O paciente Manuel Silvino mora há dois anos no HRG:sem esperança de voltar para casa. O aposentado Manuel Silvino de Oliveira, 83 anos, tem um endereço incomum ao da maioria das pessoas. Ele mora no Hospital Regional do Gama (HRG), onde deu entrada em janeiro de 2006, com problemas respiratórios. Manuel, que sofre de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), foi tratado e recebeu alta ainda naquele ano. Poderia voltar para seu barraco, localizado nos fundos da casa de amigos na área de chácaras Ponte Alta, no Gama. O retorno foi liberado, desde que o paciente fosse assistido por alguém e usasse aparelho de oxigênio fornecido pela Secretaria de Saúde.
Mariana Branco *
No entanto, os conhecidos alegaram que não podem recebê-lo e prestar os devidos cuidados que Manuel Silvino precisa. O aposentado é viúvo, não teve filhos, e não tem contato dos irmãos, que vivem na Bahia. Não sabe sequer se estão vivos. O Núcleo de Serviço Social do Hospital do Gama tentou localizá-los, sem sucesso. As instituições para idosos do DF não recebem internos que precisam de cuidados médicos. Há dois anos, Manuel Silvino vive em uma enfermaria do HRG, com outros pacientes, que chegam e vão embora. Só o aposentado permanece.
Manuel Silvino de Oliveira não é o único idoso do Distrito Federal nessa situação. Segundo estimativa da Gerência de Serviço Social da Secretaria de Saúde, são registrados de dois a três casos por mês de idosos que não têm para onde ir após receberem alta nos hospitais da rede pública do DF. “Há pacientes que não são idosos e têm esse problema no momento da alta. É comum acontecer com moradores de rua, por exemplo. Mas ocorre com mais freqüência com os velhinhos”, diz Márcia Brea, coordenadora da Gerência.
Segundo ela, de quatro pacientes internados em hospitais do DF no momento, que não têm um abrigo para serem encaminhados, dois são idosos. Um deles é Manuel Silvino. O outro, que está no Hospital Regional de Sobradinho (HRS) há um ano, pode receber alta em pouco tempo, mas não tem para onde ir. Ele possui parentes distantes, que não vivem no Distrito Federal. O Núcleo de Assistência Social do HRS tentará encaminhá-lo para uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), nome usado hoje para os antigos asilos. No entanto, assim como Manuel, ele precisa ser assistido após a alta. Por isso, pode não obter uma vaga.
Quando o paciente sem família – ou com parentes que se recusam a acolhê-lo – se recupera totalmente e não precisa de cuidados adicionais, geralmente as ILPIs o recebem. O problema maior surge quando a saúde do idoso requer atenção. As Instituições de Longa Permanência relutam em ter internos nessas condições, explica Márcia Brea. “Elas têm medo. Têm poucos cuidadores e a sua função não é dar tratamento médico. Não querem receber um idoso dependente, por receio de não conseguirem dar um tratamento adequado”, explica.
Sem solução
Nem mesmo a Justiça pode intervir em casos do tipo. No Distrito Federal, a Promotoria de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência (Prodide), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recebe denúncias de desrespeito aos direitos da terceira idade. Há cerca de três meses, foi criada também a Central Judicial do Idoso, onde MPDFT e defensores públicos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) atuam em conjunto, a fim de agilizar o atendimento.
A defensora Paula Ribeiro, que atua na Central, explica que o Ministério Público move ações quando se trata de interesses coletivos. Nas questões mais individuais, os defensores públicos cuidam do assunto. “Aqui funciona tudo junto. Se o MP não resolve, a questão já é encaminhada para a defensoria pública, tudo no mesmo lugar”, diz.
Em três meses de funcionamento, conta a defensora, a Central Judicial teve que solucionar cinco casos de idosos que não tinham para onde ir após a alta hospitalar. A família é procurada primeiro já que, de acordo com o Estatuto do Idoso, é a principal responsável. Quando parentes não são encontrados, ou por algum motivo não podem receber o idoso – quando há antecedentes de maus-tratos, falta de estrutura financeira ou emocional para prestar cuidados – são acionadas as ILPIs. Entretanto, não há como obrigá-las a receber um idoso que requer assistência médica constante. “São entidades filantrópicas e não órgãos públicos. Não foram criadas para prestar cuidados de saúde”, explica Paula Ribeiro.
