SBGG traça panorama dos dez anos de Estatuto do Idoso

De acordo com Nezilour Lobato Rodrigues, presidente da SBGG, a data é uma oportunidade de promover integração entre as variadas faixas etárias, levar à população informações sobre o envelhecimento e discutir a situação deste público, já que é iminente a necessidade de se investir mais em políticas públicas que valorizem e protejam os idosos, além de trazer à reflexão quanto ao perfil do idoso do século XXI. “Hoje não mais devemos atrelar a velhice à doença ou a símbolos como óculos e bengalas, temos uma população idosa altamente produtiva e ativa, que atinge, em grande parte, a maior idade com qualidade de vida”, relata.

SBGG *

 

Jussara Rauth, representante da SBGG no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) e conselheira plena da entidade, aponta que, na verdade, o idoso deve ser visto com um olhar integral, não apenas centrado em saúde, mas em educação, cultura, entretenimento, esportes. “O idoso é um ser total e, como qualquer outra faixa etária, deve estar sujeito a todas as políticas cabíveis. Este é um desafio, implantar políticas concretas de assistência ao idoso.

Para Jussara, deveria ser instituída uma “Política de Linha de Cuidados”, em que o idoso fosse visto não de forma linear na idade, mas no que compete cada momento da vida, inclusive, dos centenários. “Temos uma população de 60 – 70 – 80 – 90 – 100, e não podemos cuidar de uma pessoa de 60 anos da mesma forma que uma de 100. Afinal, são 40 anos de intervalo e há diferenças”, pondera. Para isso, Jussara avalia ser necessário estabelecer políticas de cuidados para orientar a própria questão da saúde neste sentido.

Sergio Antonio Carlos, assistente social e professor associado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, complementa que, neste período de dez anos, o idoso ganhou visibilidade junto à sociedade. “As pessoas passaram a enxergá-lo como parte da comunidade em que está inserido”. Por outro lado, a própria sociedade ignora o Estatuto, que prevê direitos fundamentais a esta parcela da população, mesmo estando sujeita à penalidades por infringir a lei.

Panorama

Jussara Rauth, representante da SBGG no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) e conselheira plena da entidade, recorda que quando o Estatuto foi sancionado em 2003, a ideia que se tinha era de que todos os problemas dos idosos estariam resolvidos por meio do asseguramento de seus direitos, o que não é verdade. “Nove anos antes, havia sido sancionada uma lei que continha os mesmos aspectos do Estatuto, porém, pouco se havia colocado em prática, então, com o Estatuto, a expectativa é que esta realidade mudaria”.

Na verdade, o Estatuto fez com que fossem estabelecidas obrigações e se pensasse no que de fato um idoso necessita, como o reconhecimento da profissão de cuidador, que aconteceu em 2012, o que para ela é considerado um avanço. Porém, a medida foi aprovada no Senado e o projeto ainda tramita na Câmara. Embora tenha reconhecido a importância da matéria, a relatora (deputada Benedita da Silva) ainda não tomou nenhuma iniciativa proativa em favor da discussão entrar na Casa até o momento.

Outro avanço ao longo destes dez anos, no que cabe aos mecanismos de organização de gestão, é o fato de neste período terem sido criados conselhos estaduais em 27 estados e, os municipais, em grande parte das capitais brasileiras.

Fragilidades do Estatuto

Jussara aponta como um dos pontos deficitários do Estatuto, passíveis de aperfeiçoamento, o artigo 15, do Capítulo IV – dos direitos à saúde. O artigo prevê que em cada município brasileiro deve haver um ambulatório de referência em geriatria e gerontologia para atendimento de saúde das pessoas idosas. “Esta diretriz é, na verdade, inexequível, porque não há profissionais suficientes, geriatras ou gerontólogos, para atender a esta colocação do Estatuto”, pondera.

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Para ela, é preciso trabalhar a transversalidade do conhecimento acerca do envelhecimento. Jussara acredita que isso não ocorra, talvez, por falta de vontade política, pois teria de passar por um processo decisório junto ao Ministério da Educação (MEC). No ensino fundamental e superior há uma carência de disciplinas com conteúdo sobre envelhecimento e hoje, há poucas residências médicas em geriatria e gerontologia, o que faz com que a maior parte dos profissionais venha de cursos de pós-graduação. “É nesta etapa que fazemos a formação”.

Ainda no que cabe à saúde o estatuto determina que é vetada a discriminação dos idosos nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. “Precisamos de normativas rígidas que regulamentem a saúde suplementar no sentido de coibir abusos. O acesso à saúde, seja por vias do sistema público ou serviço privado, é um direito universal, sem qualquer distinção, muito menos, quanto à faixa etária de seus usuários”, aponta o diretor de comunicação, Salo Buksman*.

Outro aspecto a ser revisto cabe aos investimentos em políticas públicas do idoso, no qual as ações de atenção deveriam ser equiparadas às oferecidas aos adolescentes, de forma compensatória e equilibrada.

Para a presidente da SBGG, Nezilour Lobato, é necessária uma mudança de postura no País em relação a esse tema e, principalmente, medidas que permitam aos idosos brasileiros envelhecer com saúde e autonomia. “É preciso investir em projetos que visem estabelecer um estatuto para o idoso mais completo e rígido que o atual”, conclama.

*SBGG protesta contra os planos de saúde que fazem os idosos chegarem aos “sem”

A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), entidade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB), repudia em nota as empresas da saúde suplementar que se negam a atender pessoas idosas, conforme recentes casos noticiados pela grande imprensa.

Esta prática adotada por alguns planos e operadoras de saúde de negar o direito de clientes idosos a adquirir seus produtos reduz este segmento da população brasileira aos “sem”: sem direito à dignidade, sem direito à cidadania, sem direito ao respeito.

Tal tipo de tratamento, além de ilegal, é um exemplo da discriminação que o indivíduo idoso ainda sofre em nosso país. Esperamos que as agências reguladoras deste setor tomem providências enérgicas e imediatas para coibir esse tipo de abuso justamente contra aqueles que tanto já contribuíram e continuam contribuindo para a Sociedade.

O Estatuto do Idoso prevê em um de seus capítulos dedicado ao direito à saúde, que é vedada a discriminação dos idosos nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Outra manobra recorrente apontada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), que tem sido adotada por algumas empresas de planos de saúde, é o ato de não pagar comissão a corretores que vendam planos aos idosos, o que desestimula a corretagem a promover este tipo de negócio. Prática inclusive proibida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas não prevista em leis da constituição ou mesmo no Estatuto do Idoso.

Precisamos de normativas rígidas que regulamentem a saúde suplementar no sentido de coibir estes abusos, que nós da SBGG repudiamos veementemente. O acesso à saúde, seja por vias do sistema público ou serviço privado, é um direito universal, sem qualquer distinção, muito menos, quanto à faixa etária de seus usuários.

Fonte: Acesse Aqui / Aqui

 

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