Nem todos os aposentados se beneficiariam da revisão da aposentadoria da vida toda. Menos de 5% deles. Não se trata de uma revisão geral, e sim específica, cabendo a poucos casos.
Me aposentei há dois anos. E há dois meses recebi uma carta timbrada “urgente”, sem remetente, dando um prazo de 30 horas (algo assim), para entrar em contato a partir de números de telefone, a fim de ter minha aposentadoria revisada, senão perderia o prazo. Liguei para saber como tinham obtido meu endereço e também para saber quem eram. Descobri que a carta tinha sido enviada de um “escritório de advocacia” que tenta caçar clientes a laço.
Nesta semana recebi outra carta igual, com outros telefones, também sem remetente e com o mesmo teor. Paralelamente a isso, correu em alguns grupos de WhatsApp em que participo uma discussão a respeito do julgamento no Supremo Tribunal Federal (empatado por 5X5) sobre a revisão das aposentadorias com base nas contribuições de toda a vida profissional e não apenas a partir de julho de 1994.
De acordo com comentários de amigos entendidos no assunto, a ação pode beneficiar trabalhadores que se aposentaram entre novembro de 1999 e novembro de 2019 e tem repercussão geral, pois pode mudar a vida de uma parte dos brasileiros aposentados. Isto é, o resultado deve nortear todos os julgamentos sobre o mesmo assunto. Segundo esses meus amigos, caso a decisão seja favorável aos trabalhadores, a recomendação que dão é para não sair correndo atrás de advogados, pois nem sempre essa revisão é mais vantajosa. Para saber, tem que fazer muitas contas. O melhor é aguardar orientações seguras e não cair no conto do vigário.
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O voto de minerva caberá ao ministro Alexandre de Moraes, que pediu vistas e por isso o julgamento acabou suspenso. Mas cabe à corte decidir se quem se aposentou após 1999 (ano em que houve mudança na forma de calcular os benefícios) pode solicitar revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994. Há chances de aumento no valor das aposentadorias. A pergunta é: para quem?
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – Diap, vem publicando artigos muito didáticos sobre a revisão da aposentadoria. Vale a pena ler para entender melhor. Um deles foi escrito por Mariana Segala, o qual compartilhamos parte dele:
“Revisão da vida toda”, por Mariana Segala
É fácil entender o raciocínio. É comum que a vida de trabalho das pessoas comece em cargos com salários menores. Ao longo dos anos, conforme acumulam experiência e conhecimento, a tendência é de que consigam posições melhores, com remuneração mais alta também.
É de se esperar que no período final da carreira estejam recebendo os salários mais elevados, e, por consequência, fazendo contribuições de maior valor também. Desconsiderar as contribuições do início da vida de trabalho no cálculo do benefício, portanto, seria bom negócio para muita gente.
Mas não para todos. Uma parte dos segurados acabou sendo prejudicada pela regra de transição, que foi aplicada para todo mundo. “O caso clássico é o de quem teve uma boa função como empregado de uma empresa durante vários anos, e depois decidiu abrir um negócio próprio, recolhendo o INSS sobre um pró-labore [como é chamada a remuneração dos sócios de uma empresa] mais baixo”, explica Cristiane Grano Haik, advogada e professora mestre em Direito Previdenciário e do Trabalho.
Para pessoas em situações como essa, considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 — e não as da vida toda — pode ter resultado em um benefício menor na aposentadoria. E muitas delas passaram a ingressar na Justiça solicitando a revisão do cálculo pelo INSS…
Vale a pena para quem?
Nem todos os aposentados se beneficiariam da revisão da vida toda, diz Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). Ele estima que sejam menos de 5% deles. “Não se trata de uma revisão geral, e sim específica, cabendo a poucos casos”, diz.
Faz sentido, explica o advogado, para quem teve uma redução no valor das contribuições nos últimos anos de trabalho ativo. Mas há restrições para o pedido de revisão do benefício mesmo para quem está nessa situação.
Segundo Cristiane, o entendimento atual é de que pedidos de revisão só podem ser realizados dentro de um prazo de 10 anos após o recebimento do primeiro benefício — o que significa que, hoje, apenas quem se aposentou de junho de 2011 para frente poderia fazer essa solicitação. Se a aposentadoria aconteceu antes dessa data, o prazo de revisão já se esgotou.
Para solicitar a revisão, é preciso reunir documentos e fazer contas. Cristiane começa pela carta de concessão da aposentadoria, que é entregue pelo INSS ao segurado e demonstra a memória do cálculo do benefício. Além disso, é preciso ter em mãos a carteira de trabalho ou os comprovantes das contribuições anteriores a julho de 1994. Também vale a pena tirar um extrato previdenciário — que reúne todas as contribuições registradas no INSS — no site ou no aplicativo do instituto.
De posse desses documentos, é necessário se debruçar sobre as contas. Embora os segurados possam fazer os cálculos por conta própria, o recomendado é procurar ajuda de profissionais como contadores ou advogados com especialização em Direito Previdenciário. É que se trata de um assunto potencialmente complexo, com detalhes que podem mudar os resultados — a aplicação do fator previdenciário, por exemplo.
Há dúvidas quanto à necessidade de ingressar com uma ação de revisão antes de o STF concluir o julgamento. O receio é de que o tribunal “module” — ou seja, restrinja — os efeitos da sua decisão, caso seja favorável aos aposentados, para evitar um rombo no INSS.
Uma possibilidade levantada por alguns especialistas é de que, nesse sentido, o Supremo determinasse que a revisão da vida toda só se aplica a quem já tem uma ação correndo na Justiça. Mas na avaliação de Cristiane e Cherulli, não há razão para isso ocorrer. “O STF ou dá o direito para todo mundo ou não dá para ninguém. Se houver modulação, encontrará outra forma”, afirma Cherulli.
“Tudo é possível, mas é pouco provável que o STF restrinja o direito a quem se aposentou há menos de 10 anos”, diz Cristiane.
Foto destaque de Huy Phan/Pexels