O objetivo do trabalho do Assistente Social, inclusive em Centro Dia para Idosos (CDI), é viabilizar o acesso aos direitos sociais e assim garantir a orientação e o apoio especializado e continuado às famílias e indivíduos com direitos violados.
Mirela Gomes Loiola (*)
O Serviço Social é uma profissão que tem importância investigativa e interventiva na realidade social. Esse objeto de intervenção se expressa nas diferentes manifestações da questão social, entendidas como: abandono, violência, problemas de saúde, desemprego, falta de acesso às políticas públicas entre outras. Para intervir nessas várias expressões da questão social, o Assistente Social, profissional com graduação em Serviço Social, conta com o apoio de diferentes profissionais e de diversas áreas. Por isso, Fraga (2010, pp. 42-43) assinala que “o Serviço Social é uma profissão do trabalho coletivo, inscrita na divisão social e técnica do trabalho, de nível superior, regulamentada no Brasil pela lei nº 8.662 de 7 de junho de 1993”.
Assim, o objetivo do trabalho do Assistente Social, inclusive em Centro Dia para Idosos (CDI), é viabilizar o acesso aos direitos sociais e, neste sentido, o profissional precisa ter clareza do seu projeto ético político, domínio teórico metodológico da área que atua, e habilidade no uso dos instrumentos técnicos operativos, como na realização de um estudo social, que visa conhecer a situação em profundidade nos aspectos sociais, econômicos e culturais.
O CDI é um serviço incluído pela portaria da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social (SMADS 65 de 16 de dezembro de 2016). Essa portaria inclui nos serviços socioassistenciais do município de São Paulo o CDI, sendo operado por meio de convênios, prestado diretamente ou em parceria com organizações sem fins econômicos. O CDI é aprovado pela resolução COMAS (SP), nº 836, de 29 de julho de 2014 como serviço na rede de Proteção Social Especial de Média Complexidade. Essa resolução estabelece responsabilidade, procedimentos na gestão do serviço Socioassistencial e resultados alcançados, bem como prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo município.
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Trata-se de um serviço supervisionado pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) que garante a orientação e o apoio especializado e continuado às famílias e indivíduos com direitos violados.
Os critérios para inclusão no CDI são: idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, em situação de vulnerabilidade social com grau de dependência, com limitações para realizar as atividades de vida diária, cujas famílias não dispõem de atendimento individual no domicílio. Idosos beneficiários do BPC (Benefício de prestação continuada) terão prioridade, pois estão em situação de pobreza, incluídos no CadÚnico para Programas sociais, sem condições de permanecer sozinhos nos domicílios. As ações incluem também cuidadores e familiares.
Conforme a portaria 65, o serviço funciona de segunda a sexta-feira com atendimento no período integral de 12 horas úteis ou dividido em turnos de 6 horas, considerando a necessidade da família. Deve ser atendido por uma equipe multidisciplinar, realizando ações de acolhida, escuta, informação e orientação.
As ações da equipe multidisciplinar visam alcançar os seguintes objetivos: garantir a proteção social especial, os cuidados pessoais, o fortalecimento de vínculos, a autonomia, a inclusão social e prevenir a institucionalização e a segregação.
O Assistente Social no CDI
O Assistente Social no CDI faz parte dessa equipe multidisciplinar e sua atuação inclui abordagens individuais e com a família, realizando escuta e acolhida por meio de entrevistas; contatos familiares, orientação sobre os direitos dos idosos, realização de visitas domiciliares, encaminhamento de idosos e seus familiares/cuidadores para Serviços Socioassistenciais e outras políticas públicas. Ele constrói, com o usuário e a equipe técnica, o Plano Individual de Atendimento (PIA); participa das reuniões técnicas com a equipe, reuniões de capacitação; estudo de caso e elaboração de relatórios.
No trabalho com o segmento do Idoso, o Assistente Social precisa conhecer as legislações descritas na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso, na Política Nacional do Idoso, na Assistência Social, entre outros serviços no território. De acordo com Santos (2002, p. 14) “o território é o fundamento do trabalho; o lugar da residência, das trocas materiais e espirituais e do exercício da vida”. É o local de pertença e criação de identidade. Num território de vulnerabilidade social há fenômenos multidimensionais, que envolve o trabalho, laços de pertencimento e convívio, as manifestações culturais, a presença de vidas deterioradas, condições de saúde e habitações precárias com múltiplas convivências e estratégias de sobrevivência.
Portanto, no território há também a presença das redes governamentais como o Estado e da Sociedade Civil, incluindo as associações, as igrejas, clubes comunitários, apoio da vizinhança, relações de solidariedade, relações com o tráfico de drogas e o trabalho feito pelas Organizações da Sociedade Civil.
