O direito a uma velhice digna - Portal do Envelhecimento e Longeviver
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O direito a uma velhice digna

Quando lutamos por “nenhuma a menos”, não consideramos que as mulheres mais velhas também fazem parte desse grupo. Assim como é difícil para nós reconhecer que os mais altos graus de violência aparecem na própria família, particularmente em situações de cuidado. Devemos construir em cada um de nós uma esperança e uma promessa de uma velhice digna.

Ricardo Iacub (*)


Nem sempre é fácil saber o que significa abuso, maus-tratos ou violência, mas é absolutamente necessário compreendê-lo porque os efeitos que surgem geralmente são sérios tanto individual quanto socialmente. Hoje, é a velhice que exige pensar sobre como ela é tratada e como ela deve ser tratada. A Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, permitindo que nós, como sociedade, reconheçamos as dificuldades em lidar com esse estágio vital e estabeleçamos um sonho e uma promessa sobre como queremos que isso seja feito.

Estamos em um momento histórico singular e contraditório, onde existem posições muito positivas que estimulam o desenvolvimento e a plena inclusão dos idosos, juntamente com crenças e práticas sociais que são notoriamente prejudiciais a eles.

Portanto, tornar-se consciente é algo mais do que estabelecer um manual de procedimentos sobre boas ou más atitudes. Implica ser capaz de compreender como agimos e em que medida podemos incluir a velhice nos propósitos vitais, oferecendo tudo o que fortalece o lugar que damos ao tema, ao grupo social e à velhice que vive em cada um de nós.

O norueguês Johan Galtung diferenciava três formas de violência: cultural, estrutural e direta. Ele desenhou um triângulo, cuja base apareceu de maneira velada, e onde ele localizou os dois primeiros, e na sua ponta apareceu o terceiro, com formas mais óbvias de expressão.

Mas o que cada um deles significa? E como eles se manifestam sobre a velhice?

A violência cultural é o resultado de uma visão negativa da nossa sociedade baseada em considerações muitas vezes preconceituosas e estereotipadas que reduzem essa etapa da vida a um estágio desprovido de valores e significados, e apresentados como uma questão de deterioração biológica. Deste modo, a “velhice” expressa aquele conjunto de leituras que são realizadas numa sociedade, limitando expressões, sentimentos, atitudes e até direitos pelo simples fator de ser mais velho.

Muitas dessas crenças dão origem a práticas sociais que acontecem com os idosos e que, em outros grupos humanos, seriam escandalosas. Sabe-se que em muitos lares para idosos, muitos deles são enganados e institucionalizados, privando-os de sua liberdade de ir e vir, sem que as famílias nem as instituições tenham ordem judicial ou, pelo menos, uma emergência que justifique uma institucionalização involuntária com amparo judicial posterior, de acordo com a Lei Nacional de Saúde Mental.

Observar a lesão de um direito fundamental protegido pela Constituição Nacional que dá origem a um crime descrito como “privação ilegítima de liberdade”, indica um fato curioso e aberrante, já que não apenas a liberdade de um sujeito é limitada sem ter cometido um crime ou necessariamente apresentar algum tipo de incompetência para administrar sua autonomia, mas quem comete essas violações são muitas vezes parentes ou amigos próximos com cumplicidade de gestores de estabelecimentos, que muitas vezes ignoram a ilegalidade de suas ações.

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Esses fatos ainda são visíveis para todos e são validados culturalmente na crença de que o idoso é visto como alguém incapaz, que deve ser protegido, violando assim sua autonomia.

A violência estrutural consiste em atacar os idosos através de sistemas institucionalizados de cujos benefícios dependem, parcial ou totalmente, para sustentar sua existência biológica, psíquica e social. É importante ter em mente que o idoso depende fortemente do Estado, seja para regular as pensões ou para os serviços de saúde. Assim, ante cada mudança das fórmulas de pagamento de aposentadoria seus salários diminuem; o atraso nos julgamentos de pensão; ou a perda de qualidade e quantidade de serviços sociais ou de saúde que são fornecidos, produzem momentos de forte violência, muitas vezes diante de alguém que nem sempre é claramente identificado e, se for feito, nem sempre é possível mudar a situação. A violência assume um significado particular, pois pode implicar não poder continuar com atividades, papéis e mesmo com a limitação de cuidados básicos, como a compra de um medicamento. O que torna o presente e o futuro incontroláveis ​​e onde, ao contrário de uma pessoa mais jovem, as possibilidades de encontrar novos recursos econômicos são notoriamente reduzidas.

Finalmente, a violência direta aparece de maneira mais clara, já que as manifestações são mais evidentes, sejam elas físicas, psicológicas, econômicas, sexuais, entre muitas outras, mais ou menos reconhecidas. É interessante notar que, quando lutamos por “nenhuma a menos”, não consideramos que as mulheres mais velhas também fazem parte desse grupo. Assim como é difícil para nós reconhecer que os mais altos graus de violência aparecem na própria família, particularmente em situações de cuidado.

Acho importante destacar que nos idosos com demências surgem formas de abuso particularmente marcadas como restrições físicas ou químicas e, em muitos casos, estes se encontram em situações desumanas, verdadeiramente degradantes para um ser humano. A importância deste dia é perceber as formas de violência que podem habitar-nos por in-consciência, uma vez que a naturalização de crenças e práticas sociais nos levam a nos acostumar com o tratamento abusivo e violento.

Hoje temos a Convenção Interamericana sobre a proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, que tem status constitucional em nosso país, e devemos usá-la como uma ferramenta poderosa para modificar essa realidade e construir em cada um de nós uma esperança e uma promessa de dignidade ao longo da vida.

 (*)Ricardo Iacub é Doutor em Psicologia (UBA), especialista na terceira idade. É colaborador do Portal do Envelhecimento. Matéria publicada no jornal El Clarín, no dia 14/6/2019. Tradução livre por Beltrina Côrte.

Nota da redação Portal

Os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) aprovaram em meados de junho de 2015 a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. O Brasil foi o primeiro país a assinar o documento jurídico com a Argentina, o Chile, a Costa Rica e o Uruguai. No entanto, o Brasil ainda não ratificou, apesar da pressão de diversos movimentos sociais reivindicarem a ratificação. Apenas Uruguai, Costa Rica, Bolívia, Chile, Argentina e El Salvador já ratificaram.


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