O Conselho dos Direitos do Idoso (CDI) do DF, que credencia as ILPIs locais, confirma a informação. “As ILPIs não têm estrutura, nem profissionais para receber idosos que requerem assistência médica intensiva. É um papel da Secretaria de Saúde. Ainda não se conseguiu resolver esse problema no DF”, diz Clari Munhoz, presidente do CDI. Segundo ela, dez instituições de longa permanência funcionam atualmente no Distrito Federal.
Ausência de familiares agrava situação de idosos no DF
Além dos problemas de abandono de idosos por parte de familiares – que por falta de recursos ou de disposição se recusam a cuidar de pessoas mais velhas – o Distrito Federal tem uma peculiaridade que agrava ainda mais a situação. Assistentes sociais explicam que o alto índice de migração para Brasília nas primeiras décadas após inauguração da capital foi responsável pela predominância, na região, de um tipo de estrutura conhecida como família vertical. Nesses núcleos, a estrutura é reduzida e composta por, no máximo, de avós, pais e filhos. Já nas chamadas famílias horizontais, o número de pessoas é maior, com tios, primos, irmãos.
A assistente social e gerontóloga Maria Luciana Leite, do Núcleo de Assistência Social do Hospital Regional do Guará (HRGU) conta que muitos migrantes chegaram ao DF sozinhos, com o objetivo de iniciar uma nova vida.“As pessoas vinham muito para cá deixando pais, irmãos e irmãs em seus locais de origem. Aqui, constituíam uma família vertical”, explica. O fenômeno é conhecido como Síndrome da Insuficiência Familiar e as conseqüências desse tipo de comportamento social atingem principalmente o idoso.
Outros fatores
No entanto, não é apenas a peculiaridade da formação familiar no Distrito Federal que incide nos casos de abandono. Luciana Leite explica que, mesmo quando a secretaria localiza os parentes, eles se negam a receber o paciente. “Muitas famílias deixam o idoso no hospital e fornecem endereço e telefone errados. Nesses casos, o Núcleo de Assistência percorre uma via-crúcis para encontrar a família, tenta todos os meios possíveis”, comenta.
O artigo 98 do Estatuto do Idoso tipifica como crime o abandono em hospitais, casas de saúde ou instituições de longa permanência. A pena prevê prisão de três meses a dois anos ou pagamento de multa. A Justiça pode intervir e obrigar a família a prestar cuidados. Na prática, no entanto, a questão não é tão simples.
“A gente também não pode encaminhar o idoso para uma família que não o quer, onde ele corre o risco de sofrer maus-tratos”, explica a assistente social Maria do Socorro Diniz, do Hospital Regional do Gama. “Há ainda casos de famílias desestruturadas. Se um idoso era alcoólatra, um pai que batia nos filhos, como lidar com essa situação?”, questiona a assistente social.
Famílias crucificadas
A assistente social do HRGu, Luciana Leite, afirma que a sociedade costuma crucificar a família que não recebe o idoso, o que nem sempre é correto. “É preciso atentar à estrutura emocional, financeira daquela família”, acredita. Ela relata ter lidado com casos em que os parentes realmente não tinham condições de receber o idoso.
“Atendemos uma senhora com Alzheimer cujas cinco filhas trabalhavam como empregadas domésticas e moravam no local de trabalho. Hoje ela vive no Lar de Velhinhos Maria de Madalena, no Núcleo Bandeirante, e as meninas vão visitá-la”, conta.
Luciana explica ainda que, muitas vezes, os familiares se sentem inseguros em lidar com o idoso fragilizado e dependente. “Eles não se sentem capazes de cuidar, têm medo. Vamos atrás, conversamos com eles, ensinamos, mostramos que eles podem prestar assistência”, conclui.
Serviço
Promotoria de Defesa do Idoso (Prodide) – 3343 9721
Central Judicial do Idoso – 3343 7609
Conselho dos Direitos do Idoso – 3905 1355
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Fonte: CorreioWeb-Distrito federal, 30/1/2008. Disponível Aqui