Regulamentação da profissão de cuidador de idoso em debate

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) participou, em São Paulo, de debate sobre a regulamentação da profissão de cuidador de idoso, conforme requerimento aprovado. A iniciativa é da senadora Marta Suplicy (PT-SP), relatora do projeto de lei que visa regular a atividade. O evento aconteceu no auditório da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP).

Equipe Marta / Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

 

regulamentacao-da-profissao-de-cuidador-de-idoso-em-debateMarta Suplicy explicou que especialistas da PUC e da Universidade de São Paulo (USP) pediram a discussão do assunto. A senadora disse que, além dessas instituições, o curso de cuidador de idoso é oferecido em outras quatro universidades paulistas. Também informou a criação da primeira associação de cuidadores de idosos do estado de São Paulo e disse que os especialistas querem contribuir com sugestões ao Projeto de Lei (PLS 284/11), do senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

O senador Paulo Davim (PV-RN), que é médico, entende que a profissão deve ser regulamentada. Ele ressaltou que a atividade de cuidador de idoso e de doentes crônicos gera grande desgaste psicológico e físico ao profissional. “Só conhece o grau de complexidade exercido pelo cuidador quem tem a oportunidade de cuidar de idoso ou doente crônico”, observou Davim.

De acordo com o PLS 284/11, cuidador de idoso é o profissional que, no âmbito domiciliar ou de instituição de longa permanência para idosos, desempenha funções de acompanhamento, como a prestação de apoio emocional e na convivência social do idoso; o auxílio e o acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal e ambiental e de nutrição; os cuidados de saúde preventivos, a administração de medicamentos de rotina e outros procedimentos de saúde; e o auxílio e o acompanhamento no deslocamento do idoso.

Ainda segundo a proposta, poderá exercer a profissão de cuidador de idoso pessoa maior de 18 anos, que tenha concluído o ensino fundamental e o curso de cuidador de pessoa de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. O projeto tramita na CAS em decisão terminativa.

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