Proteção das pessoas idosas em meio à calamidade do RS - Portal do Envelhecimento e Longeviver
Ícone do site Portal do Envelhecimento e Longeviver

Proteção das pessoas idosas em meio à calamidade do RS

Como as pessoas idosas estão sendo vistas e acolhidas no Rio Grande do Sul?


Por Anelise Crippa (*)

Nas últimas semanas, o Rio Grande do Sul vem vivendo uma calamidade ambiental sem precedentes devido às enchentes. A destruição remete a um cenário de guerra, em busca da sobrevivência. O Brasil se mobilizou como um todo enviando assistência, auxílio, doações e equipes para atuarem no resgate de pessoas da região.

Inúmeras cidades foram devastadas, algumas ainda permanecem embaixo d’água, outras estão sem luz e sem água potável, beirando o desabastecimento de inúmeros insumos básicos, por falta de acesso com a destruição das estradas. Sabe-se que ainda há muitos desafios pela frente, com a reestruturação quando as águas baixarem e a população iniciar a tentativa de retomada de suas rotinas. Ainda viveremos momentos de tristeza com os desaparecidos, o desemprego e as perdas.

Neste momento em que há muitos desabrigados, se conta com o acolhimento e a solidariedade, e um ponto importante merece destaque: como a população idosa, pessoas vulneráveis em decorrência do processo de envelhecimento, vem sendo vista e acolhida? As políticas públicas de proteção neste momento se fazem imprescindíveis. Os órgãos competentes e de atuação da pauta da pessoa idosa têm se unido para buscar soluções efetivas e eficazes, resguardando a pessoa idosa, protegendo a dignidade da pessoa humana e seus direitos.

Abrigo 60+

Em recente reunião entre o Ministério Público, Conselho Estadual da Pessoa Idosa do Rio Grande do Sul e o Conselho Municipal de Porto Alegre, buscaram-se medidas efetivas para a construção de uma política pública direcionada a essa população. O foco inicial dessa articulação foi a construção de um abrigo especial para as pessoas idosas desabrigadas, que em decorrência da calamidade estão desalojadas.

Essa articulação seguiu com a inclusão da Prefeitura de Porto Alegre e de outros atores sociais que estão engajados na causa da pessoa idosa, os quais seguem hoje na atuação frente ao abrigo intitulado “abrigo 60+”.

Neste momento inicial, alguns requisitos são importantes na criação do abrigo, como, por exemplo, o não rompimento do vínculo entre a pessoa idosa e seus familiares, ponto de atenção a ser respeitado, destinando-se esse espaço, neste momento, para pessoas sem familiares. O respeito à autonomia da pessoa idosa foi outro cuidado previsto nessa criação, buscando sempre questionar a pessoa idosa se é, ou não, da sua vontade ir para esse local. O abrigo em funcionamento desde o dia 17 de maio de 2024 está sendo um espaço ímpar que permite o atendimento adequado, onde a pessoa idosa conta com camas voltadas para suas especificidades e tem um atendimento especializado.

Todas as ações para a pessoa idosa são criadas com muito cuidado, respeito à sua dignidade e busca de preservação de seus direitos. Louváveis são todas as iniciativas e os atores envolvidos nesse triste cenário que a população do Rio Grande do Sul enfrenta.

Ações dos Conselhos da Pessoa Idosa

Em paralelo a isso, o Conselho Municipal da Pessoa Idosa vem atuando de forma incansável na busca de vagas em Instituições de Longa Permanência para realocar pessoas idosas que não se encontram nos requisitos listados acima e necessitam de abrigagem. Os conselheiros de Porto Alegre aprovaram, em recente plenária, ações para permitir que organizações da sociedade civil que estão com termo de fomento vigente e que foram diretamente atingidas pela calamidade ou estão abrigando pessoas idosas em decorrência da calamidade:

a) que elas possam receber um aporte de até 30%, não ultrapassando 50 mil reais, para ser destinado aos materiais de consumo.

b) também aprovaram um projeto para arrecadação, o qual é vinculado ao Fundo da Pessoa Idosa do Município de Porto Alegre, que será utilizado na fase da reconstrução, com futuro edital a ser lançado.

O Conselho Estadual da Pessoa Idosa do Rio Grande do Sul também tem importante atuação, executando as seguintes medidas imediatas:

Não perca nenhuma notícia!

Receba cada matéria diretamente no seu e-mail assinando a newsletter diária!

Verifique sua caixa de entrada ou a pasta de spam para confirmar sua assinatura.

a) ativação do Comitê de Calamidade do CEI/RS constituído por oito membros do Conselho;

b) elaboração dos procedimentos exigidos para liberação dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Pessoa Idosa/FUNEPI;

c) apoio aos grupos de trabalho técnico, criados para os atendimentos as pessoas idosas abrigadas;

d) organização, monitoramento e gestão de central de recebimento de doações e de logística para a distribuição de itens;

e) criação do movimento “adote uma ILPI/RS” entre o CEI/RS e Trevoo assessoria familiar;

f) apoio na divulgação de formulário SOS ILPI Rio Grande do Sul, de levantamento das necessidades específicas das Instituições de Longa Permanência e abrigos com atendimento as pessoas idosas.

g) Aprovou o projeto CUIDAR TCHÊ 60 +, autorizando a utilização do valor de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) do Fundo Estadual da Pessoa Idosa FUNEPI, para contratação de entidade Social – OSC /celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil – OSC para o atendimento de necessidades das pessoas idosas em municípios com decreto de calamidade.

Ademais, todos os Conselheiros (sendo dezesseis representantes do governo e dezesseis representantes da sociedade civil) estão atuando fortemente nas demandas da calamidade junto ao Conselho.

Evidencia-se que as ações estão surgindo em busca da proteção da pessoa idosa, do resguardo dos seus direitos humanos, da dignidade da pessoa humana, da preservação da sua autonomia e respeito ao indivíduo. Que possam ser efetivadas e respeitadas tanto neste momento de calamidade quanto depois na retomada de seus lares.

(*) Anelise Crippa – Mestre e Doutora em Gerontologia Biomédica. Pós-doutora em Direito. Mediadora judicial, Professora universitária, editora científica. Especialista em Direito Processual Civil/ Especialista em Direito de Família. Colaboradora do Portal do Envelhecimento e Longeviver.

Foto: Divulgação/Fernando Mainardi-SEMA RS

Atualizado às 14h23


Portal do Envelhecimento

Sair da versão mobile