Os efeitos nocivos da PEC 241 aos direitos sociais da pessoa idosa

A população idosa dobrará nas próximas duas décadas. Nesse novo contexto, passam a predominar as doenças crônico-degenerativas, com a presença de cânceres, distúrbios cardiocerebrovasculares e transtornos cognitivos demandando assistência e cuidados prolongados. Inevitável, neste quadro, a elevação dos custos dos serviços, seja com a ampliação do tempo de internação e a adoção de tecnologias mais sofisticadas.

Cláudio Stucchi *

 

os-efeitos-nocivos-da-pec-241-aos-direitos-sociaisConforme a Carta Aberta do Conselho Deliberativo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o envio ao Congresso Nacional da PEC 241/2016, instituindo o chamado Novo Regime Fiscal, representa e consolida a tese de que a forma exclusiva de enfrentar a crise fiscal é o corte de gastos sociais e, portanto, a restrição de direitos, mantendo ao mesmo tempo intocado o questionamento sobre a dívida pública e seu regime de juros que representam, estes sim, a razão maior do comprometimento do orçamento da União.

Expressa ainda a Carta Aberta que através dos artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, proposto pela PEC 241, cria-se um teto orçamentário definido pela inflação do período, que retira a progressividade dos direitos sociais e a autonomia da sociedade brasileira e do Congresso Nacional de ajustar o gasto público às dimensões de suas prioridades e estratégias de desenvolvimento econômico e social, ferindo o ordenamento da Constituição de 1988.

Segundo a Fiocruz, o aumento populacional no Brasil e a alteração do perfil demográfico e epidemiológico, com predominância crescente da população idosa. A população idosa dobrará nas próximas duas décadas, atingindo em 2035 perto de 35 milhões de brasileiros (15,5 % da população). Nesse novo contexto, passam a predominar as doenças crônico-degenerativas, com a presença de cânceres, distúrbios cardiocerebrovasculares e transtornos cognitivos demandando assistência e cuidados prolongados. Inevitável, neste quadro, a elevação dos custos dos serviços, seja com a ampliação do tempo de internação e a adoção de tecnologias mais sofisticadas, seja pelas alterações de organização da rede assistencial, além da mobilização simultânea de múltiplas especialidades médicas e da expansão de serviços sociais e de apoio comunitário.

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Diante dos iminentes riscos aos direitos sociais e à saúde dos brasileiros, em especial, os vulneráveis do ponto de vista da assistência social, nós, representantes das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s) filantrópicas, nos juntamos às instituições públicas e privadas do Brasil e nos apresentamos para o debate sobre alternativas de estratégias de enfrentamento da crise e dos desafios da assistência social. Cremos, deste modo, podermos colaborar para a retomada do desenvolvimento sustentável para o nosso país.

Temos convicção de que os cortes nos gastos públicos, a moralização e a reforma do sistema político nacional, certamente trarão consequências positivas para a população brasileira, bem como equidade e justiça social. Essas são as ações que o governo federal deve enfrentar urgentemente.

Vale pontuar que o quadro financeiro das ILPI’s sem fins lucrativos no Brasil é grave e extremamente preocupante. Na maioria dos casos as fontes de receitas financeiras é a seguinte: 92% de recursos privados e 8% de recursos governamentais (União, Estado e Município). Isto demonstra que é a sociedade civil que praticamente sustenta as entidades cuidadoras de idosos no Brasil. Se não fosse a ajuda benemérita das pessoas caridosas as ILPI’s já tinham fechado as suas portas. Se essas relevantes entidades dependessem somente de recursos públicos não conseguiriam pagar suas contas.

É vergonhosa a destinação orçamentária do Poder Público para as entidades que fazem parte da Rede Privada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e que prestam serviços públicos essenciais, relevantes e de interesse público. Caso a PEC seja aprovada, a situação poderá ficar caótica.

Os Municípios ainda insistem no discurso de que “ajudam” as entidades assistenciais, demonstrando resquícios conservadores do clientelismo oportunista. Não querem admitir que a Assistência Social é política pública, consagrada na Carta Magna, na LOAS, no Estatuto do Idoso, na Lei da Política Nacional do Idoso e noutros diplomas legais pertinentes. Não aceitam que é obrigação do Poder Público cofinanciar os programas e serviços socioassistenciais de cuidados integrais aos idosos institucionalizados.

Enquanto os Municípios priorizam recursos para a construção e manutenção de Centros de Convivência para idosos independentes que possuem vínculos familiares; as ILPI’s filantrópicas se humilham de tanto pedir dinheiro ao povo e de realizar eventos beneficentes para cobrir despesas de custeio. O Poder Público cobra das ILPI’s a gratuidade, a universalidade, a qualidade dos serviços, mas não revê a política orçamentária para as entidades asilares. É um verdadeiro preconceito político e orçamentário para com os idosos acolhidos.

(*)Cláudio Stucchi – Advogado e Consultor especializado nas áreas de Políticas Públicas de Assistência Social para Idosos e de Gestão Documental para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s); Assessor jurídico de dezenas de Organizações Sociais Civis ligadas à Sociedade de São Vicente de Paulo do interior paulista; Assessor jurídico e consultor técnico do Conselho Metropolitano de Jundiaí (Vicentinos); Coordenador dos Congressos Técnicos das Unidades Vicentinas; Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Itapetininga/SP; Ex-Presidente do Lar São Vicente de Paulo de Itapetininga/SP; Sócio da Previner Consultoria; Mentor da Frente Parlamentar de Apoio às Entidades Filantrópicas Cuidadoras de Idosos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; Palestrante convidado para o “I Congresso Nacional de Alzheimer”, Assessor Jurídico Parlamentar na Câmara dos Deputados em Brasília/DF, Presidente da Comissão de Ação Social da Ordem dos Advogados (OAB) de Itapetininga.

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