Em entrevista, a atual vice-presidente da AMPID, Maria Aparecida Gugel, fala sobre o papel dos conselhos de direitos, porque entende ser um lugar para o exercício da cidadania representativa no controle social, tal como está colocado na Constituição da República.
AMPID (*)
A AMPID – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos participa dos Conselhos Nacionais da Pessoa com Deficiência (CONADE) desde 2013 e do Conselho Nacional da Pessoa Idosa CNDI desde 2014. Foram várias as representações por seus associados.
A entrevista com a atual vice-presidente da AMPID, Maria Aparecida Gugel, dá início a uma série de entrevistas que tem como objetivo contar um pouco dessa história e ter mensalmente registrados os principais encaminhamentos atuais dos dois referidos conselhos.
Maria Aparecida Gugel é Subprocuradora-geral do Trabalho; Doutora pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata, Facoltà di Giurisprudenza, Autonomia Individuale e Collettiva, Roma, Italia; Membro Colaborador do Núcleo de Atuação Especial em Acessibilidade do Conselho Nacional do Ministério Público (Neace/CNMP) e do GT7/CDDF/CNMP, Vice-Presidente da AMPID – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência.
Por que a AMPID participa dos Conselhos Nacionais?
Como ocorre o controle social?
Em nossa Constituição da República está colocado que o controle das ações governamentais é social e com a participação do povo, por meio de organizações representativas para a formulação de políticas públicas em todos os níveis, ou seja no Município, Estado e Federação. É o que consta da Constituição da República, por exemplo, quando se refere à assistência social (artigo 204, II), seguridade social (art. 194, VII), educação (art. 206, VI), saúde (art. 198, III). Numa formula simples é: descentralização política administrativa + representatividade = CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO.
Qual é o verdadeiro papel dos conselhos de direitos?
Elaborar as políticas públicas, acompanhar a sua execução e apoiar para que elas se concretizem. Para que isso ocorra é necessário que os conselhos de direito mostrem a sua eficiência, o que ocorre com a capacidade de seus integrantes em pensar os problemas e interagir coletivamente, a partir de uma boa estrutura de funcionamento. Daí teremos a desejada efetividade de um conselho de direito que é a qualidade e o alcance social de suas ações.
Qual é o papel do conselheiro?
Antes de mais nada, um conselheiro deve se perguntar “o que represento?”, “qual é a minha meta?” “represento para além do órgão e/ou da entidade?”. As respostas a esse autoquestionamento são diretas: 1) represento principalmente os ideais da instituição que me indicou para ser conselheiro; 2) minha meta é bem representa-la, devolvendo-lhe a confiança com as informações dos fatos e acontecimentos gerados no conselho de direito; 3) sim, como conselheiro represento e sou responsável também todos os encaminhamentos e resoluções tomadas no conselho de direito. Só assim se alcança a coesão, a unidade e a uniformidade de ideias e resoluções tomadas em um conselho de direitos.
Na sua opinião um conselho de direitos tem que ter um plano de ação?
Sim, e esse plano deve persistir no tempo, observadas as variações de pensamento de cada composição. Lembrando que as tomadas de decisões ou o foco principal de um conselho de direito se baseia nas proposições das conferências (municipal, estadual, nacional). As Conferências são o real pano de fundo para as proposições das políticas públicas. É a partir dessa democrática visão sobre as necessidades das pessoas que se deve decidir sobre a elaboração e eficaz implementação da política pública. Fazendo a revisão quando necessário e operando na fiscalização de sua execução. E claro, denunciar quando verificados os desvios.
Os conselhos de direitos atualmente exercem o controle social?
Infelizmente a atuação dos conselhos de direitos não está completa. Explico. Ainda temos que alcançar em nosso país o cumprimento dos PRINCÍPIOS DE PARIS que é uma resolução da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU, Resolução 1992154 de 3 março de 1992). Essa resolução determina que o que chamamos de controle social a partir dos conselhos de direito ocorra com uma “infraestrutura que permita a condução das atividades de modo harmonioso, em especial com recursos adequados. O propósito desses recursos é permitir à instituição ter pessoal e ambiente de trabalho próprios, de modo a ter independência do Governo e a não ser sujeita a controle financeiro, o que poderia afetar sua independência” (item 2). Portanto, temos que alcançar desde já essa independência dos órgãos de governo onde estão locados os conselhos de direito. A resolução propõe também que a“nomeação de seus membros deve ser realizada através de atos oficiais, com especificação da duração do mandato, de modo a assegurar mandato estável, sem o que não pode haver independência. O mandato pode ser renovável, desde que seja respeitado o pluralismo na instituição” (item 3). Portanto, não se pode aceitar mandatos de “conselheiros vitalícios” em conselhos de direito.
(*) Esta entrevista foi publicada inicialmente no site da AMPID. E-mail: ampidgrupo@yahoo.com.br