O controle social sobre o gasto público

O controle social sobre o gasto público

Ainda estamos distantes de um processo democrático ampliado e efetivo, mas a construção deste comportamento social passa pela “insistência”, sendo necessário estimular mais cidadãos a conhecerem e exercerem seus direitos, entre eles o controle social do gasto público.

 

O “Descomplicando o Orçamento” agora traz um tema muitíssimo importante na gestão orçamentária: o controle social sobre o gasto público. O tema ainda precisa ser fortalecido pelo país, com um maior incentivo e facilitação do acesso do cidadão ao controle orçamentário.

Esta participação popular tem previsão legal – Estatuto das Cidades, Lei de Responsabilidade Fiscal –, mas ainda não faz parte da cultura nacional, de forma mais ampliada pelo país, com bastante e atuante participação do cidadão no controle dos gastos.

Ainda estamos distantes de um processo democrático ampliado e efetivo, mas a construção deste comportamento social passa pela “insistência”, sendo necessário estimular mais cidadãos a conhecerem e exercerem seus direitos.

Falo no século 21 de um tema que já aparecia no século 19, quando no Primeiro Reinado, o então imperador Dom Pedro I assinou a Lei de 29 de agosto de 1828, que tratava de regras para a construção de obras públicas pelo Brasil. Nela encontra-se a seguinte referência:

Art. 4º A planta, e orçamento da despeza da obra, se affixarão nos logares publicos mais vizinhos della, por um a seis mezes; convidando-se os cidadãos a fazerem as observações, e reclamações, que convierem.

Interessante perceber que há quase 190 anos, o Brasil já tinha uma determinação legal que exigia uma demonstração de estimativa de custos aberta ao público, informando o cidadão sobre gastos que o governo realizaria. Mais do que isto, aquela lei era uma forma de incentivo que os cidadãos pudessem ter conhecimento de quanto seria gasto na obra, permitindo a livre manifestação para opinar e reclamar sobre aquele serviço público.

Fica o registro as críticas que a medida sofreu antes de virar lei, quando do debate entre os representantes do Poder Legislativo, alguns contrários à medida.

Em que se pese uma série de dificuldades sociais naquela época – o alto índice de analfabetismo na época, a dificuldade de acesso e mobilidade, a limitação à participação popular, direitos do cidadão, etc. -, em 1828 já havia o estímulo para que a legitimidade da participação popular sobre gastos públicos fosse incentivada, algo que até os dias atuais precisa continuar e crescer, mais e mais. Acredito que a ampliação da efetividade do gasto público passe necessariamente pela ampliação do controle social.

Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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