O conhecimento desse território requer também ter o conhecimento das redes e habilidade de articulá-las. As redes são os equipamentos e serviços oferecidos à população, tanto pela prefeitura articuladas com as esferas federais e estaduais quanto pelas empresas privadas com fins lucrativos e organizações privadas com interesse público sem fins lucrativos. No âmbito público tem-se as Unidade Básica de Saúde (UBS), Assistência Médica Ambulatorial (AMA), Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Núcleo de Convivência de Idosos (NCI), Centro Dia para Idosos (CDI).
A lei de regulamentação da profissão aponta as atribuições privativas e as competências do Assistente Social e recomenda que esse profissional atue em equipe técnica de caráter interdisciplinar. Conforme Art. 4º do Código de Ética do Assistente Social, entre as Competências estão:
I – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; II – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; III – encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; IV – (Vetado); V – orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; VI – planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais…
O trabalho da equipe multidisciplinar no Centro-Dia exige o exercício interdisciplinar, o que segundo Fraga (2010, p. 57) “precisa ser pensada como uma necessidade de interação e busca dos profissionais das diferentes áreas do conhecimento.” Para esta autora, o trabalho interdisciplinar pode possibilitar uma vivência de partilha de conhecimento, de oportunidade em planejamento da equipe e em alternativas para trabalhar em conjunto.
Ainda de acordo com Fraga, busca-se na perspectiva interdisciplinar, uma unidade do trabalho, uma interação, uma troca, um diálogo e uma atitude de humildade diante do próprio saber e o comprometimento com o que é assumido. E como desafio interdisciplinar, aponta a dificuldade em conciliação de horários, por falta de tempo, em decorrência das diversas demandas que chegam aos profissionais, tais como: acionar a rede do território, fazer a escuta quando a família aciona o CDI para saber sobre as cestas de alimentação, o acesso a um determinado serviço, ou o próprio agendamento para o idoso ou familiar que não tem a informação ou orientação sobre o serviço.
No âmbito do segmento do idoso, a importância do trabalho do Assistente Social na equipe multiprofissional e interdisciplinar está em conhecer o cotidiano dos idosos e seus familiares, suas formas de organização de vivências e alternativas para enfrentamento das situações experienciadas no cotidiano, mas também entender como vêm atribuindo significados a essas vivências.
O termo Multidisciplinaridade e Interdisciplinaridade é discutido por Vasconcelos (2010) na área da saúde, especificamente na Saúde Mental visando o alcance de novas práticas. Para esse autor, na perspectiva multidisciplinar não há trocas com outros profissionais das diferentes áreas do conhecimento; há um trabalho isolado, sem trocas e informações entre esses profissionais. Já na proposta Interdisciplinar há o reconhecimento da complexidade dos fenômenos e da possibilidade de olhares diferentes a partir das suas áreas de conhecimento; os esforços dos profissionais são conjugados em prol da população usuária.
Fraga ressalta que o trabalho em equipe se dá nas construções de estratégias coletivas “para o enfrentamento das diferentes manifestações de desigualdade e injustiças sociais” (p. 45). No CDI, a interdisciplinaridade ocorre nas visitas domiciliares, nas reuniões técnicas, nos estudos de casos, e na participação de reuniões de capacitação e na elaboração dos relatórios.
Referências
BRASIL, Lei de Regulamentação da Profissão. LEI N° 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
BRASIL, Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social -SMADS de São Paulo nº 65 de 16 de dezembro de 2016.
FRAGA, Cristina Kologeski. A atitude investigativa no trabalho do assistente social. Revista Serviço Social e Sociedade [online], 2010 nº101 pp. 40-64.
SANTOS, M. A natureza do espaço. Técnica e tempo. Razão e emoção. São Paulo: Hucitec, 2002.
VASCONCELOS, Eduardo Mourão. (Org.) ROSA, Lúcia Cristina dos Santos; PEREIRA, Ivana Carla Garcia; BISNETO, José Augusto. Saúde Mental e Serviço Social: o desafio da subjetividade e da interdisciplinaridade. 5ª edição. São Paulo: Cortez, 2010.
(*) Mirela Gomes Loiola é formada em Serviço Social pela Universidade Nove de Julho – UNINOVE (2015-2018). Atuou como Assistente Social em um Serviço Sociosanitário Centro Dia para Idoso na zona Sul de São Paulo, dentro da Política Nacional do Idoso em um serviço da Proteção Social Especial com prática baseada na política do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. E-mail: mirelagomesloiola@gmail.com
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