em Gerontologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) – 2014 e Bacharel em Musicoterapia pela FMU – 2013. Atua como musicoterapeuta na prevenção, tratamento e reabilitação de diversas doenças, experiência com musicoterapia organizacional, voltada para auto-conhecimento e resolução de conflitos e experiência com musicoterapia em geriatria e gerontologia com ênfase em reabilitação e tratamento de demências, assessoria em musicoterapia. E-mail: [email protected]

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